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2145 - 13 DE ABRIL DE 1989

trabalho incluindo o requerimento de adiamento de votações. Se a maioria está aterrorizada de medo, se receia não poder votar o artigo 83.º, se acha que os seus deputados podem andar pelos corredores dos ministérios, pelos trabalhos de círculos ou por quaisquer outros sítios à hora a que deviam estar aqui em votação, então que tome medidas. É tão simples como isto. Que estranha maioria essa que sacrifica o prestígio da Assembleia da República ao medo de não ter uma convocatória e um quorum bastante para votar. Que concepção!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou de dar entrada na Mesa uma proposta de aditamento, que vai ser distribuída.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não me surpreende que o Sr. Deputado José Magalhães, na sua intervenção, não tenha identificado qualquer das três razões que dei para adoptar esta solução porque enquanto eu fiz a minha intervenção o Sr. Deputado José Magalhães estava ali a conversar com a bancada do PSD - o que revela que também no melhor pano cai a nódoa.
A argumentação que fiz não mereceu resposta da sua parte e eu mantenho-a e reedito-a. Mas também devo dizer, com sinceridade, o seguinte: reconheço, Sr. Deputado José Magalhães, que os hábitos e a eficácia disciplinar do Partido Socialista estão muito aquém dos hábitos e da eficácia disciplinar do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não sei que fazer, pois o Sr. Deputado António Vitorino fez uma reflexão filosófica e um elemento de análise científica da conduta do Grupo Parlamentar do PS.
Eu tinha procurado reflectir sobre a dificuldade que a Assembleia da República terá em seguir este sistema e V. Ex.ª está a dar, aliás, a melhor comprovação disso.
Estamos a discutir cartoze artigos e cinco propostas de alteração. Imagine quando num belo fim de tarde tiver de votar 120 propostas de alteração com cinco pedidos de adiamento - e vamos admitir que são poucos. Peço a V. Ex.ª que, pondo a imaginação a trabalhar, consiga conceber o verdadeiro pandemónio que não se gerará e o preço que pagaremos em termos de imagem pública da Assembleia da República por esse pandemónio. Era esse preço que nós não queríamos pagar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para a discussão do artigo 6.º e, como há pouco disse, vamos, em primeiro lugar, votar o n.º l e depois os n.ºs 2, 3, e 4.
Vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º l do artigo 6.º, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada» com votos contra do PSD, do PS e do CDS e votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

l - Concluído o debate das propostas de alteração e dos textos de substituição procede-se à respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º l do artigo 6.º da proposta da CERC.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

1 - As votações das propostas de alteração e dos textos de substituição cujo debate tenha sido concluído realizar-se-ão à quintas-feiras a partir das 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 6.º da proposta da CERC.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

2 - A requerimento de dez deputados, a votação das propostas de alteração respeitantes a um mesmo artigo, número ou alínea da Constituição será adiada para a subsequente reunião plenária destinada a votações.

3 - A faculdade no número anterior só pode ser exercida uma vez relativamente à mesma matéria.

4 - Independentemente do disposto nos números anteriores, o Plenário da Assembleia pode deliberar o adiamento da votação de qualquer alteração.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação dos artigos 7.º e 8.º

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 7.º

Até ao termo do debate das propostas de alteração e dos textos de substituição, pode o Plenário da Assembleia da República, a requerimento de dez deputados, deliberar a baixa do texto à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para efeito de nova apreciação no prazo que for designado.

Artigo 8.º

1 - As alterações à Constituição terão de ser aprovadas por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
2 - As deliberações de carácter processual são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de deputados.