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2143 - 13 DE ABRIL DE 1989

2 - Quando outra não for proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no texto de sistematização, a ordem da votação será a seguinte:

a) Propostas de eliminação:
b) Propostas de substituição;
c) Propostas de emenda;
d) Propostas de aditamento.

3 - Quando houver duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, serão submetidas à votação pela ordem da respectiva apresentação, salvo quando outra for proposta pela CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 6.º em relação ao qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PCP.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A experiência desta Casa prova, ainda recentemente e com extrema clarividência, que a metodologia que aqui se propõe aponta para um rotundo falhanço. Foi assim aquando da análise e debate do Regimento e também do Orçamento do Estado. Nessa altura tivemos o PS inteiramente do nosso lado dizendo que essa não era metodologia que se sufragasse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Lamentamos que agora haja uma tal inversão de valores que venha a propender para a aceitação de um verdadeiro engarrafamento de votações que leva à completa turvação da clarificação daquilo que se está a votar e portanto ao absentismo, ao indiscernimento por parte de cada deputado face às opções concretas em repouso e em análise e que, de forma alguma, pode contribuir para o prestígio do debate democrático que a Revisão Constitucional deveria implicar.
Entendemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a proposta subscrita por deputados do PCP é bem mais sã, confronta-se com os limites de tempo mas num critério de razoabilidade e, sobretudo, nutre-se na necessidade de um diálogo, de um debate eficaz, sereno, reflectido e clarificador nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta questão, conforme tive oportunidade de referir na minha intervenção, o PRD é de opinião que a hora da votação que está estipulada no n.º l do artigo 6.º pode conduzir a um debate que, do nosso ponto de vista, pode afastar do próprio debate os deputados desta Casa, o que retiraria, se assim acontecesse, a dignidade que o debate da revisão da Constituição deve ter.
Por esta razão, e uma vez que as declarações de voto estão incluídas no tempo global do debate, parece-nos que seria mais célere para o processo de Revisão Constitucional, mais perceptível para todos nós, que somos intervenientes, e também muito mais fácil de veicular para a opinião pública o debate que aqui vai ter lugar, através da comunicação social que, neste caso, vai ter um papel muito importante, como há pouco disse.
Parece-nos, pois, do nosso ponto de vista, que, por estas razões, a proposta de substituição apresentada pelo PCP resolve estes inconvenientes e não apresenta os da actual proposta.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Marques Júnior, como há pouco tive oportunidade de enunciar, esta é uma das questões em que temos algumas dúvidas, ou seja, temos dúvidas sobre se a concentração das votações poderá efectivamente prejudicar o esclarecimento de quem assiste ao debate, em termos mais prejudiciais do que a intercalação das votações na discussão, que pode também constituir prejuízo para a própria imagem do debate.
Penso que temos de ponderar as duas ordens de inconvenientes, cada uma delas relacionada com um dos métodos que nos são propostos. Pergunto, pois, ao Sr. Deputado Marques Júnior se a possibilidade que foi introduzida de fazer as declarações de voto imediatamente após a votação de cada artigo não remediará os inconvenientes que V. Ex.ª aponta ao sistema da concentração das votações em termos que permitam manter as vantagens dessa mesma concentração.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, penso que são coisas diferentes. A questão que se coloca é a de saber se, efectivamente, depois de discutido um artigo e as respectivas propostas de alteração, depois de esgotados os consensos e de clarificadas as posições, não será muito mais correcto e perceptível, quer para os deputados que são intervenientes - e espero que não sejam só os especialistas mas nós todos a intervir neste debate - quer para a comunicação social, veicular para a opinião pública este debate, proceder de seguida à votação, uma vez que penso que isso dignificaria o próprio debate.
E não vamos iludir a questão, apesar de todos os cuidados que este assunto nos merece, que é a seguinte: Sr. Deputado, estou muito preocupado, e creio que todos o estamos, que no debate da revisão da Constituição, e esta é a questão de fundo, participem e estejam presentes meia dúzia de deputados, para depois às 17 horas e 30 minutos de determinado dia aparecerem todos para votar. Esta é a questão! Se isto acontecer penso que o debate da revisão da Constituição perde muito.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É uma justa preocupação!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte votaremos favoravelmente a proposta de substituição do n.º l do artigo 6.º