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2146 - I SÉRIE - NÚMERO 62

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 9.º, n.º l, para o qual há uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que a proposta que apresentámos consubstancia a solução que nos parece mais correcta, isto é, consideramos que após o debate de cada artigo se deve proceder à respectiva votação.
Durante o debate na Comissão Eventual de Revisão Constitucional e esta manhã durante o debate na conferência de líderes foi-nos dito que havia consenso para a ideia de que as declarações de voto possam ser produzidas não no termo de todas as votações mas após a realização de um certo número de votações, mediante deliberação daquela conferência.
Parecendo-nos essa solução pior do que aquela que apresentámos, formalizaremos, no entanto, nesse pressuposto, uma proposta correspondente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Apenas uma breve declaração, Sr. Presidente. Creio que o Plenário já tem experiência suficiente sobre o que é fazer declarações de voto por pacote e sobre diversas matérias em discussão, e se essa experiência se tem revelado extremamente negativa quando estão em causa duas ou três matérias, muito mais negativa virá a ser se, por acaso, aprovarmos o princípio que hoje aqui é propostos o que, aliás, já foi indiciado com a votação na comissão. Tal princípio consubstancia-se na possibilidade de haver declarações de voto só no final e depois de todas as votações feitas. Será, enfim - perdoe-se-me a expressão -, uma salgalhada completa que em nada dignificará o debate.
Nós, todos os grupos parlamentares, diga-se, temos notado isso, estamos a tempo de emendar a mão e de apresentar uma proposta ou de agarrar esta proposta agora feita pelo PCP e de a votar favoravelmente, no sentido de que as declarações de voto tenham alguma relação com o acto de votação, porque senão perderão toda e qualquer relação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de uma proposta de aditamento a este artigo 9.º, que deu agora entrada na Mesa, para os Srs. Deputados terem desde já em atenção o seu texto, mas que, depois, irá ser distribuída.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de aditamento de um n.º 1-A ao artigo 9.º é do seguinte teor:
As declarações de voto orais poderão ser produzidas no decurso do período de votações, com referência a um número determinado de artigos a fixar mediante deliberação da Conferência de presidentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos em condições de votar a proposta de substituição do n.º l, apresentada pelo PCP.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Júnior pede a palavra para que efeito?

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas é para pedir um esclarecimento à Mesa porque acompanhei mal o que acabou de ser anunciado. Por isso, desejava saber o que vai ser posto à votação neste momento.

O Sr. Presidente: - Sr. Presidente, vai ser submetida a votação a proposta de substituição do n.º l, da iniciativa do Partido Comunista Português.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Mas, portanto, a que acaba de ser lida ou...

O Sr. Presidente: - Não, não. A que foi lida é uma proposta de aditamento. Estamos a falar na proposta de substituição.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º l, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação foi rejeitada, com votos contra do PSD» do PS e do CDS e votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:
1 - Após as votações relativas a cada artigo poderão ser emitidas declarações de voto orais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - V. Ex.ª pôs à votação a proposta do PCP, que acabou de ser lida?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, porque o Regimento diz que primeiro são votadas as propostas de substituição, depois as de emenda e, no fim, as de aditamento.
Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 9.º conforme consta do projecto da CERC.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É o seguinte:
1 - Após o período de votações referido no n.º l do artigo 6.º, cada grupo parlamentar terá o direito de emitir declarações de voto orais referentes às propostas de alteração e aos textos de substituição que tenham sido votados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 1-A ao mesmo artigo 9.º, apresentada pelo PCP e que já foi lida e distribuída aos Srs. Deputados.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.