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2164 - I SÉRIE - NÚMERO 63

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem, na votação na generalidade desta proposta de Regimento, tivemos ocasião de nos abster, porque, apesar de tudo, quisemos acreditar que o bom senso bateria à posta de alguns e que algumas portas se abririam, no sentido de corrigirmos aquilo que era uma proposta perfeitamente descabida e que agora se veio a verificar que é a proposta que é aceite pela maioria desta Casa e que, portanto, vai condicionar a verdade dos debates que aqui vão produzir-se.
Santa ingenuidade a nossa! Por isso, tivemos que nos penitenciar votando agora contra em votação final global.
Gostaria ainda de fazer uma pequena referência a expressões que aqui têm sido usadas, no sentido de que os pequenos e médios partidos deveriam, de algum modo, contentar-se com a esmola que lhes é feita de mais alguns minutos para participar neste debate.
Pela minha parte, como representante do mais pequeno grupo parlamentar que tem assento nesta Casa, gostaria de afirmar que não aceito este tipo de dimensionamento em pequenos e médios partidos, porque o que aqui há são grandes ideias, grandes vontades de construir um texto constitucional que sirva para que o País possa viver livre, com dignidade e em equilíbrio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de assinalar à Câmara a presença nas galerias de um grupo de 20 Auditores de Justiça do 7.º Curso do Centro de Estudos Judiciários, a quem cumprimentamos e saudamos.

Aplausos gerais.

O Sr. Deputado José Magalhães, pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio, que será intenção da Mesa dar cumprimento, nesta matéria e em relação a este Regimento especial, ao que decorre da. alínea f) do n.º l do artigo 122.º da Constituição. Como V. Ex." compreenderá, isso implica, evidentemente, que este Regimento não entrará em vigor antes da sua publicação no Diário da República, o que, segundo creio, sucederá oportunamente.
De qualquer modo, como é óbvio, isso não exclui que o debate se faça ao abrigo do Regimento, pois a Casa não está sem Regimento. Aliás, o Regimento até é, particularmente, construtivo, o que, segundo creio, agradará a alguns dos que aprovaram este texto.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Vitorino (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães não é nova. Ela já foi suscitada na conferência de líderes e, fazendo jus à verdade, eu, antecipadamente, suscitei esta questão na referida conferência, porque, apesar de tudo, até a imaginação do Sr. Deputado José Magalhães já se vai tornando previsível.

Risos.

Como então fiz, gostaria de dizer a V. Ex.ª, Sr. Deputado José Magalhães, que a entrada em vigor da resolução que aprova o Regimento especial de debate da Revisão Constitucional não está dependente da publicação no Diário da República. Trata-se de uma norma interna cor por is, de uma norma de incidência meramente interna, cujo efeito de publicação no Diário da República é de publicidade.
Em 1982, o Partido Comunista também levantou, exactamente, esta mesma questão - pelo menos, ainda há coerência - e também nessa altura lhe demos a mesma resposta que lhe estamos a dar neste momento - neste aspecto assistimos a coerência do Partido Comunista -, ou seja, no sentido de que não é necessário que se proceda à publicação no Diário da República para que a resolução produza os seus efeitos.
Recordo que o debate da resolução do processo especial de Revisão Constitucional, no Plenário da Assembleia da República, foi travado em 7 e 8 de Junho de 1982 e que no dia 9 de Junho de 1982 o Plenário da Assembleia da República iniciou o debate das alterações à Constituição, com base no regimento que havia acabado de ser aprovado e, independentemente, de publicação no Diário da República.
Mas se se entender o rigorismo das coisas a um ponto tal, sempre se poderá dizer que nada obsta, decerto, a que V. Ex.ª, Sr. Presidente, faça as diligências necessárias para que o Diário da República de hoje publique em suplemento o texto do Regimento especial da Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a este propósito, gostaria de recordar à Mesa que em 7 e 8 de Junho de 1982, a alínea J), do n.º l, do artigo 122.º da Constituição não tinha a redacção que tem hoje. Sei que mesmo nos espíritos mais lúcidos a amnésia por vezes sobrevem.
Contudo, no caso do Sr. Deputado António Vitorino não tem qualquer desculpa, porque era deputado na altura e, além do mais, estudou a Constituição. Portanto, pode prever muito facilmente aquilo que qualquer um de nós lê na Constituição todos os dias, de manhã, à tarde ou à noite.