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2165 - 14 DE ABRIL DE 1989

Neste caso concreto, Sr. Presidente, a Constituição hoje, ao contrário do que acontecia em 1982, prevê, expressamente, a obrigação de publicação das normas regimentais da Assembleia da República, ou seja, de iodas as normas regimentais da Assembleia da República e não só de algumas.
Na verdade, esta norma implica uma entorse em relação ao Regimento geral, é uma excepção em relação a ele e, portanto, tal como o Regimento tem de ser publicado.
Em 1982, o Regimento geral era liberal. Hoje, desgraçadamente, é um Regimento «rolha» aprovado pelo PSD. Neste caso, tem o aplauso do Partido Socialista, mas isso é apenas um aspecto triste.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, Sr. Presidente, creio é insuperável a necessidade de publicação.
Quanto ao debate, vamos a ele!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, os seus alunos vão chumbá-lo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, pede a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. António Vitorino (PS): - É sim, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Gostaria apenas de salientar que o que o Sr. Deputado José Magalhães diz é verdade, isto é, a...

Risos do PCP.

Também diz verdades!

Risos do PCP.

Contudo, embora dizendo uma verdade não tem razão, e aqui reside a diferença.
De facto, enquanto, a redacção originária da Constituição de 1976 não previa na alínea f) a publicação do Regimento da Assembleia da República mas previa, clara e inequivocamente, na alínea e), do n.º 1, do artigo 122.º (redacção originária) a publicação das leis e resoluções da Assembleia da República, isto é, estava contemplada a previsão constitucional da publicação de resoluções da Assembleia da República, o Regimento especial da Revisão Constitucional de 1982 foi aprovado sob a forma de resolução e começou a ser aplicado na Assembleia da República, independentemente de publicação no Diário da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mal!

O Orador: - Mal, mas de verdade e sem que, em meu entender, se possa suscitar qualquer tipo de entorse à Constituição.
Portanto, em 1982, cumpriu-se a Constituição, pelo que só pedimos ao Sr. Presidente que aplique agora o mesmo critério utilizado em 1982.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, reafirmando o que já disse em outro momento, gostaria apenas de salientar que a resolução aprovada vais ser publicada em suplemento do Diário da República de hoje.
Devo notar que já abordámos esta questão em outras ocasiões e, ainda ontem, aprovámos uma proposta, no sentido de se proceder à elaboração de um boletim informativo especial, o que já foi feito. Ele contém uma cópia do Regimento, onde estão incluídos todos os artigos à excepção do n.º l, do artigo 13.º, porque só hoje foi votado. Portanto, todos os Srs. Deputados já estão na posse do Regimento.
Assim, e parafraseando as palavras do Sr. Deputado José Magalhães: quanto ao debate, vamos a ele!
No entanto, antes de entrarmos no debate, gostaria ainda de referir que foi distribuído pelos grupos parlamentares e pela Mesa uma nota informativa sobre os nossos trabalhos de hoje, que não colheu qualquer reacção negativa. Basicamente, a nota informativa diz que acabamos hoje os nossos trabalhos entre as 19 horas e 30 minutos e as 20 horas, o que está previsto pelo Regimento, o que quer dizer que não vamos ser rigorosos no cumprimento deste horário se estiver algum orador no uso da palavra.
Saliento ainda que amanhã a sessão tem início às 10 horas, estando prevista a sua conclusão pelas 13 horas.
A Mesa tem a seu cargo a contabilização global dos tempos, vai elaborar uma grelha apenas para uma orientação interna, como, aliás, vem expresso no boletim informativo que há pouco referi, e os Srs. Deputados quando virem acender a luz vermelha já sabem o tempo que utilizaram. Entretanto, a Mesa vai fazer a contabilização de todos os tempos, nos termos do Regimento.
No seguimento do anúncio feito ontem, vamos iniciar o debate da Revisão Constitucional com a discussão do artigo 12.º
O Sr. Deputado Raul Castro pede a palavra para que efeito?

O Sr. Raul Castro (Indep): É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é para saber por que razão V. Ex.ª não recebeu o boletim informativo, penso que isso se deve a qualquer dificuldade dos serviços.

O Sr. Raul Castro (Indep): - É exactamente por isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se apenas de um nota suplementar, mas vou diligenciar para que lhe ela seja distribuída.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, deseja interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, tenho em meu poder o Relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. É este branco tijolo com algumas inscrições a cinza, certas das quais bem negras, de resto.