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2170 - I SÉRIE - NÚMERO 63

indiscutível esta Revisão Constitucional, será a do acordo PSD/PS. Pelo nosso lado, as referências a este acordo serão feitas só na medida do necessário para se compreender ou localizar as nossas próprias intervenções. Não esperamos fazer deste acordo o «manto» que procura esconder as soluções encontradas, pois será sobre estas e a seu propósito que vamos procurar demonstrar a validade ou não das soluções, no sentido de todos sabermos - e repito, de todos sabermos -, sem qualquer subterfúgio, o que vamos aprovar, o que vamos - rejeitar, e as verdadeiras razões de uma e outra posição.
Só mais uma nota que peço que seja tomada a título pessoal.
A Constituição da República, a Constituição de 1976, substitui a de 1973 como resultado do 25 de Abril e teve então o apoio de mais de 90% dos constituintes, ficando unicamente de fora o CDS. O CDS entendia que não podia subscrever o texto constitucional. Em 1982, aquando da primeira revisão, o CDS que tinha votado contra em 1976, votou a favor e o PCP que tinha votado a favor votou nessa altura contra.
Destes factos é possível tirar a seguinte reflexão: O PS e o PSD têm sido e vão continuar a ser os principais responsáveis pela feitura da Constituição e também os seus revisores fundamentais - não se entenda aqui revisores no sentido pejorativo -, e, nesse sentido, as disposições principais da Constituição e as alterações que tem sofrido têm tido o apoio do PS e do PSD.
Também se compreendem as razões pelas quais o PCP esteve contra e o CDS tem estado agora a favor. Aliás, tem sido curioso observar, a par de uma certa discrição do PSD, a grande satisfação do CDS por esta revisão, apesar de afirmar não ser, ainda, a sua revisão.
Com a responsabilidade que tem na esquerda democrática esta situação não preocupa o PS? Não preocupa o PS o facto de as revisões sucessivas da Constituição da República terem, cada vez mais, o apoio da direita e lançar, cada vez mais a dúvida na esquerda?

Vozes do CDS: - E o acordo? Isso está previsto no acordo?

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Mas afinal o que é que mudou de então para cá?
Do ponto de vista político, a extinção do Conselho da Resolução e algumas alterações na organização política compreendem-se e eram uma exigência e um compromisso assumido. Foi a revisão da organização política. Aperfeiçoou-se também a parte económica da Constituição. Mas agora o que é que justifica a revisão profunda, e sublinho profunda, da organização económica que não se justificou em 1982? O projecto de sociedade previsto e defendido pelo PS e pelo PSD hoje é diferente do de 1982? Hoje, é uma questão de filosofia política que não era em 1982? É uma exigência da entrada na CEE? Ou muito mais simplesmente, é uma adaptação pragmática, em função de uma experiência que não deu os resultados esperados? Será isto uma nova experiência? Será justo «punir» o texto constitucional porque os agentes da sua implementação foram incapazes?
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A nota pessoal que queria deixar é esta.
Estamos em véspera do 15.º Aniversário do 25 de Abril e está em curso a revisão da Constituição, símbolo primeiro da liberdade e da democracia implantada em Portugal nesse dia. Nesta revisão são questionados pontos fundamentais, muitos deles historicamente identificados como conquistas do 25 de Abril. É pois, para mim, um momento particular este que estamos a viver. Com esta revisão continua salvaguardado um aspecto essencial da Resolução, talvez o mais importante: a democracia política. Mas também acreditamos que, sendo este aspecto importante e fundamental, ficará incompleto se em paralelo não houver, ou forem diminuídos, outras componentes complementares, como sejam a democracia cultural, económica e social, vectores indissociáveis dos grandes objectivos do 25 de Abril.

Aplausos do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa de que se encontram inscritos para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Costa Andrade, Rui Machete, António Vitorino e Assunção Esteves.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Marques Júnior, a intervenção que acaba de produzir é, na generalidade, contra certas expectativas que estavam criadas, porque pensávamos que iríamos de imediato à discussão de artigo a artigo, mas, no uso legítimo dos seus direitos regimentais, o Sr. Deputado, em nome do PRD, fez uma intervenção de carácter geral. Uma intervenção que tem algumas afirmações que, do nosso ponto de vista, não podem deixar de merecer uma censura, naturalmente amistosa e democrática, mas muito firme.
Não podemos deixar passar em claro a censura que nos foi feita no que toca à nossa prática política durante todo este processo de Revisão Constitucional e, sobretudo quando vem na perspectiva do secretismo que terá havido da nossa parte. Não podemos aceitar esta censura, tanto mais vindo como vem de um deputado que, representando um partido, representa também um grupo ou uma força que num momento também significativo, em que se tratava de dotar o País de um texto constitucional, impôs com legitimidade democrática muito questionável ou mesmo nula uma conformação da Constituição que os partidos foram, por contingências próprias de momento e sem condições de liberdade, coagidos a aceitar.
Também não me parece que seja adequado levantar neste Hemiciclo expressões como «punir» a Constituição, porque não é isso que aqui estamos a fazer. Somos legisladores constituintes e como tal problematizamos todas as soluções que aí estão, em nome de referentes últimos que estão para além das fórmulas positivadas no Direito Constitucional. Portanto, reformulamos, emendamos, corrigimos, não punimos, mas, sim, aprefeiçoamos. É a vontade constituinte do povo português que, através da nossa acção, se actualiza, pelo que isto nunca pode ser visto como a punição da Constituição, acto que, naturalmente, tem conotações negativas, que também não podemos aceitar.

Aplausos do PSD.