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2173 - 14 DE ABRIL DE 1989

a predominância efémera de uma determinada maioria, se não na Assembleia Constituinte pelo menos nas forças dominantes do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Júnior responde já ou no termo de todos os pedidos de esclarecimento que ainda pretendem dirigir-lhe?

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, iniciei o processo de respostas pelo principio de responder de imediato. Creio, no entanto, que vou alterá-lo para não exagerar na utilização do tempo, com prejuízo para outras bancadas e para outros colegas. Responderei, portanto, no fim, se os colegas que me fizeram perguntas não ficarem, eventualmente, aborrecidos, pelo facto de terem um tratamento diferente.

O Sr. Presidente: - Para sua orientação, Sr. Deputado, já gastou dezanove minutos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, no sentido rigoroso do termo, a minha intervenção não é um pedido de esclarecimento. Pretendo apenas dar explicações a um pedido de esclarecimento que o Sr. Deputado Marques Júnior solicitou na sua intervenção.
Gostaria, em primeiro lugar, de agradecer a referência simpática que o Sr. Deputado fez à CERC e a referência justa que fez - permita-me a imodéstia - ao espírito de diálogo do PS com o PRD, com o CDS e com o PCP, no decurso das negociações que ia tendo com o PSD sobre a Revisão Constitucional.
Foi um facto que nos honrou e conforta-nos ver o seu reconhecimento público.
Permita-me, também, que sublinhe a dignidade das considerações que V. Ex.ª fez sobre o acordo PS/PSD porque é uma dignidade que advém de uma pessoa, representante de um partido, que quer a Revisão Constitucional embora discorde de alguns dos seus aspectos concretos. Assim sabemos dialogar!... Assim estamos dispostos a ouvir, detalhadamente, as razões que lhe assistem nessa postura política.
Às questões em concreto voltaremos no devido momento; teremos, então, ocasião de analisá-las em detalhe.
Queria dizer-lhe, Sr. Deputado Marques Júnior, relativamente à questão fundamental que colocou sobre a existência de maiorias cruzadas de aprovação da Constituição originária e da votação das revisões constitucionais - uma já verificada e outra em curso - que, para o PS, o ponto de honra fundamental deste processo é que ninguém fica excluído do arco constitucional, isto é, a Constituição da República, como lei fundamental da democracia política, económica, social e cultural de Portugal, consente a aplicação dos programas políticos e dos programas partidários. Todos eles encontrarão base constitucional, todos eles encontrarão a âncora desde que legitimados pela vontade maioritária do povo português.
As especiais responsabilidades do PS e do PSD resultam apenas da repartição parlamentar percentual ditada pela vontade popular mas, acima de tudo, o que a
Constituição continua a ser é um texto compromissório. Não é a Constituição de metade dos portugueses contra a outra metade dos portugueses; é uma constituição de traço de união entre todos os Portugueses. Uns revêm-se mais em alguns aspectos da Constituição, outros revêm-se mais noutros, mas com esta revisão acaba qualquer hipótese de contestação em bloco da sua legitimidade ou da legitimidade de qualquer das suas partes constitutivas.
Quanto aos votos diferenciados do PCP e do CDS são uma evolução política histórica que não me angustia e que, com sinceridade, sintetizaria desta forma: a directa, em Portugal, resigna-se à revisão parlamentar e compromissória da Constituição abdicando da ruptura referendaria e da tese do «pecado original» da Constituição de 1976, o que é também uma homenagem ao capitães de Abril. Só a esquerda imobilista não acompanha as revisões. Mas, mesmo assim, fá-lo mais por preconceito ideológico ou por razões de sobrevivência partidária, sem contudo ter a coragem, nem no passado nem no futuro, de se excluir do arco constitucional.

Aplausos do PS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Quem fala assim não é gago!...

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado Marques Júnior, refiro-me à sua intervenção para me permitir aplaudir algumas das suas afirmações e discordar inteiramente de outras.
Aplaudo as suas afirmações quando, no testemunho efectivo e emocional de um militar de Abril, o Sr. Deputado presta uma homenagem à revolução que permitiu o debate salutar que, neste momento, estamos levando a cabo.
É verdade que foi o 25 de Abril que permitiu que aqui estivéssemos, com projectos diferentes, a contribuir para a melhoria do texto da Constituição.
Mas não concordo, Sr. Deputado, quando diz que da revolução de Abril ficou ainda na Constituição a democracia política. É que, no imediato do 25 de Abril, não se criou propriamente a democracia política. No imediato do 25 de Abril houve um aproveitamento pungente de uma vontade colectiva de caminhar para a democracia que não se cristalizou a cem por cento no texto originário da Constituição.
Exemplo disso é - e o Sr. Deputado sabe-o - o poder que o Concelho da Revolução tinha de controlar a constitucionalidade das leis. Isso seria um absurdo - e era-o - em termos de Estado de Direito e em termos de democracia política.
A democracia política conseguiu-se não no imediato do 25 de Abril mas, sim, com a Revisão de 1982, para a qual o PRD não existia.
A demarcação que o Sr. Deputado fez desta revisão, na sua intervenção, com uma certa colagem ou sobreposição aos argumentos do PCP, deixa-me algumas preocupações fundamentais e leva-me a pôr-lhe algumas perguntas. Assim pergunto-lhe, concretamente: entende o Sr. Deputado que uma Constituição democrática, que nasce de uma revolução com vocação para a liberdade, tem o direito de nos dar um atestado de