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2256 I SÉRIE - NÚMERO 65

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, vou dizer-lhe, com toda a sinceridade, que não sei se há algum ou muitos países que tenham leis gerais tributárias. Porém, o problema que se coloca é que, quando foi discutida a chamada Lei de Bases da Reforma Fiscal, houve unanimidade, incluindo da parte do Governo, no sentido da necessidade e da utilidade de uma lei geral tributária.
Houve unanimidade por parte de todas as bancadas, houve opinião unânime por parte da Comissão da Reforma Fiscal, houve no mesmo sentido opinião expressa do Governo e, até, de um relatório que foi anexado ao relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Sobre a questão da prisão ou multa, o Sr. Secretário de Estado já há pouco referiu que a situação prevista pela Assembleia da República, no artigo 29.º da Lei n.º 106/88, seria pior, na medida em que se propunha que a prisão poderia ser convertível em multa. Não é verdade! A Assembleia da República propôs prisão ou multa e não prisão convertível em multa. Agora o Governo é que propõe a multa convertível em prisão.
O problema que colocamos não é o de haver ou não haver multa, de haver ou não prisão, quando for caso disso. O problema é, portanto, o de «quando for caso disso». O que dizemos clara e frontalmente e já o referi hoje, por mais que uma vez, é que face ao que está previsto para todo o regime criminal no nosso país, isto é, face ao Código Penal, 1000 dias de multa, como limite máximo evidentemente, é um exagero. Isto já para não falar do valor da multa por dia que pode ir de 1000 a 100 mil escudos, se for pessoa singular, e de 5 mil a, salvo erro, 500 mil, se for pessoa colectiva.
Como segunda questão, o crime sujeito a multa. Ora, neste caso não se dá ao infrancor a possibilidade, por exemplo, de pagar a prestações - coisa que o Código Penal prevê para todos os outros crimes em que há multa -, mas exige-se pagamento imediato, porque se não vai para a prisão. Não é um problema de chavões; não é um problema de querer ou não querer reprimir ou evitar a fraude fiscal, mas, sim, um problema de mínimo bom senso por parte de quem tem que legislar. Esse mínimo bom senso, no caso vertente, tem de ter em consideração todo o regime penal que existe no nosso país para todos as outras infracções.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quarta-feira, às 15 horas e, posteriormente, às 21 e 30 minutos e o período de ordem do dia será a continuação da discussão de alterações à Constituição.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Jaime Gomes Milhomens.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Rui Manuel Almeida Mendes.

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Maria do Céu Fernandes Esteves.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Maria Odete Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Carlos Alberto Pinto.
Fernando Monteiro do Amaral.
Flausino José Pereira da Silva.
Gilberto Parca Madaíl.
Joaquim Fernandes Marques.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Assunção Andrade Esteves.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Martins Vale César.
João Cardona Gomes Cravinho.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
Fernando Manuel Conceição Gomes.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Pereira Lilaia.

Os REDACTORES- Ana Maria Marques - José Diogo.