O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2252 I SÉRIE - NÚMERO 65

Pensamos que, em matéria de tão elevada importância, urge o esforço conjugado de todos os Srs. Deputados, no sentido de alterarmos o que nesta proposta de lei está manifestamente mal.
Ao nosso espírito de abertura e colaboração sincera, esperamos que a maioria corresponda também com espírito crítico - e não acrílico - e aberto, para aceitar as alterações que apresentaremos em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano e que julgamos útil para o aperfeiçoamento desta lei, para o aperfeiçoamento de um sistema penal fiscal que se quer sério e que se não quer tratado desta forma que julgo ser um tanto ou quanto leviana.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pediu a palavra para formular esclarecimentos. Acontece, porém, que o Sr. Deputado Domingues Azevedo já não dispõe de tempo.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, o PRD cede algum do seu tempo ao Sr. Deputado Domingues Azevedo para ele poder responder.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues Azevedo, depois de o ouvir, fiquei muito preocupado, porque faz uma ideia muito má dos juizes, já que é no âmbito dos tribunais comuns que as faltas com a característica de crime são julgadas. Consequentemente, está a admitir que um juiz não sabe discernir quando se trata ou não de crime.
Dou-lhe uma ajuda, Sr. Deputado. Há o dolo específico quando há a intenção clara e dirigida de defraudar o fisco e há o dolo genérico quando há uma intenção geral, ou seja, para esses casos que apontou, em que a pessoa se esqueceu ou preencheu mal e que não teve intenção. Há aqui duas ideias muito amplas para esclarecer um pouco o seu espírito.
Mas a maior preocupação com que fiquei foi a de saber que o que o aflige é o controlo. Reconheceu que, com os modernos meios, haverá capacidade de encontrar os fluxos de rendimento e, consequentemente, tributá-los, mas depois entra numa contradição ao dizer que se consideram todos da mesma maneira.
Então, se se estão a criar condições técnicas para se conhecer os fluxos reais de rendimento, é óbvio que não se quer ver os contribuintes em geral como ladrões, tal como diz; pelo contrário, o que estamos a fazer é criar as condições técnicas para que ninguém duvide de ninguém, a menos que tenha provas concretas. Aliás, é assim que os problemas se devem pôr. Não temos o direito de duvidar de quem quer que seja, a menos que tenhamos provas concretas para duvidar dessa pessoa. No entanto, no domínio técnico, temos a obrigação de montar sistemas, partindo, efectivamente, do princípio de que desconfiamos de todos, para que as portas por onde se podem infiltrar os infractores não se abram, para que não haja falta, para que não haja o dolo, para que não haja qualquer crime.
É isto o que pretendo dizer.
Entretanto, assumiu de novo a presidência a Sr." Vice-Presidente, Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Antes demais agradeço ao PRD, pelo facto de me ter cedido tempo para eu poder responder ao Sr. Secretário de Estado.
Sr. Secretário de Estado, efectivamente, dispenso as suas considerações e lições, pois, como há pouco referiu, V. Ex.ª não está aqui para dar lições de Direito Penal, aliás também, não careço delas.
No entanto, V. Ex.ª tem conhecimento de projectos que tipificam, de facto, quais são as situações de natureza dolosa e quais as de natureza contra-ordenacional - até os tenho aqui comigo. O que lamentei foi que o Governo, tendo em seu poder esse articulado e trabalhos que existem na Direcção-Geral de Finanças e na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos desde 1985, havendo trabalhos recentes de 1988, havendo versões de conceituados criminalistas e de pessoas com muito conhecimento do mundo fiscal, estando na posse de todos esses elementos não tenha apresentado um articulado tipificando estas situações. Porque não? Se tais questões já estão tipificadas, era natural que o fizesse - Sr. Secretário de Estado, tenho aqui os documentos, se quiser posso emprestar-lhos.
Sr. Secretário de Estado, não faço uma ideia errada dos nossos juizes e até posso dizer-lhe que noutro dia fui chamado a tribunal, não apareci e apanhei uma multa de 9500$ que paguei, caladinho. Aliás, devo dizer que era uma coisa sem importância, uma multa de estacionamento.
Quero com isto dizer que não tenho medo dos juizes. No entanto, em processos tão simples, por vezes, as pessoas podem cometer faltas por desconhecimento do facto, uma vez que se trata de matérias técnicas específicas que pouca gente conhece - e todos nós sabemos qual a maneira como a nossa reforma fiscal entrou em vigor, e estamos a ver como é que isto vai entrar em vigor, ou seja, sem qualquer discussão.
Um outro pormenor que gostaria de referir tem a ver com a não salvaguarda de execução. Tal como V. Ex.ª sabe todos os códigos da reforma de 1958, bem como o próprio Código do IV A, prevêm um limite de tempo de adaptação e familiarização do contribuinte com os sistemas fiscais. Ora, não houve esse espaço de tempo de adaptação na nova reforma fiscal, e ela não é tão superficial como isso! Ela é profunda, não só em termos de algumas concepções mas também em termos de execução. Nestas circunstâncias, o facto de não haver este tempo de adaptação preocupa-me, na medida em que as pessoas por uma coisa rudimentar podem ver-se a braços com problemas desta natureza.
Por outro lado, daquilo que o senhor referiu em relação ao controlo dos contribuintes, nada me preocupa, sinceramente, nada me preocupa, porque defendo o contribuinte cumpridor e não o contribuinte incumpridor. Só que V. Ex.ª ainda não me deu resposta a esta questão, embora conheça situações concretas.
V. Ex.ª sabe quanto é que, neste momento, está liquidado oficiosamente, indevidamente, pelos serviços do IVA, situação que não tem subsistência, porque não há matéria de facto? Está V. Ex.ª sensível para, quando o IRS e o IRC passarem a ser liquidados nas direcções de finanças, este tipo de situações que vão existir? Que resposta temos nós para os contribuintes?