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19 DE ABRIL DE 1989 2249

cm que é o dobro ou dez vezes mais. Enfim, havia penalizações violentíssimas que ainda hoje estão em vigor.
Aquilo que estamos a apresentar é uma solução bastante suave, eu diria que talvez até exageradamente suave, face ao que deveria ser, em função dos interesses do Estado que são violados por infractor fiscal.
Portanto, não vejo qualquer razão para fazer essa observação crítica.
Quando o Sr. Deputado alude que no caso do Código de Processo Penal a multa pode ir até prisão de 300 dias e que neste diploma a multa passa para mil dias, essa alteração tem precisamente a ver com a razão de ser da falta, porque são interesses económicos do Estado que são fortemente violados, tendo, portanto, de fazer-se a respectiva adequação que fica muitíssimo aquém - como acabámos de ver - daquilo que actualmente está em vigor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pode ficar ou não, depende da infracção!

O Orador: - Se o Sr. Deputado fizer as contas e multiplicar o número de dias pela pena máxima que pode ser aplicada por dia, verificará que fica muito aquém, porque hoje há multas que podem atingir 100 ou 200 mil contos e até mais do que isso...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - É caricato!

O Orador: - Exacto, é caricato! Ora bem, agora deixou de ser caricato para se definir o montante máximo....

Protestos do deputado do PS, Domingues de Azevedo.

O Sr. Deputado quer deixar-me falar?! O Sr. Deputado, que mostrou uma espantosa dose de ignorância sobre a matéria, porque é que está agora a dizer coisas que não sabe. Melhor seria estar calado!

Protestos do PS.

Quanto ao último artigo que define os prazos, estes são quanto a nós razoáveis. O facto de no pedido de autorização legislativa constar 90 e 180 dias não quer dizer que se esgote esse tempo. Muito provavelmente não se vai esgotar. Mas acho que deve haver aqui cautela e ponderação e o facto de estar lá 90 dias, creio que não perturba ninguém e já demonstrámos que o facto de não ter sido ainda publicado o código das infracções não há problema de maior. É bom, no plano de princípios, que todo o articulado da reforma fiscal - e aqui vai-se além da reforma em si, da tributação directa, porque vai abranger outras áreas do domínio fiscal - esteja, quanto antes, aprovado e é por isso mesmo que iremos acelerar o mais possível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no decurso da intervenção do Sr. Secretário de Estado, o PSD cedeu quinze minutos ao Governo, restando ao PSD e ao Governo, respectivamente, cinco minutos.
O Sr. Deputado Domingues Azevedo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, é para exercer o direito da defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Antes de lhe dar a palavra, Sr. Deputado, quero pedir aos serviços respectivos o favor de informar os Srs. Deputados que se encontram em reunião nas comissões que, dentro em breve, vamos entrar no período de votações.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, devolvo nos mesmos termos a classificação que V. Ex.ª se arrogou fazer-me, porque V. Ex.ª - e permita-me que lhe diga isto com toda a franqueza e frontalidade - conhece o sistema fiscal de gabinete e desconhece os empecilhos, as dúvidas e os prejuízos que os contribuintes têm todos os dias no seu relacionamento com a máquina administrativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª desconhece que há, por exemplo, processos há quatro anos em tribunal, no âmbito do Decreto-Lei n.º 97/86, em que os contribuintes foram obrigados a trazer depósitos de caução e que ainda hoje estão sem eles, sem decisão do tribunal e sem qualquer garantia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, para gerir impostos tem muitas vezes de viver-se o imposto. Quando há dias nesta Câmara e perante todos os deputados V. Ex.ª se arrogou dizer que hoje um título de anulação, ao nível da Administração Fiscal, leva 15 dias a processar-se. Sr. Secretário de Estado, permita-me que lhe repita aquilo que afirmei há pouco: vá para a rua, vá «sujar os pés» com o nosso povo, isto é, vá praticar com a nossa sociedade, no dia-a-dia, vá relacionar-se com os nossos contribuintes e a Administração Fiscal e, de certeza que V. Ex.ª não fará esse tipo de afirmações que fez, porque revela a ignorância prática do sistema.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, é exactamente por conhecer o sistema que me esforço por mudá-lo. Julgo que a resposta está dada!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, interrompemos aqui a discussão da proposta de lei n.º 91/V para entrarmos num período de votações, retomando-a após esse período.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 44/V - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de protecção jurídica das topografias dos produtos semi-condutores.
Submetida a votação foi aprovada por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.