O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3270 I SERIE - NUMERO 67

materia e em geral sobre a construção processual- penal permitiu, um consenso positivo em torno da questão que agora foi suscitada.
Tampem temos as preocupações que o Sr. deputado, Alberto Martins aqui exprimiu e,- por isso, durante debate na comissão, insisti na necessidade de clarificar o ultimo aspecto, a que o Partido Socialista acabe aludir Isto e, insisti na necessidade de clarificar a substituição da prisão preventiva que, e desejável e deve ser substituida por caução, como regra sempre que isso seja possível, ou por qualquer outra medida prevista na lei e evidentemente, essa medida tem de ser menos gravosa. Algumas das medidas que, por vezes, se aventam como substitutivas nem sempre são menos gravosas. Isto tem de ser objecto de um juizo da entidade competente; caso a caso, e deve ser emitido tendo presente ,este critério.
Em todo o caso, vamos, propor, na sequência do que já tínhamos ,anunciado na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e que agora pode concretizar junto da bancada autora da proposta, um aditamento que precisamente rezara ou por qualquer medida menos gravosa prevista na lei"

A Sr.ª Presidente: Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr: Costa Andrade(PSD)Sra. Presidente Srs. Deputados: Quero dizer, em nome do PSD, que o sentido da nossa proposta - original - era - precisamente esse De resto, e obvio que das medidas de coacção anteriores a julgamento, a condenação a prisão preventiva e por definição, a solução mais drástica que representa compressão maior e mais indesejável dos direitos ;dos arguidos. Portanto, este sentido estava implícito na nossa proposta e decorria dela, mas não vemos qualquer inconveniente, embora nos pareça de certo redundante, que se clarifique no sentido de menos onerosa, de menos grave mais favoravel.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais quê?

O Orador: - Talvez ate devessemos fazer a alteração pela positiva, do que pela negativa; Talvez devessemos pela positiva mais favoravel. Estou aqui raciocinar um bocadinho a pressão - em vez irmos pela negativa menos grave.

Vozes do PS:- Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos dar por encerrado: o debate.

O Sr.- José Magalhães:. (PCP):- Sr.ª Presidente peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª - Presidente:- Faça favor

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, por razoes meramente regimentais, tendo o PCP apresentado na Mesa uma proposta no sentido de uma delimitação negativa no entanto, não creio que haja razões para se não fazer a delimitação nos termos que o Sr. Deputado .Costa - Andrade propõe. Por isso, Sr.ª Presidente,: propomos - que não seja facultada a possibilidade de, PCP, apresentarmos ou de o Sr. Deputado Costa Andrade, se o assim entender.

O Sr. António Vitorino-(PS): - Conjunta!

O Orador: - uma proposta que exprima essa ideia, antes de se encerrar o debate.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - E melhor ser o PCP a apresenta-la. Só para não sermos nos a irmos contra a nossa.

O orador - Certo, apresentaremos a proposta, pois depreendo, uma inclinação nesse sentido. Sendo assim, apresentaria a proposta de imediato.

A Sr.ª Presidente - Com certeza, Sr. Deputado. A Mesa aguarda que nos faça chegar a proposta e fará de seguida a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares.

Pausa.

Espero que os Srs. Deputados tenham mais facilidade tenham mais facilidade em ler a caligrafia da proposta do que a Mesa.

A Sr.ª Presidente:- Srs. Deputados, como a proposta já deu entrada na Mesa e não ha mais inscrições, damos por encerrado o debate do artigo 28.°
Srs. Deputados, vamos passar a discussão do artigo 29.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães;

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Brevissimamente, para explicar que propusemos a transferencia para esta sede da proposta apresentada pelo PCP para o artigo 25.°, alusivo as vitimas de crime. Seria interessante saber qual a disposição das diversas bancadas em torno desta matéria. Segunda questão, a proposta apresentada pelo PCP de um artigo 29.°, não, foi transferida para o artigo 32.°, n.° 8,-e, portanto, a discussão não deveria ter lugar aqui. A única questão que subsiste, transferida que esta a proposta do PCP do n.° 7; e a de saber que posição e que e possível apurar-se ha ou não consenso em torno da ideia de uma certa margem de tutela constitucional, adicional das vitimas dos crimes.
O texto que propusemos é, obviamente, susceptível de ser reformulado, mas a ;nossa ideia e a de que alguma explicitação, de tutela seria extremamente util e interessante.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito sucintamente, quanto ao n.° 3 do artigo 25.°,- que se for aprovado passara a constituir o n.° 7 do artigo 29.°, penso eu, quero dizer que já nos pronunciamos quer quanto ao fundo quer quanto ao sentido da nossa votação, que, e no, sentido favoravel.