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21 DE ABRIL DE 1989 3265

do PSD e do CDS, os votos. a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PS, do PRD e da Deputada Independente Helena Roseta.

Era a seguinte:

2 - Os órgãos a quem forem dirigidas recomendações devem informar o Provedor de Justiça das medidas tomadas no seguimento daquelas recomendações.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação da proposta de substituição relativa ao n.° 3, do PCP.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do CDS, os votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PS, do PRD e da Deputada Independente Helena Roseta.

Era a seguinte:

3 - O Provedor de Justice 6 eleito pela Assembleia da Republica, pelo período de seis anos, e não pode ser destituído.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação da proposta da CERC relativa ao n.° 3.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Raul Castro.

É a seguinte:

3 - O Provedor de Justiça e um órgão independente designado pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação de uma proposta de aditamento relativa ao n.° 3, da ID.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca diz que esta votação não está prejudicada e que, portanto, ha lugar a votação.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta.

Era o seguinte:

3 - Os cidadãos e as entidades para o efeito solicitadas têm o dever de cooperar com o Provedor de Justiça.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação da proposta de aditamento da CERC relativa ao n.° 4.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Raul Castro.

E a seguinte:

4 - Os órgãos e agentes de Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação global do artigo 23.°-A proposto por Os Verdes.

Submetido a votação, ndo obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta e os votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

Era o seguinte:

Artigo 23.°-A

1 - Os cidadãos podem apresentar queixas ao promotor ecológico por acções e omissões de qualquer pessoa ou entidade que atente contra o equilíbrio ecológico.
2 - O promotor ecológico é um órgão publico independente, cuja função visa a defesa dos direitos dos cidadãos consagrados no artigo 66.° e na lei.
3 - A actividade do promotor ecológico é exercida sem prejuízo das atribuições do Provedor de Justiça e dos meios graciosos e contenciosos legalmente previstos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 24.°, em relação ao qual há uma proposta de aditamento do CDS para o n.° 1.
Vamos votar.

Submetida a votação, ndo obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 - A vida humana é inviolável desde o momento de concepção.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar na votação do artigo 25.° pelo que peço ao Sr. Secretario que leia as propostas existentes.

O Sr. Secretario (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 25. ° há uma proposta da CERC relativa ao n.° 1.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Raul Castro.

É a seguinte:

1 - A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 26.°, que ainda não está totalmente discutido.
O Sr. Deputado António Vitorino pode a palavra para que efeito? .
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, é para fazer duas precisões. A primeira é que me parece que estamos em condições de votar o artigo 26.°, cujo