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3264 I SERIE NUMERO 67

Aditamento relativa ao art. 20º da Sr. Deputada Helena Roseta.

O Sr. António Vitorino - Creio que foi retirada Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães - Sr. Presidente é para ter a certeza de que percebemos bem a natureza do acto praticado anunciado pelo Sr. deputado António Vitorino - trata-se portanto do exercicio do direito potestativo de aditamento. Ontem tinha-se estabelecido uma certa simpatia que propiciava uma baixa á comissão para se ponderar se seria ou não possível criar a acção constitucional de defesa. É essa a ideia do Partido Socialista ao criar esse compasso de espera?

O Sr. Presidente - Sr. deputado nós ainda não chegamos lá.

O Sr. José Magalhães - Ai não? Tinha a ideia que sim.

O Sr. Prewsidente - Sr. Deputado nós tínhamos acabado de verificar qua a proposta da Sr. Deputada Helena Roseta relativamente a um nº 3 novo tinha sido retirada.

Sr. Deputado Rui Machete sobre uma proposta do PSD pode esclarecer-nos se ela está consignada com o art. 21º.

O Sr Rui Machete (PSD) - Sr. Presidente é só sistemática.

O Sr. Presidente - O Sr. Deputado António Vitorino pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Vitorino - Sr. Presidente se for oportuno dar o esclarecimento ao Sr. deputado José Magalhães relativo ao pedido de aditamento do art. 20º fá-lo-ia agora.

O Sr. Presidente - O Sr. Secretário vai ler o requerimento relativamente ao art. 20º - A.

O Sr. Secretário - O requerimento é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem ao abrigo do disposto no art. 6º nº 2 do regimento especial o aditamento da votação das propostas de alteração relativas ao art. 20º A.

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino - Sr. Presidente é para confirmar que se tratava de uma proposta tendente a potenciar a simpatia.

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães - Sr- Presidente agradeço em nome da bancada a explicação do Sr. deputado António Vitorino. Foi feita a menção ao art. 6º n. 2 que alude ao exercicio de um direito potestativo mas devo dizer que nesta matéria seguramente se poderia ter invocado o disposto na norma do art. 7º do regimento que permite a baixa consensual ou maioritária. Pela nossa parte estamos inteiramente de acordo em que esta questão seja reapreciada e suponho que haveria a mesma inclinação de outras bancadas. Não seria portanto necessário usar o direito potestativo creio que o clima necessário para se criar um bom regime de acção constitucional de defesa justifica uma baixa consensual.

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete - Sr. Presidente nós não temos naturalmente de nos manifestar favoravelmente - trata-se de um direito potestativo - em relação á petição apresentada pelo PS e pelo PRD. Mas queremos dizer que estamos inteiramente de acordo com ela e achamos desnecessária a sua discussão na comissão.

O Sr. Presidente - Vamos passar ao art. 22º
O Sr. Secretário vai ler as propostas existentes.

O Sr. Secretário - Quanto ao art. 22º mantém-se uma proposta apresentada no projecto do PCP quanto ao n. 2 e o n. 3 do texto inicial está substituído por uma proposta avulsa que foi distribuída sob o n. 5.

O Sr. Presidente - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que tendo sido estabelecido ontem um consenso em torno da interpretação a dar ao texto do actual artigo 22º o qual torna dispensável a tentativa de explicitação que o PCP tinha adiantado e não desejando pois introduzir um elemento redundante ou perturbador da hermenêutica escorreita deste texto o PCP para os devidos efeitos retira ambas propostas. Suponho que esta decisão será aplaudida e traduz um consenso positivo.

O Sr. Presidente - Em face da declaração do Sr. deputado José Magalhães vamos passar ao art. 23º.
Para anunciar as propostas que vão estar em votação tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário - Em relação ao art. 23º há as seguintes propostas da CERC para o n. 3 uma vez que oportunamente retirou a relativa ao n.4 o actual e da ID para os n. 2 e 3 sendo o n. 4 o actual n. 2 e o n. 5 o actual n.3.

O Sr. Presidente - Vamos passar á votação de uma proposta de aditamento relativa ao n.2 da ID.

Submetidos a votação não obteve a maioria de dois terços necessária tendo-se registado os votos contra