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21 DE ABRIL DE 1989 3267

dos Deputados Independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

l - ... e ao livre desenvolvimento da personalidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Herculano Pombo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Ao abrigo do Regimento, solicito ao Sr. Presidente a interrupção dos trabalhos por quinze minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem o direito regimental de pedir o intervalo mas não de quinze minutos.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - É de quinze minutos, Sr. Presidente. Os outros grupos parlamentares têm 30 minutos e o meu tem quinze minutos, ou costuma ter.

O Sr. Presidente: - Ë regimental e, portanto, está concedido.

Sr s. Deputados está interrompida a sessão por quinze minutos.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Entretanto reassumiu a presidência a Sr.ª Vice--Presidente, Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pediu a palavra para que fim?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Para dar uma informação à Mesa sob a forma de interpelação, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, quanto ao artigo 27.°, o CDS retira a proposta relativa à alínea c) do n.° 3 e ao n.° 4, dado ter sido absorvida pela proposta da CERC.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 27.°

O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que fim?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, agradecia que aguardássemos mais uns momentos. Não iríamos suscitar a questão do quorum mínimo de funcionamento, mas não estão presentes todos os grupos parlamentares, como por exemplo, o de Os Verdes que foi o grupo parlamentar que tomou a iniciativa de pedir a interrupção. Pedia, por isso que aguardássemos mais dois ou três minutos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, aguardamos mais um ou dois minutos.

Peço aos serviços da Assembleia que façam o favor de chamar os Srs. Deputados, nomeadamente o do Grupo Parlamentar de Os Verdes e o do PRD.

Pausa.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.3 Presidente, segundo creio, terei esgotado o tempo que me estava atribuído para esta semana. Por esse motivo, pergunto à Mesa se posso ou não utilizar esta semana algum do meu tempo futuro.

A Sr.ª Presidente: - Pode sim, Sr. Deputado. Segundo me informam, já utilizou e pode continuar a utilizar.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Agradecia que a Mesa me informasse sucintamente do tempo de que ainda posso dispor no debate de hoje e de amanhã.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado não há limite. O problema é o da gestão do tempo do seu grupo parlamentar.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, mas posso ir, digamos, arrancando ao futuro uns pedaços de tempo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Já disseram que sim!

A Sr.ª Presidente: - Pode arrancar ao futuro aquilo que muito bem desejar, Sr. Deputado Herculano Pombo.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é muito sucinta e tem como objectivo fundamental sintetizar o significado das alterações que mereceram o apoio de uma maioria qualificada na CERC.
Trata-se, no essencial, de fazer a integração do conceito de "pena maior" que consta, hoje, da Constituição mas que, como sabe, foi afastado da legislação ordinária pelo que a proposta quanto ao n.° 3 alínea, a) visa substituir o conceito de "pena maior" pelo conceito de "pena de prisão" cujo limite máximo seja superior a três anos, alteração que, aliás, também é introduzida em vários outros pontos da Constituição onde se faz referência ao mesmo conceito.
Quanto ao n.° 4, acolheu-se uma proposta originária dos Srs. Deputados Independentes da Intervenção Democrática e que tem como objectivo fundamental reforçar as condições de informação das pessoa; detidas acerca das causas da sua detenção e dos direitos que lhes assistem.