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3272 I SERIE- NUMERO 67

a pena de prisão ou, a medida de segurança. Conquanto se fosse para -alem ,disto estava a punir-se sine lege sine juditio; estava a punir-se para alem daquilo que a lei permite, e para alerta daquilo a que o condenado foi, efectivamente, condenado. Portanto seria assim mas nada se perdera - com esta explicação.
De resto, quanto ao, tema que esta aqui, já hoje foi objecto de algum debate, e, dar uma curta resposta intervenção com que; o Sr. Deputado Almeida Santos. acabado fazer; no sentido de mostrar a nossa discordância que vai importa acentua-lo, a inscrição deste - programa na Constituição.
E isto permitiu recordar uma Coisa penso eu, que se ensina a todos, os estudantes de direito, que saem das faculdades - e há aqui tanto, estudante Direito - que ficam com esta ideia: a problemática dos fins das penas e uma problemática que resta sujeita tem o estigma dos "baldes da nora, isto, e, está permanentemente a oscilar e a períodos de grande fé numa ideia de retribuição absoluta - fiat justitia perei mundus, uma ideia kantiana, uma ideia que foi de Platão uma ideia que foi desenvolvida no século XIX e que hoje esta ai de novo sob o nome anglo saxónico de just deserts, isto e, a justas penas sem quaisquer contemporizações, pelo tratamento ou pela ressocialização.
E uma ideia cíclica na, História. Mas com esta ideia cíclica na História alternam outras ideias a ideia de tratamento e a - ideia de ressocialização.
Por exemplo, nos anos cinquenta, foi, euforia do tratamento. A lógica de toda a gente que se pronunciava sobre a problemática dos fins, das, penas dizia que era o tratamento. Passadas duas décadas, o tratamento era esconjurado como o pior dos males, e todas as pessoas se tornaram unanimemente anti tratamento. Depois evoluiu-se para a ideia, de ressocialização.
Os sectores mais conservadores sectores, mais tradicionais, erigiram a ressocialização como meta única e exclusiva. Posteriormente, os sectores: mais progressistas avançaram tambem já mesmo sentido - e a ideia de ressocialização tornou se durante um certo periodo, verdadeiramente consensual.
Hoje o estado das coisas já não, e bem assim. Hoje a ideia de ressocialização e contestada, por, todos aqueles que reivindicam ,de uma compreensão de esquerda destas coisas. Todas as pessoas, que se reivindicam de uma certa compreensão da esquerda dizem que o que, e precise ressocializar e a sociedade: o delinquente por principio, esse esta bem, o que esta mal e a sociedade portanto, ressocializar-se a sociedade. Bem, não e este o nosso ponto de vista nos e licito fazer. aqui um pequeno parêntesis, no que toca, ao direito - ordinario, nos somos - favoraveis, a ressocialização. De resto, toda a - nossa intervenção em matéria de legislação ordinaria, se, tem reputado por, isso Agora, ha do nosso ponto de vista - e não estamos temos connosco toda a doutrina, que se tem preocupado com o assunto a ideia da consciência dos, perigos que será esta meta erigir numa meta de, carácter constitucional porque as ideias não param - e aquilo, que hoje julgamos suficiente de definitivamente adurido, com algum narcisismo amanhã pode viria, ser. Posto em causa.
Hoje, esse período nas ser avista ainda, portanto podemos, tranquilamente, pensar ,em, ressqcializa5 aqui mas a nível de legislação ordinaria tenhamos menos, ambição, sejamos: mais relativistas, mais, abertos.

O Sr. Almeida Santos (PS):j- Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor,- Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Com esse raciocínio não havia Constituição!

O Orador: - Havia, sim, Sr. Deputado. Esse argumento é um pouco ad terrorem; e um argumento , prova demais Haveria Constituição - seja nos permitido tambem concordar, de vez em quando, com a Constituição - , que, nesta parte considerados relativamente bem feita. O artigo 30.° actual e tudo o que estar aqui tem dignidade: constitucional; nosso ponto de vista. Mas, sobre aquilo que agora se vai acrescentar, a nossa situação e de tão a vontade quanto e certo que estamos a ter, vir dizendo: - isto - sim, isto não.
Havia Constituição. E havia, Constituição nesta matéria. De resto, isto e os impostos foram, reconhecidamente, dos pontos, históricos por onde começou a haver Constituições.
Portanto, ha aqui pontos perenes de dignidade constitucional, Como, por exemplo, artigo 30.° para o qual nos, apesar de acusados com tão não apresentamos nenhuma proposta por acharmos relativamente bom.
Tambem fomos e convencidos pela, bondade das soluções apresentadas pelo Partido Socialista no que toca aos direitos dos reclusos e, portanto vamos tambem esse caminho.
Logo, a nossa Resposta, não é demolidora no sentido que haja constituição mas nesta matéria mas pelo contrário é enriquecedora. Enriqueçamos portanto com aquilo que tem dignidade constitucional e não com o que do nosso ponto de vista não o tem.
Ressocialização sim mas ao nível dos programas de legislação ordinária. A nível constitucional devemos ser mais relativistas mais confiantes nas possibilidades do futuro que ultrapassam sempre as nossas capacidades de previsão. E uma certa consciência histórica destas coisas que não fica mal dá-nos a imediata consciência da relatividade disto.
Estejamos abertos o futuro vem aí junquemos de flores o chão.

Vozes do PSD - Muito bem.

A Sr.ª Presidente - Srs. Deputados já ultrapassamos um pouco a hora prevista para o encerramento do debate.
A próxima reunida plenária terá lugar amanhã sexta-feira ás 10 horas com a continuação da discussão das alterações á constituição.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PPD/PSD)

Adriano Silva Pinto
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira