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21 DE ABRIL DE 1989 3263

O Sr. Presidente: - Como ainda não anunciamos as propostas relativas ao artigo 20.°, julgo que o Sr. Deputado António Vitorino irá anunciar o, que falta.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente, é para fazer uma sugestão à Mesa.
Penso que a ordem das votações esta no guião, da CERC, pelo ,que se elas fossem lidas de acordo com de creio que não ficaria nada de fora, salvo qualquer lapso que sempre é possível.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, seguir essa ordem tem vantagens e tem inconvenientes e eu vou dar uma explicação para isso: temo as as propostas no guião da CERC e temos as anotações noutro sitio, por isso começamos pelas anotações e depois quando anunciamos as votações seguimos o guião da CERC.

O Sr. António Vitorino (PS): - Como V. Ex.ª entender.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votação de uma proposta de substituição da CERC em que o actual n.° 2 passa a ser n.° 1.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.

É a seguinte:
1 - A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Sr. Presidente, face a votação que houve, nós retira-mos a nossa proposta relativa ao artigo 20.°, n.° 1, uma vez que esta prejudicada.

O Sr. Presidente: - Esta anotado, Sr. Deputado. Vamos passar a votação da proposta de substituição do actual n.° 2 apresentada pelo PRD.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, do PRO, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PSD e do CDS.

Era a seguinte:
2 - A todos e assegurado o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos, não podendo a justiça ser denegada, designadamente por insuficiência de meios económicos, e o direito a obter decisão em prazo razoável.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino o aditamento ao n.° 3 proposto pelo PS esta incluído na proposta da CERC?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente, tem de ser votado autonomamente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de aditamento relativa ao n.º 3, do PS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:
3 - Todos têm direito a que uma causa em que tenham interesse, directo e legítimo seja objecto de julgamento imparcial e decisão dentro do prazo razoável.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento da CERC relativa ao n.° 2.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços, tendo sido, aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
É a seguinte:

2 - Todos têm direito, nos termos da lei, a informação e consulta jurísdica e ao patrocínio judiciário.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação de uma proposta de aditamento de um novo n.º 2-A, do PS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços, necessária, tendo-se registado os votos a favor ,do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2-A - Deve o Estado suportar o custo do exercicio do direito referido no numero anterior, em caso de insuficiência de meios económicos dos respectivas titulares.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação de uma proposta de aditamento de, um novo numero; do PCP.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS; de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 - A lei assegura providencias judiciais caracterizadas pela prioridade e especial celeridade processual para defesa da liberdade de reunião, manifesta ao associação e expressão.

O Sr. Presidente: Vamos passar a votação do artigo 20.º-A

O Sr. Deputado António Vitorino pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não sei se ja é do conhecimento da Mesa que, ao abrigo do Regimento especial, dez Deputados do Partido Socialista e do Partido Renovador Democrática requereram o adiamento da votação do artigo 20.°-A para de hoje a oito dias.

O Sr. Presidente: - A Mesa ainda estava a procurar esclarecer-se, de acordo com os seus canhenhos e as notas da CERC, se havia ou não uma proposta de