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3262 I SÉRIE - NUMERO 67

A declaração do estado de sítio ou de estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos á vida á integridade pessoal á identidade pessoal á capacidade civil e á cidadania a não retroactividade da lei criminal o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas á competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respectivos titulares.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados vamos votar as propostas de aditamento de um nº 9 ao art. 19 apresentadas pelo PS e pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP) - Peço a palavra para interpelar a mesa Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Faça favor Sr. deputado.

O Sr. José Magalhães - Sr. Presidente V. Exa. Referiu a existência de propostas quanto ao n. 9 do art. 19. De facto há duas propostas coincidentes uma do PCP outra do Partido socialista e suponho que serão submetidas a votação simultaneamente. Pela nossa parte não vemos objecção alguma a que assim se proceda.

O Sr. Presidente - Sr. deputado a mesa está na posse de um texto manuscrito que foi subscrito por deputados do PS e do PCP e por isso consideramos tratar-se de uma proposta conjunta.

O Sr. José Magalhães - Peço a palavra para interpelar a mesa Sr. presidente.

O Sr. Presidente - Faça favor Sr. deputado.

O Sr. José Magalhães - Sr. Presidente essa proposta foi entretanto substituida por propostas de cada um dos paridos autonomamente subscritas. Em todo o caso vem dar no mesmo e por isso penso que pode ser submetida a votação.

O Sr. António Vitorino (PS) - Peço a palavra para interpelar a mesa Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino - Sr. Presidente não pretendo dificultar gostaria apenas que V. Exa. Me esclarecesse se votamos a proposta da CERC referente ao nº 3 ou a todos os números.

O Sr. Presidente - A todos os números Sr. deputado.

O Sr. António Vitorino - mas Sr. presidente há uma proposta de aditamento do PCP ao nº7 que presumo não foi retirada e que deveria ser votada antes da proposta referente ao nº 9.
A proposta do PCP foi apresentada na CERC onde assumiu o nº 7 e creio que não foi retirada apenas por uma questão de clareza na ordem das votações pelo que deveria ser votada antes da proposta referente ao nº 9.

O Sr. Presidente - Sr. deputado a mesa tem a informação de que essa proposta foi retirada e nesse sentido gostaria que a situação fosse clarificada. Foi ou não retirada a proposta?

O Sr. José Magalhães - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Faça favor Sr. deputado.

O Sr. José Magalhães - Sr. Presidente tratando-se técnico-juridicamente de uma proposta de aditamento isto é pressupondo um texto ao qual este texto deveria ser aditado a proposta não está prejudicada por definição e é este o momento de fazer o aditamento que aliás bem desejaríamos que o PSD viesse a aprovar.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados clarificada a situação vamos passar á votação da proposta de aditamento ao nº 7 ao art. 19 apresentada pelo PCP.

Submetida a votação não obteve a maioria de dois terços, necessária tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS do PCP do PRD de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era o seguinte.

A declaração do estado de sítio ou de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na constituição e na lei não podendo nomeadamente efectuar a aplicação das regras constitucionais relativas á competência e funcionamento dos órgãos de soberania e dos órgãos do governo próprios das regiões autónomas e imunidades dos respectivos titulares.

O Sr. Presidente - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo nº 9 apresentada pelo PS e pelo PCP.

Submetida a votação não obteve maioria de dois terços necessária tendo-se registado nos votos a favor do PS do PCP do PRD de Os verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PSD e do CDS.

Era o seguinte.

Os cidadãos cujos direitos liberdades e garantias tiverem sido violadas por declaração do estado de sítio ou de emergência ou por providência adoptada na vigência viciados por inconstitucionalidade ou legalidade têm direito á correspondente indemnização.

O sr. Presidente - Sr. Deputados o Sr. Secretário vai enunciar as propostas relativas ao art. 20º.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes) - Em relação ao art. 20º existem propostas da CERC do PCP do PSD e do PRD.