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21 DE ABRIL DE 1989 3257

para chamar os Srs. Deputados para as votações. Se fosse uma intervenção muito curta...

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Será.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Incorrerei na redundância - mas como evitá-lo? - de repetir palavras que já aqui disse quando, a propósito da extinção da Comissão Parlamentar da Condição Feminina, invoquei o direito à diferença como diferenciação cultural que tinha de ser considerada ao integrar-se essa comissão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde se processava a defesa da igualdade de direitos, conquista já juridicamente alcançada, tratando-se agora de alcançar culturalmente o direito à diferença, o que pressupunha uma especificada dessa comissão.
Disse então o que agora repito: a igualdade verifica-se no aspecto jurídico enquanto que a diferença é uma atitude que se insere na esfera cultural. Ora, a carga cultural da diferença não está contida, não é visível, na constitucionalização da igualdade dos sexos, por mais que os juristas me queiram convencer disso.
E eis porque sou solidária com a proposta do deputado Pedro Roseta. Sou, porque essa proposta responde a uma das reivindicações mais veementes e actuais do pensamento feminino que, ultrapassando a tutela do racionalismo, se bate para que seja dada voz a diferenciação da sua mundividência. O absolutismo do pensamento ocidental de base racionalista está a ser abatido pelo fenómeno da mundialização que introduz a dimensão do pluriculturalismo.
É nesta perspectiva que os valores considerados característicos do universo feminino irrompem tal como a recuperação do pensamento mítico e outras formas culturais reanimadoras do anímico (que é do domínio do aníma, ou seja, do feminino).

Neste momento regista-se um burburinho na Sala.

A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada, peco desculpa por a interromper, mas queria pedir aos Srs. Deputados que dizessem silêncio a fim de podermos ouvir adequadamente a oradora.
Faca favor de continuar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Estas novas perspectivas dão toda a lógica a que o direito a diferença entre no património constitucional que assim assume uma dimensão de vanguarda.
Ora, a consagração constitucional do direito à diferença de modo algum colide com a igualdade garantida pela lei, antes a completa e enriquece, pois que, ao alcançar os acessos que esta igualdade lhe faculta, o objective da mulher é introduzir nos saberes e padrões que movem as sociedades a sua forma propria de ver e de sentir o mundo, o que veio estabelecer um equilíbrio na desequilibrada sociedade androcrática.
Mas a consagração do direito à diferença torna-se, numa acepção que ultrapassa o contexto feminino, um requisito reclamado pela urgência de subtrair a pessoa humana a homogeneização imposta pelas...

Neste momento regista-se um burburinho na Sala.

A Oradora: - Apre! ... Aqui as mulheres não podem falar! ....
Mas a consagração do direito à diferença, repito, torna-se, numa acepção que ultrapassa o contexto feminino, um requisito reclamado pela urgência de subtrair a pessoa humana a homogeneização imposta pelas técnicas do controlo produtivista das massas, coisificado, enumerado no reino do quantitativo. Só na expressão da sua diferença um ser humano encontra refúgio para se escudar contra os programadores da desumanização, ou seja, o direito a vida contra a morte em vida, que é a despersonalização.
Pelo que disse, e que minimamente exprime as preocupações da moderna intellegentia empenhada na defesa do direito à diferença, considero pertinente e desejável a proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta.
Mas, já agora, não termino sem lembrar ao meu querido amigo, Sr. Deputado Alberto Martins, que quando o jurídico deixar de reflectir a realidade cultural - e o direito á diferença é uma emergência cultural exigida pela defesa contra a massificação - , nessa altura, o jurídico transforma-se numa abstracção que só serve para ser papagueada pelas aves falantes da jurisdicidade.

Aplausos do PRD.

Neste momento, reassumiu a presidencia o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há pedidos de esclarecimento, pelo que vamos iniciar o processo de votações.
Como os Srs. Deputados sabem, iniciámos o debate com a discussão do artigo 12.°, relativamente ao qual não existem propostas de alteração, pelo que vamos passar a votação do artigo 13.°
O Sr. Secretário vai anunciar as propostas relativas ao artigo 13.°

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 13.°, mantém-se as propostas do CDS quanto aos n.ºs 1 e 2, de Os Verdes quanto ao n.° 2 e ainda uma proposta de aditamento, também ao n.° 2, apresentada pela Sr.ª Deputada Independente Helena Roseta, que manteve no texto inicialmente apresentado, e após ter sido retirada uma parte substancial, a expressão «estado civil».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 13.°, temos, portanto, duas propostas de substituição e uma de aditamento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr.. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer a atitude do CDS. Com efeito, o CDS manteve a proposta de alteração do n.° 1 e retirou a proposta de alteração do n.° 2. Não ouvi qualquer referência a proposta do CDS em relação ao n.° 1.

O Sr. Presidente: - A Mesa referiu essa proposta e regista que o CDS retira o n.° 2.