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3398 I SÉRIE - NÚMERO 71

e o princípio da liberdade de iniciativa quanto à formação de meios de comunicação social. Quanto ao primeiro aspecto, registou-se uma razoável convergência, inclusive originária da bancada do PCP, relativa ao conteúdo da liberdade de imprensa, em sede de artigo 38.º Quanto ao segundo aspecto, ou seja, àquele que se refere à liberdade de constituição de órgãos de comunicação social, aí sim, começou a notar-se vivamente o contraste das posições assumidas pelo PCP relativamente às posições assumidas pelo PS.
Isto porque o modelo sustentado pelo PCP é o modelo - sou classificá-lo assim - do situacionismo actual. Ou seja, em matéria de televisão o PCP disse não; e, como o Sr. Deputado Jorge Lemos aqui ontem muito invocou as «Trovas do Vento que Passa», a capacidade de dizer não, que o PCP ontem sublinhou, foi não à iniciativa privada em matéria de televisão.
Tudo o resto, como já ontem salientei, foi a retórica do PCP para disfarçar a sua própria incapacidade para assumir o pluralismo efectivo, real e, por isso mesmo, também contraditório nos meios de comunicação social. O modelo do PCP fica, portanto, muito aquém do desafio de liberdade que o partido aceita para a sociedade portuguesa.
Depois - acrescenta-se - aqui d'el-rei porque se extingue o Conselho de Comunicação Social! Só que, a determinada altura, não se percebe bem os termos exactos em que esse debate está a ser travado: se era o Conselho de Comunicação Social, de acordo com o modelo sustentado pelo PCP, ou se era o Conselho de Comunicação Social, de acordo com o novo modelo que sairá desta Revisão Constitucional, ou seja, um modelo que permite liberdade de iniciativa em matéria de radiotelevisão. Isto porque, se se estiver a discutir meramente o destino do Conselho de Comunicação Social, no quadro do modelo fechado do PCP, então direi que há uma coerência mínima nas posições do PCP quanto a este ponto. Mas, se o PCP, por uma só vez, quiser sair do seu modelo fechado e acabar por reconhecer que dois terços desta Casa são legitimidade democrática suficiente para permitir, no futuro, o acesso da iniciativa privada em matéria de televisão, então o PCP tem de reconhecer que o seu modelo não dá qualquer resposta para os desafios do futuro, designadamente no domínio do audiovisual.
E este é que é o problema: saber se queremos ficar arreigados a um órgão que terá desempenhado no passado - nós nisso lhe prestamos a nossa homenagem
- uma função de institucionalização do próprio pluralismo possível nos meios públicos de comunicação social. Importa saber, todavia, se a resposta dada nesta revisão era mantermo-nos arreigados a um órgão que, em face das suas atribuições e competências presentes, não iria poder ter qualquer intervenção possível em áreas essenciais do modelo de comunicação social que temos pela frente. Quais eram essas áreas? Em primeiro lugar, tudo o que diz respeito ao assegurar, em geral, o direito à informação, à liberdade de imprensa, à independência dos meios de comunicação social em geral - e não apenas os do sector público - ficaria arredado da possibilidade de intervenção do Conselho de Comunicação Social. Na prática - e este aspecto os deputados comunistas não podem escamotear - os princípios essenciais da liberdade de imprensa e de comunicação social ficariam completamente à margem da capacidade de intervenção do Conselho de Comunicação Social.
Segundo aspecto: tratando-se, como se trata, de saber se deve ou não haver em Portugal uma entidade institucionalmente independente para participar no processo dos licenciamentos, a resposta do PCP a este desafio foi totalmente negativa. Como já aqui o demonstrou o Sr. Deputado António Vitorino, o modelo apresentado pelo PCP limitava-se a dizer que a Assembleia da República tinha competência para autorizar os actos de licenciamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso já está respondido.

O Orador: - Srs. Deputados do PCP, isso significava exactamente a governamentalizaçâo total, integral do processo dos licenciamentos. E quem originariamente aceitou para si próprio propor um modelo inteiramente governamentalizado não tem nenhuma autoridade política para criticar as soluções que se adquiriram, porque, se elas efectivamente não forem muito boas, serão sempre melhores do que aquelas que o PCP propôs. Sublinho: se a solução a que chegarmos por acaso não for um modelo ideal é sempre modelo muito melhor do que aquele que o PCP apresentou no seu projecto de Revisão Constitucional.
Importa ainda dizer que também não tem qualquer sentido a alegação, feita pelo PCP, de que apenas se tratava, no modelo proposto, de consentir licenciamentos em matéria de radiodifusão, já que não aceitariam a abertura da televisão à iniciativa privada. Também este argumento vale a pena ser ponderado, porque se, na parte em que o PCP constitucionalmente admite os licenciamentos em matéria de rádio, mesmo nessa parte, não foi capaz de propor um organismo independente para participar nesse processo, então é a desqualificação política de todas as críticas feitas pelo PCP até agora ao PS nesta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é uma consumação?

O Orador: - Vale a pena ainda tentar reflectir sobre o sentido profundo que estas coisas têm. Quando, há pouco, alguém dizia que o PCP tinha vindo a tomar posições sucessivamente distintas, desde a Constituinte, em 1976, à primeira Revisão Constitucional em 1982, e agora, nesta Revisão Constitucional, o deputado José Magalhães, num aparte que a Câmara pôde ouvir, dizia que a posição do PCP se justificava porque, em cada momento, ela tinha sido contra os retrocessos, então talvez valha a pena nós pensarmos bem a que tipo de retrocessos é que o PCP se refere.
Na Constituinte, em 1976, o que o PCP defendia era que a comunicação social deveria estar, toda ela, na dependência - pasme-se - do Governo. Do Governo, sublinho! Isto dizia o PCP porque era contra a parlamentarização de toda a vida política nacional. E considerava - já que me pediram para eu ler, eu estou a ler - que, devido ao não reconhecimento dos órgãos revolucionários do poder político, o Governo e o MFA ficariam (era esta a vossa pena) sem qualquer possibilidade de intervenção na orientação da televisão, da Emissora Nacional e dos jornais nacionalizados. Esta foi a posição do PCP na Constituinte em 1976. E isto quando o PS defendia, como se veio a consagrar, a institucionalização dos Conselhos de Informação.