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3396 I SÉRIE - NÚMERO 71

soluções possíveis e nem por isso se diz, por exemplo, na Inglaterra, sendo ela uma entidade de nomeação governamental, que esse exemplo de instituição equivalente a esta nossa proposta vela menos ou vela pior pelas liberdades de informação.
Portanto, V. Ex.ª tem uma panóplia de instrumentos...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Isso não está aqui escrito!

O Orador: - ..., de oportunidades e de diferente constituição de órgãos deste tipo para poder apreciar devidamente e comparar.
O que acontece é que V. Ex.ª é eminentemente parcial e injusto quando refere a única parte - e é apenas uma - da composição desse (órgão Alta Autoridade para a Comunicação Social) que é nomeada pelo Governo. Se calhar V. Ex.ª não leu isso bem. Vou ler outra vez: «A Alta Autoridade para a Comunicação Social é composta por treze membros, nos termos da lei, com inclusão obrigatória de:
- Um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside;
- Cinco membros eleitos pela Assembleia da República, segundo sistema proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes: - Que podem eventualmente ser dez!

O Orador: - «(...) - Três membros designados pelo Governo;
- Quatro elementos representativos, designadamente da opinião pública, da comunicação social e da cultura».
E aquilo que V. Ex.ª disse sobre o Conselho de Imprensa tem também um acrescento que convém esclarecer. É que esta última alínea...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Alínea mistério!

O Orador: - ... é justamente o trunfo de um contributo dado em tempos pelo Conselho de Imprensa para a constituição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, ou coisa equivalente. V. Ex.ª entende que não se ouviram alguns contributos, mas isso também é falso e está redondamente enganado. Alguns contributos do Conselho de Imprensa foram ouvidos e aqui transcritos. O que V. Ex.ª não pode é fazer com que o Conselho de Imprensa se substitua aos deputados no seu poder constituinte.
Assim, o que aqui está é o resultado do encontro de vontades, designadamente entre os dois partidos maiores deste país. Portanto, a legitimidade democrática deste acordo não pode ser posta em causa. V. Ex.ª não pode dar uma opinião dessas, pôr em causa a bondade deste regime do ponto de vista democrático. Era só isto que lhe gostaria de dizer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Costa Andrade, como é do conhecimento, gosto de gastar o tempo que tenho no futuro, é uma garantia de que o vivi já. Vamos então gastar o tempo da próxima semana, aliás, muito brevemente, porque a minha ideia sobre este artigo 39.º já está expendida neste pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Encarnação. No entanto, eu não gostaria que este debate terminasse sem fazer aqui algumas afirmações que tenho por verdadeiras.
Começaria por considerar que a nossa democracia no estado actual é, em grande medida, uma «mediacracia» - é uma democracia que se exerce e se assume através dos órgãos de comunicação social; ou não fosse o caso de a grande maioria dos nossos eleitores formar as suas opiniões de voto e as suas escolhas através daquilo que lhe é veiculado pela comunicação social. Portanto, se aos eleitores não chegar toda a informação, se essa informação chegar truncada, filtrada, deturpada, é a democracia que sofre, em última análise, é a verdade democrática que é posta em causa. Daqui decorre que, se no artigo 38.º a Constituição se dá ao cuidado de garantir uma série de requisitos para que essa informação seja assegurada - o direito de informar, o direito a ser informado, o direito a receber informação isenta - já o mesmo não se faz no artigo 39.º
Tudo aquilo que, à partida, se garante na letra, no artigo 38.º, é manifestamente posto em causa, é manifestamente destruído por aquilo que está, ou virá a ser, eventualmente, consagrado no artigo 39.º Isto porque não é previsível que o Estado consiga garantir coisíssima nenhuma se não houver mecanismos - mecanismos do Estado, mecanismos criados pela Assembleia da República que decorram do comando constitucional, nomeadamente do artigo 39.º - que, com isenção e com independência, possam garantir aquilo que está escrito no artigo 38.º Isto para mim é muito claro.
Este facto é ainda agravado com algumas intervenções dos deputados do PS, feitas ontem, que aqui garantiram que não é esta a Alta Autoridade que seria do seu desejo e que a composição desta Alta Autoridade não lhe dá garantia de isenção - o que é um mau presságio para os anos que aí vêm. Independentemente de esta maioria se manter, ou não - mas não se manterá porque já começou a apodrecer, já começou a contagem decrescente e não sou eu que o digo, e o dia-a-dia que faz esta contagem decrescente - mas esta ou outra maioria, que eu espero que nunca mais venha a ser maioria absoluta, terá ao seu dispor, de mão beijada e em bandeja, um mecanismo fundamental para perpetuar a sua governação, boa ou má, qualquer que ela venha a ser. O que significa servir-se, em união de facto escandalosa, dos principais meios de comunicação social - é isto o que existe hoje, um autêntico concubinato escandaloso entre a maioria actual, o Governo actual, e os principais meios de comunicação social. É escandaloso que nessa família não possa participar mais ninguém a não ser o amante e amante, que é a comunicação social, pelo menos a maior e a mais influente.
Este instituto que aqui se perfigura, da «Alta Autoridade contra a Informação», é, em nosso entender, uma figura ciclópica. Ciclópica não só por ser alta, gigantesca e monstruosa, mas ciclópica fundamentalmente porque só tem um olho a meio da testa e vai olhar apenas num sentido só. É uma autoridade que olhará só num sentido e que não poderá, no seu dia-a-dia, afastar-se da imagem de marca daqueles que a nomearam. Isto é que é grave e isto é que eu queria aqui denunciar. Sofrerá a saúde da nossa democracia