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3394 I SÉRIE - NÚMERO 71

este, não tiveram sequer o cuidado de ler as respectivas actas. E - o que é mais curioso ainda - não tiveram sequer o cuidado (o que se verificou por alguns dos partidos políticos intervenientes neste debate) de ler devidamente quer as propostas dos outros partidos quer as propostas do seu próprio partido. Penso que se estes requisitos se cumprissem, não perderíamos muito do tempo que perdermos, por exemplo, hoje neste debate.
Gostaria de fazer uma apreciação genérica em relação ao artigo 39.º tal como ele vem proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Deveria dizer que este artigo 39.º não se limita apenas a criar uma nova figura, - a Alta Autoridade para a Comunicação Social -, mas que lhe atribui também a independência e os poderes necessários para desempenhar uma função que se reconhece de grande importância no domínio da comunicação social.
Ao pronunciar-nos sobre o conteúdo da proposta da CERC convirá abordar alguns aspectos que se têm revelado mais polémicos. Começaremos por dizer que a história do Direito Constitucional português é já o espelho de múltiplas tentativas que ao longo do tempo têm vindo a ser formuladas, não todas com o mesmo espírito, não todas com as mesmas características e objectivos, mas que apresentam como traço comum a preocupação de encontrar as melhores soluções para os problemas que neste variado domínio se levantam. No geral é visível a busca de uma resposta cada vez mais elaborada e cada vez mais estável. Quando falamos destas tentativas de solução falamos dos conselhos de informação, do Conselho de Comunicação Social, e temos necessariamente presente a instituição agora proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Horrenda!

O Orador: - Em todo este processo evolutivo há - convenhamos - um partido que tem evidenciado sempre uma grande coerência. O Partido Comunista tem-se batido sempre contra cada nova solução e tem defendido sempre a solução antecedente: foi ardorosamente contra a criação dos conselhos de informação e defendeu a sua permanência contra a criação do Conselho de Comunicação Social; foi agora um bravíssimo defensor do Conselho de Comunicação Social e vocifera contra a criação, nestes termos, da nova alta autoridade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pecado maior, a composição da alta autoridade; pecado maior-menos, a atribuição da sua regulamentação à lei ordinária. Aliás, o PCP nem sequer se recordou de fazer o contrário do que fez na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. O PCP votou contra a proposta do PRD para o artigo 39.º-A - dois terços, para que te quero?
Mas, nem o façanhudo crítico do acordo de Revisão Constitucional, o homem que não ri, o deputado José Magalhães,...

O Sr. José Magalhçães (PCP): - Isso é confuso!

O Orador: - ... pode deixar de reconhecer, como recentemente reconheceu em debate realizado nesta Assembleia, que um importantíssimo benefício trazido pelo artigo proposto pela CERC se traduz na ampliação de competências daquela autoridade.
O Partido Socialista fazia constar na sua proposta originária a existência e a consagração de um estatuto da informação e, segundo cremos, não com muito entusiasmo. O próprio Sr. Deputado Almeida Santos recordava há pouco tempo que o estatuto da informação esteve previsto na Constituição de 1976. Mas, acrescentava: «Entendemos, porque não fomos capazes disso, que deveríamos abdicar de o fazer.»
Daqui decorre que a questão não se pode colocar apenas em qualquer indisponibilidade momentânea por parte do PSD. Mas, mesmo assim, mesmo que de súbito se revelasse realizável, várias opções se colocavam quanto às aproximações à consagração do estatuto, designadamente: ou a delimitação do seu conteúdo constitucional; ou a transcrição da forma pela qual se concretizaria - lei ordinária, lei paraconstitucional; ou a definição da entidade responsável pela verificação do seu cumprimento - por exemplo, a alta autoridade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ou ainda o PSD maioritário!

O Orador: - Diríamos que se conseguiu quase tudo o que pretendíamos. Foi consagrada a Alta Autoridade para a Comunicação Social,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Baixíssima!

O Orador: - ... e sob a sua alçada são colocados na Constituição ou elementos essenciais do estatuto da informação, quais sejam o direito à informação, a liberdade de imprensa, a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, a emissão do parecer prévio para o licenciamento de canais privados de televisão e a emissão de parecer prévio para a nomeação e exoneração dos directores de órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas.
Em terceiro lugar, refere-se que «à lei competirá a regulamentação da actividade do instituto», só que a sua essência está já suficientemente definida.
Em conclusão, gostaria de dizer que, mais uma vez, perante este assunto concreto, a maioria dos partidos da Oposição não vê senão aquilo que uma visão menos ampla e mais circunstancial lhes permite ver. A maioria dos partidos da Oposição, designadamente o PCP e o PRD, neste domínio, não estão com o espírito de colaborar numa Revisão Constitucional.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Nesta?! Era o que faltava!

O Orador: - Estão a fazer uma cruzada contra este Governo. Isto limita-lhes os objectivos e limita-lhes o entendimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, é pena que não esteja nos