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28 DE ABRIL DE 1989 3389

Penso que nem o PS, nem o PCP, nem o PRD, ninguém vai beneficiar com isto, mas apenas um partido. E essa questão é que é fundamental. É escusado dizermos aqui que o PS irá beneficiar. com estes artigos que dizem respeito à comunicação social. É evidente que não! Mas algum partido vai beneficiar, e esse partido é: o PSD. É para ele, portanto, que temos de viraras nossas críticas de fundo em relação ao regime.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Venham elas!

A Oradora: - Quero, também, dizer que, em relação a esta matéria, não estamos a fazer guerra, porque é essa a nossa vontade..., porque nos apetece fazer espectáculo..., porque nos apetece arcar a nossa posição... Não é nada disso!
Efectivamente o PRD - penso que não haverá dúvidas quanto á isto está sinceramente preocupado com os resultados da aprovação de dois artigos deste tipo, em especial o artigo 39.º que está agora em discussão.
E essa sincera preocupação pela alteração que ela poderá provocar nas regras do jogo democrático, leva-nos, aqui nesta Assembleia e neste Hemiciclo e durante
a discussão desta matéria, a recusar liminarmente o artigo 39.º, na matéria que tem sido contestada não só por nós, mas também por fuma grande maioria dos profissionais da comunicação, social.
A este propósito, quero dizer - já que este parecer do Conselho de Imprensa foi citado várias vezes, em relação aos aspectos positivos, e para que não se diga que, enfim os profissionais da comunicação social são um pequeno grupo político, ou que se está a levantar esta questão por outros motivos que; se o Conselho de Imprensa considerou globalmente positivo este artigo 38.º,também se, diz que, em relação às alterações que se propõem ara o artigo 39. º já o mesmo não sucederá.
Penso que a questão da Revisão Constitucional é fundamental. Nunca recusámos que ela tinha de ser feita - até podemos aceitar; ou melhor, aceitamos efectivamente, e assim se verá na votação final global das propostas de alteração - que, em muitos aspectos, está a ser um contributo de melhoria para- o texto final. Mas não se pode fazer a Revisão Constitucional à custa de princípios fundamentais como é o caso do princípio que consagra a liberdade de expressão e as regras democráticas no conjunto dos órgãos de comunicação social.
Em relação à nossa proposta que, como sabem em especial os Srs. Deputados que- estiveram na CERC -, difere substancialmente da proposta que é apresentada pela comissão, propomos que o Conselho de Comunicação Social se mantenha, porque consideramos que esse órgão tem feito um bom trabalho. E vou citar as palavras do Sr. Deputado Almeida Santos para dizer que efectivamente uma prova de que o Conselho de Comunicação Social tem sido um órgão isento é que nenhum governo tem gostado dele. É um facto!
O Conselho de Comunicação Social é um órgão que tem granjeado o respeito e que se encontra a fazer um bom trabalho.
Então, porquê substituir este órgão, que tem prestígio e que é respeitado pelos profissionais da comunicação social, por um órgão que é altamente suspeito e que já, neste momento, infunde dúvidas: e suspeições a uma larga camada dos. profissionais deste sector? Que tipo de credibilidade e fidedignidade poderá ter um órgão como a Alta Autoridade para a Comunicação Social quando, antes mesmo. de ser formado, já sobre ele estão a recair suspeitas imensas sobre a sua capacidade de isenção em relação à atribuição do licenciamento para os canais privados e à sua capacidade para conseguir assegurar a qualidade e a independência dos órgãos de comunicação social?
É esta questão de que não podemos prescindir: o Conselho de Comunicação Social, tal como está Ao nosso projecto, deve continuar.
Em relação ao problema que o Sr. Deputado António Vitorino focou - e penso que o Sr. Deputado Jorge Lacão também - de como poderia manter o Conselho de Comunicação Social se este não tem poderes para licenciar em matéria de sector privado, quero lembrar que também aqui apresentámos uma proposta no sentido de colmatar essa lacuna.
Refiro-me à proposta que diz respeito ao artigo 39. º-A, que, como sabem, previa a criação de um órgão que seria a Alta Autoridade para o Audiovisual e que teria as funções, dentro dos limites da lei, de fazer o licenciamento desses órgãos privados de comunicação social.
É um facto que também o PRD, em relação a esta matéria, não apresentou qual seria a forma de organização ou a composição desse órgão, mas a verdade é que, efectivamente, não houve sequer oportunidade para se discutir isso, porque antes que fosse discutido, já o acordo entre o PS e o PSD estava feito.
Valeria a pena ter aprofundado esta matéria, e penso que ainda vale. Continuamos a dizer que a Revisão Constitucional não está feita, vale a pena continuar a discutir: e a aprofundar outras alterações, outras melhorias que possam ser introduzidas neste texto.
Não estou a falar por mim, exclusivamente, porque o próprio Partido Socialista já manifestou a sua disponibilidade para rediscutir estas matérias. De facto, o PSD parece ser o único partido que não está disposto a fazer quaisquer alterações ao texto inicial.
Ouvimos, pela boca do Sr. Deputado José Magalhães, que ao nível mais elevado do Partido Socialista, há disponibilidade para repensar esta questão.
O PRD pensa que há outras soluções, temos soluções a apresentar, e podemos vir a discuti-las.
Há ainda uma outra questão que gostaria de levantar e que se refere ao argumento que tem sido utilizado, no sentido de que isto não é uma questão de conjuntura e que temos de avaliar a Revisão Constitucional tendo em conta outros aspectos porque a revisão desta Constituição vai vigorar para vinte anos, como já se disse aqui.
No que diz respeito a uma lei que tem de ser aprovada por dois terços, é pior ainda dizer-se que nesse sentido é importante que essa lei seja feita pelo PSD
e pelo PS, que conjuntamente garantem os dois terços necessários.
Contudo, é muito mais grave que se prescinda dos princípios fundamentais quando não se trata de uma lei ordinária do que quando se trata de uma lei orgânica.
É que a lei fundamental do País não pode ter cedências em relação a, matéria fundamental para o regime democrático, mais até do que uma lei ordinária, e é precisamente para não termos em contara conjuntura actual que dizemos que é fundamental que uma lei