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28 DE ABRIL DE 1989 3397

com o exercício diário das competências que estão a ser atribuídas a esta Alta Autoridade, que mais não será do que um Alto Comissário do poder político pára o controlo da informação. Esta denúncia tenho de a fazer já, para que não se diga que não avisámos: Fica feita.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -- Quem tem ouvido o PS, através dos seus protagonistas na Revisão Constitucional, a falar nesta matéria, tem sido tentado a concluir que, à força de tanto proclamar que não recebe lições de ninguém, o dito partido anda carecido de grandes e profundas lições. Quer dar e só na aparência -, porque dá-as constantemente; até no atitude retórico que adopta. Diz não receber lições, numa atitude de omnisciência que, suponho, nem Deus Nosso Senhor Jesus Cristo; o infalível, segundo alguns pregadores, seria capaz de assumir. Todavia, o que é facto é que, numa matéria de extremo melindre - e de tanta controvérsia, que tem apaixonado a opinião pública e encurralado o PS numa situação de inequívoco isolamento, a atitude que mantém é arda fuga completa à reequacionação dos problemas e ao diálogo. O Sr. Dr. Jorge Sampaio, dirigente supremo do PS, declarou; à saída de Belém; conforme os jornais hoje noticiam, que admite a possibilidade de serem feitas reavaliações pontuais ao conteúdo do acordo de Revisão Constitucional celebrado corri o PSD de Cavaco. Pensamos que esta afirmação é positiva, embora, tardia e, eventualmente, apenas para efeitos de fazer oposição lá fora enquanto aqui faz concertações com a maioria; mas, de qualquer modo, seria um bom sinal se a câmara pudesse hoje ter constatado uma posição consonante por parte da bancada do PS, ou seja, a de viabilizar a hipótese de reconsideração de todo o vasto contraditório que se envolve nesta problemática da comunicação social.
Ainda há momentos vimos, com um requerimento de baixa à comissão, como o escapismo total a qualquer debate é, no fundo, coincidente com o do -PSD, que ainda agora falava na sua indisponibilidade que não é momentâneo, nós sabemos que é congénita, que é estrutural, que é perduradoira para a consideração de quaisquer outras eventualidades normativas.
A Alta Autoridade é o tema - vamos a ela! Dizia o Professor Jorge Miranda, no artigo que ontem foi publicado no «Diário de Notícias», que, em primeiro lugar, se trata de um estrangeirismo desnecessário, decerto de pura ordem semântica, porque se o PS tivesse copiado algumas das boas soluções que emolduram a «Haute Autoritée Française», neste momento teríamos uma escolha bem melhor do que a que está ensejada. Não tem a Alta Autoridade em vista nem a capacidade de nomeação de gestores nem de intervenção eficaz, designadamente em zonas tão sensíveis como á que se prende com os satélites ou o licenciamento com carácter deliberativo: É, pois, apenas uma pura operação cosmética; uma transcrição quase fonética e, efectivamente; desadequada. Dizia, mais adiante, o mesmo professor que, no conjunto de todas as soluções encontradas, uma revelaria como sendo particularmente má a que tem a ver com as opções para a instituição do órgão e a sua composição.
O Professor Jorge Miranda certamente não ouviu o que nós tivemos oportunidade de proclamar, mas sintoniza connosco em absoluto, uma vez que consideramos que a composição que vem pensada para a Alta Autoridade para a Comunicação Social é
inadequada e serve apenas para permitir (como há pouco dizia o Sr. Deputado Mário Sotto Mayor Cardia), que a censura laranja se instale por toda a parte.
Não é legítimo a nenhum legislador consciente ignorar os nexos com a conjuntura não se trata de fazer um apelo à pura conjunturalização das disposições normativas, mas ninguém, em recta consciência política, pode ignorar os sinais clarividentes da conjuntura. O PS; ao procurar um compromisso dito institucional, à revelia daqueles que são os dados da realidade momentânea; encontra apenas um caminho inteiramente pantanoso, é não apenas para ele; PS, mas para toda a democracia portuguesa. Eis o que é particularmente grave e nós já tivemos oportunidade de assinalar.
A falta de argumentos da parte dos Srs. Deputados do PS, nesse domínio, é particularmente. reveladora. Ninguém se levantou, até o momento - lá virá a hora do Sr. Deputado Jorge Lacão! - para dizer que a alta autoridade é excelente, que o quadro encontrado no domínio dá comunicação, social é perfeito, que estas são as prescrições de direito desejadas, ou mesmo as possíveis, numa óptica de defesa de regime! Insinuar que não foi viável negociar melhor com o PSD é francamente não responder a questão nenhuma. O PS, em nome da defesa de interesses indeclinavelmente importantes, deveria ter negociado de outra forma com o PSD, ou então não ter negociado, neste como noutros domínios, nem cedido ao ponto a que cedeu. O debate vai continuar. Nós continuamos a dizer que há diferentes soluções, e essas soluções ainda estão na Mesa é necessário analisar toda esta nevrálgica matéria com o objectivo de encontrar uma boa saída jurídica. Fazemos, apelo a que o PS seja capaz de encontrar essas soluções, conjuntamente com as outras forças que, nesta Câmara, estão interessadas em não entregar ao PSD o controlo completo, é a, manipulação total da comunicação social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Vou, petos vistos finalmente, satisfazer a vontade do PCP, designadamente, dado que acabámos de ouvir, pelas palavras do
Sr. Deputado José Manuel Mendes, o inconformismo em que o PCP se encontrava por não ter havido ainda, da bancada do PS, quem se propusesse fazer a defesa
do artigo 39.º, ora em discussão. Mas é bom que comecemos essa discussão pelo princípio; e é bom que a recoloquemos, não nos termos em que o PCP insistentemente tem vindo a procurar colocar o problema, mas a meu ver, nos termos em, que, o problema deve ser colocado.
O primeiro desses termos é o da articulação necessária entre o artigo 39.º e o artigo 38.º, que ontem aqui esteve em debate. No âmbito do artigo 38.º, como tive ontem ocasião de salientar, dois princípios essenciais estavam em causa: o princípio da liberdade de imprensa