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11 DE MAIO DE 1989 3747

apresenta melhores soluções do que propriamente as questões que pretenderam ser introduzidas pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, já que a questão se está a processar em termos de níveis etários, quem é que deve falar da política da terceira idade, senão eu?

Risos.

Estou aqui exilado nesta ala de namorados, que é a primeira linha do PS em matéria de reunião constitucional, de modo que tenho de assumir esta minha condição e faço-o com a coragem necessária.
Nós os idosos...

Risos.

... preferimos que a Constituição nos garanta um direito do que a caridade do Estado, mesmo sobre a protecção do Estado. Não gosto da formulação encontrada pelo CDS: «As pessoas idosas tem direito à protecção do Estado (..-)» Eu não quero ser protegido pelo Estado...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É um direito!

O Orador: - Quero ter direitos na qualidade de homem de terceira idade e quero ter direitos concretos.
Por isso parece-me que estivemos a discutir em falso sobre a importância que possa ter para uma pessoa da terceira idade, com carências obviamente, o direito a uma situação económica minimamente confortável, a uma habitação mínima, ao convívio familiar e comunitário, que sugere o isolamento e a marginalização.
Este artigo da Constituição parece-me um artigo equilibrado, pois o n. º 2 faz apelo a medidas culturais. E esta referência preenche uma lacuna que talvez devesse ter uma explicitação. Na altura em que eu era jovem, o que se passou há muito tempo, estudava-se uma coisa chamada «Manual de Educação Moral e Cívica» - o Sr. Professor Adriano Moreira está a acenar com a cabeça que também se lembra dele -, em que se falava, entre outras coisas, do respeito pelos velhos. Agora só vejo exaltar a juventude, como se esta fosse um valor polar sem o contrapolo da terceira idade.
Ora, precisamente, neste momento, quero chamar a atenção da Câmara para a necessidade que temos de repor o valor e o respeito pela terceira idade. E eu não gosto da expressão «terceira idade», prefiro a expressão «idosos». É que nós não temos de ser caridosos para os idosos, mas sim ter o reconhecimento de uma dívida, que foi, no mínimo, uma vida de trabalho e que normalmente é cheia de merecimentos, para que aqueles que venham depois de nós tenham uma vida mais fácil e melhor que a nossa.
Sou particularmente sensível a isto porque vivi muitos anos em África e se alguma coisa aprendi com os africanos, que alguns reputam de incivilizados, foi o respeito pelos velhos e também o amor pelos filhos - o africano nunca bate num filho e fica muito chocado quando nós o fazemos. Têm um respeito ilimitado pelo velho. O velho é uma instituição africana. O velho é
simultaneamente um Conselho de Estado de cada família e o conjunto de velhos um Conselho de Estado no âmbito de cada grupo tribal.
Nós perdemos esse respeito pelos velhos e é isso que devíamos recuperar e devíamos ter consagrado no texto constitucional. Penitencio-me por não ter feito alguma coisa que acentuasse a necessidade da recuperação do velho «Manual da Educação Moral e Cívica» no que se refere não só ao respeito dos idosos mas também ao culto pela gentileza, honra e outros valores que hoje não são de modo nenhum suprimidos pelos valores previstos num código civil objectivo e frio.
Valia a pena recuperar esses valores do velho «Manual de Educação Moral e Cívica» e entre todos o respeito pelos velhos, a dívida de gratidão que temos para com os velhos. Não sou propriamente um dos velhos mais carenciados, pois tenho uma família que felizmente me rodeia de afecto e até de mimo, mas imagino o drama que será para um indivíduo que viveu a vida inteira de trabalho e esforço pelos outros e até de doação aos outros, chegar ao fim e não ter o mínimo de condições económicas, ter a solidão e não ter o acompanhamento, o tal direito fundamental novo de que falava há dias o Sr. Deputado Pedro Roseta - esses tais direitos novos que havemos de conquistar para declarações universais e espero que isso não tarde muito pois já estamos a conquistar alguns para a nossa Constituição.
Deixava aqui este apontamento para dizer que me recuso a acreditar que a intenção do CDS fosse reducionista. Para isso era preciso considerar o CDS aquilo que ele não podia ser de modo nenhum. Contudo, fiquei com a impressão de que o CDS não conseguiu o que queria, porque ao substituir o enunciado de direitos muito concretos pelo direito a uma vaga protecção do Estado, não conseguiu aquilo que tinha no intento.
Por isso nos abstivemos sem que isso signifique uma suspeita no sentido de que o CDS quis reduzir os direitos e a protecção da terceira idade, mas antes significa uma discordância em relação à proposta do CDS pelas considerações que acabo de fazer.
Penso que mais tarde ou mais cedo temos que voltar a pensar seriamente - e não apenas em termos quase folclóricos, como muitas vezes acontece - nos direitos dos velhos, na dignidade dos velhos, na dívida dos mais novos para com os mais velhos, dívida de respeito e não só.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é para pedir esclarecimentos, mas tão-só para dizer ao Sr. Deputado Almeida Santos que, pessoalmente, eu tenho um conceito completamente, diferente do chamado direito à protecção. Não sou Ayatolla da Constituição, não tenho aqui os acórdãos todos numerados e anotados, mas tenho alguma ciência jurídica para dizer o que é o direito à protecção.
Quando V. Ex.ª falou dos africanos esqueceu-se que um dos modos como a legislação os protegia no sentido de lhes conferir direitos que eles não tinham por causa da sua inferioridade, entre aspas, em face do dominador, isto é, não ter as, mesmas regalias que tinham os colonos, as chamadas minorias sociológicas que dominavam, isto tinha de ser feito através da figura jurídica do direito à protecção.