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11 DE MAIO DE 1989 3751

se congratular com o enriquecimento que a CERC propõe para este artigo da nossa Constituição.
É evidente que podia haver soluções preferíveis à proposta. Embora não tenha havido propostas nesse sentido penso que seria mais correcto dividir o artigo 73.º em três: um relativo ao direito à educação, outro sobre o direito à cultura, e ainda outro artigo separado, a localizar noutra parte da Constituição, sobre o apoio do Estado à criação, à investigação cientifica e à inovação tecnológica. Mas a verdade é que na versão agora proposta pela CERC já se verifica um enriquecimento substancial, que importa registar e sublinhar.
As propostas do PSD, que eram duas, relativas ao n.º 2 e ao n.º 4, receberam acolhimento muito alargado. Não vou debruçar-me agora, pois essa é uma questão que será debatida na sede própria, sobre a modificação relativa às «organizações populares de base», substituídas pelas «organizações de moradores», proposta pelo PS. Queria apenas referir mais em detalhe a introdução das associações e fundações de fins culturais no elenco das entidades com as quais o Estado deve colaborar no domínio da cultura. Estas associações e fundações têm tido um papel muito relevante na criação cultural. Apraz-nos sublinhar a importância de que se reveste também nestas áreas a iniciativa criadora dos cidadãos e das instituições a que eles dão vida, que merece o estímulo e o apoio do Estado.
Julgo que quem tem da sociedade uma perspectiva como a nossa, baseada na criatividade das pessoas - não das pessoas enquanto indivíduos isolados, mas das pessoas enquanto seres comunitários -, não pode deixar de aprovar esta melhoria do articulado.
Esta menção tem de ser considerada não só uma medida de justiça em relação às que já existem, como um estímulo para que os portugueses valorizem e criem novas associações e fundações com fins culturais.
No que diz respeito ao aditamento da inovação tecnológica, quase nem vale a pena justificá-lo. Por que razões o Estado, além da criação e da investigação científica, deve incentivar e apoiar a inovação tecnológica? Seria quase ridículo, seria abrir portas já há muito escancaradas, justificar a premência de acrescentar à criação e à investigação científica a inovação tecnológica nestes tempos em que temos de defrontar diversos desafios, a nível mundial e também ao nível da comunidade europeia, nesta área vital para a sobrevivência de qualquer país.
Em síntese, estas palavras, não sendo evidentemente muito inovadoras, são a expressão da nossa viva congratulação por este artigo, devido ao grande consenso atingido, ir receber melhorias importantes, que não podíamos deixar de sublinhar.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr s. Deputados: Quero indicar o nosso sentido de voto relativamente a esta questão, dado que ele não aparece referido no guião que nos foi entregue, e para afirmar
que estamos de acordo com a proposta da CERC, também naquela alteração relativa à questão da substituição das «organizações populares de base» por «organizações de moradores», no sentido e no espírito que lhe é dada pelo Sr. Deputado António Vitorino aquando da discussão na CERC.
Relativamente ao ponto n.º 4, evidentemente que a integração da questão da inovação tecnológica é, como refere o Sr. Deputado Pedro Roseta, um imperativo dos tempos que correm que fica integrado no texto constitucional.

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à proposta do CDS, gostava de referir que ela se insere dentro de uma lógica que anima todo o projecto de Revisão Constitucional do CDS, onde se propugna devolver à sociedade civil aquilo que lhe pertence, diminuindo o papel do Estado enquanto o puder ser. A lógica que prevaleceu e que vai prevalecer ainda nesta revisão é a de manter quase todas as funções do Estado e sem as transferir desde já para a sociedade civil. Neste momento entendemos que a proposta da CERC dá satisfação às necessidades que estão implícitas neste artigo da Constituição, e por isso temos que dizer que retiramos a nossa proposta.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Fazem muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, referi-me especificamente, a propósito do n.º 3, ao aditamento que a CERC, por proposta do PSD, adoptou. Nele se refere, a propósito do direito à cultura, que «o Estado promove a democratização da cultura incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural», mas deve fazê-lo em colaboração com um determinado número de entidades. Não vejo aqui, e o Sr. Deputado poderá explicar-me, se entender que vale a pena - uma vez que retirou a proposta do CDS -, onde é que está essa intervenção estatal com tintas tão carregadas, como ficou infelizmente noutras áreas. Parece-me que o dever do Estado de colaborar, não pode ser entendido como dominação, ou estatização. Não creio que seja possível interpretar este preceito nesse sentido. Gostaria que V. Ex.a, me esclarecesse sobre os fundamentos de uma interpretação contrária que eventualmente possa sustentar neste ponto.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, há ainda um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Magalhães. Deseja responder desde já ou no final?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - No final, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.