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11 DE MAIO DE 1989 3745

Assim, para além de empobrecer a norma no que toca ao espectro de direcções de tutela dos idosos, desaparece o carácter absoluto dos direitos. Para o CDS, trata-se apenas de estabelecer uma relação entre o idoso e o Estado, o que, como toda a relação, é uma limitação.
Em síntese, gostaria de dizer ao Sr. Deputado que a abstenção do PSD não foi «envergonhada», tendo sido um voto normal como qualquer outro. Atendendo a que a intenção do CDS talvez não tenha sido a que acabei de expor e que talvez não tenha trazido incita estes malefícios, a verdade é que os traz: esta proposta é empobrecedora do estatuto jurídico-constitucional vigente em relação à terceira idade!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É um facto: a proposta é mal formulada!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Costa Andrade, a dúvida que põe é legítima. A diferença está entre o personalismo e o materialismo, isto é, a nossa proposta é eminentemente personalista...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, a vossa é que é materialista!

O Orador: - ..., na medida em que não queremos materializar a vida do idoso, dizendo que, como grande princípio, as pessoas idosas têm direito à segurança económica.
É que, para nós, o grande princípio é o do respeito pelos idosos, considerados em toda a sua plenitude, em toda a sua globalidade, como pessoas humanas. Portanto, pretendemos do Estado a protecção do homem idoso, em toda a sua amplitude e não apenas no que toca à segurança económica.
É exactamente esta a diferença entre a democracia-cristã e a social-democrata. Isto é, para o social-democrata, o idoso é um encargo, é preciso tratar da sua segurança económica, mas não é preciso tratá-lo globalmente na sua personalidade eminente. Ora, para nós, a segurança económica é apenas uma das facetas da plenitude da personalidade de um idoso.
Aí está, meu caro amigo, a razão por que nós erigimos em princípio indiscutível a globalidade da personalidade do idoso e não apenas a sua segurança económica.
As vertentes que apontou encontram-se contidas na nossa proposta para o n.º 2, na medida em que, aí, se diz que, «(...) promoverá uma política de terceira idade que evite e supere o isolamento e a marginalização social das pessoas idosas», o que é muito melhor do que dizer que promoverá «(...) condições de habitação e convívio familiar e comunitário (...)»
É que não é o Estado que vai promover o convívio familiar! Por exemplo o Sr. Deputado José Magalhães precisa do Estado para viver com a sua família? Então porque quer o PSD, o Estado impô-lo aos idosos?
Essa não é a nossa ideia. Entendemos que o Estado deve intervir para que os idosos sejam tratados em toda a sua plenitude e não apenas como um encargo económico que pesa sobre as finanças públicas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra para defesa da consideração, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra igualmente para o mesmo efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, o CDS pode fazer as acusações que quiser, mas, salvo melhor entendimento, deve fazê-las com propostas adequadas a essas acusações. Quando diz que o CDS é personalista contrapondo a que o PSD é materialista, essa acusação não é justa, porque é feita ao abrigo de uma proposta do mais crasso materialismo e reducionismo.
A Constituição dizia que os idosos tinham, como direito absoluto, o «direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que evitem e superem o isolamento ou a marginalização social».
Este grande leque de direitos eram afirmados pela Constituição como direitos absolutos e fundamentais dos idosos e agora o CDS pretende apenas que fique consignada a expressão «as pessoas idosas têm direito à protecção do Estado (...)», esquecendo-se de toda a componente personalista no sentido de que as outras comunidades e a própria sociedade podem igualmente dar esse contributo.
O CDS faz tábua rasa do personalismo real, que resulta das próprias instituições criadas pela sociedade e refere-se apenas ao Estado numa concepção bem própria de doutrinas de materialismo dialéctico, resultando, assim, a sua proposta muito empobrecedora. Talvez o CDS não quisesse fazer isso, pelo menos, deve ter mais cuidado quando formula acusações e apresenta propostas deste jaez, que, esta sim, do nosso ponto de vista e não foi demonstrado o contrário, é uma proposta perfeitamente reducionista e materialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Estava eu a dizer que o Sr. Deputado Costa Andrade não tem defesa possível. Porque é que o n.º 2 da actual Constituição há-de ser melhor do que o n.º 2 da nossa proposta? Ambos têm o n.º 2!...

Risos.

Porque é que o n.º 1 da actual Constituição há-de ser melhor que o n.º 1 da nossa proposta? Só porque agora vem no n.º l e passa para o n.º 2, aquele n.º 1 é melhor que o nosso n.º 2...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Leva o prémio da confusão!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, por amor de Deus, número por número estamos todos empatados!... Aquilo que agora está no n.º 1 passa para n.º 2 e aquilo que está no n.º 2 passa para n.º 1.
Assim, dizer que o que consta do n.º 2 passa para o n.º 1 na Constituição actual e por isso que ficou empobrecido dá impressão de que os números uns são