O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MAIO DE 1989 3741

Quanto à outra alteração, a referência no n.º 2 à criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, que é originária do projecto do PSD, e que nos parece também importante, merece o nosso apoio porquanto acrescenta uma componente dinâmica relevante, chamando a atenção de que o artigo da Constituição sobre os jovens não é, de facto, um artigo elitista, apenas pensado na lógica daqueles que concluindo que acedem aos graus de ensino, e mesmo aos graus do ensino superior, mas também àqueles que se integram na vida activa através do seu próprio trabalho. Portanto, a discriminação positiva para os jovens trabalhadores é um conteúdo relevante do artigo 70.º da Constituição.
Votaremos também favoravelmente a proposta da JSD para o n. º 4 do artigo 70.º, no que diz respeito à consagração de um direito à participação na elaboração da legislação respeitante à política da juventude. Para concluir, diria mesmo que este n.º 4 tem mais importância do que possa parecer à primeira vista, porquanto não podemos deixar de lamentar, neste capítulo, que depois das expectativas criadas pelo actual Governo de criar o Ministério da Juventude, o artigo 70.º ainda esteja distanciado da realidade e, às vezes, me ocorra dizer que, com sinceridade, que a política da juventude deste ministro da Juventude é menos um política jovem, é sobretudo uma política gaiata!
Ora, o que pretendemos é que haja uma convergência entre a vontade e a actuação.
Concluiria dizendo que talvez não tenha sido de todo inútil intervir neste debate, da parte dos Srs. Deputados, porque gostaria de reafirmar que foi um olhar jovem, a pensar nos jovens do futuro, nos jovens que merecerão este país e esta Constituição, foi a pensar neles que vimos toda a Revisão Constitucional.
Esta é uma revisão jovem porque é uma revisão de futuro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Bem sei que a Câmara nem sempre dá muita atenção a estas matérias mas, à laia de conclusão, devo dizer que, pela sua prática política, o PSD tem demonstrado exactamente o contrário, quanto mais não seja, pela maneira generosa e por vezes corajosa com que tem apoiado a JSD nalgumas «guerras» essenciais que temos protagonizado no seio da sociedade portuguesa.
Mas, à laia de conclusão, para fazer o ponto da situação sobre o entendimento que fazemos deste artigo 70. º, pegaria na última referência do Sr. Deputado António Vitorino sobre este artigo e sobre o desempenho das funções no Governo, nomeadamente ao nível do Gabinete do Ministro-Adjunto e da Juventude.
Escuso-me a repetir aqui palavra sábias de algumas deputados do PS, particularmente do Sr. Deputado Almeida Santos, quanto à inconveniência de introduzir matérias referentes à análise da actividade do Governo em sede de debate da Revisão Constitucional. No entanto, gostaria de deixar bem claro que, quanto aos avanços que temos que fazer no artigo 70.º, a nossa perspectiva é a que decorre da constatação, que fazemos de forma serena, de que tanto este como o que o antecedeu, foram os dois governos que mais produziram matéria de facto na política global e integrada de Juventude.
Mas não somos dos que dizem que tudo ou quase tudo está feito. Na verdade, entendemos que ainda há muito a fazer e, tanto assim é, que entendemos que algumas das correcções e dos aperfeiçoamentos a introduzir nesta matéria obrigariam à revisão do próprio texto da Lei Fundamental, constatação esta que, como quer o Sr. Deputado Miguel Macedo quer eu próprio tivemos ocasião de afirmar, não foi partilhada, inicialmente, por outras bancadas, mormente pela do Partido Comunista Português.
A propósito da bancada do PCP, se o Sr. Presidente e os Srs. Deputados me permitem, à laia de desabafo, lanço um grito de incompreensão por uma das principais matérias que constaram da intervenção do Sr. Deputado António Filipe.
É que, inconformado com a circunstância de estarmos alguns «furos» à frente nesta matéria de alterações à Constituição em sede do artigo 70.º, o Sr. Deputado veio «desenterrar» um estudo da Direcção-Geral de Juventude,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Diz bem: desenterrar!

O Orador: - ... Digo bem desenterrar, Sr. Deputado José Magalhães, porque essa Direcção-Geral já não existe - não sei se o Sr. Deputado o sabia...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas existiu e eu disse «defunta»!

O Orador: - Os serviços do Estado que produziram esse documento já não constam da estrutura da Administração Central e, portanto, digo «desenterrar», com alguma propriedade.
Ora, Sr. Deputado António Filipe, não vejo qual possa ser a matéria que mereceu a indignação por parte da bancada do Partido Comunista Português! Na verdade, houve uma estrutura do Estado que produziu um estudo, analisou um artigo da Constituição e, como contributo, emitiu uma opinião que não vinculou mais ninguém a não ser a própria pessoa que, ao nível da estrutura da Administração, entendeu que o estudo poderia ser um contributo para os parlamentares terem em conta quando exercem as suas competências soberanas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o estudo vincula o ministro!

O Orador: - Srs. Deputados do PCP, quando vos convém, alardeiam dessa bancada os princípios da liberdade de expressão, da liberdade de pensamento, da liberdade de criação. Portanto, não creio que, agora, fiquem tão angustiados por ter sido promovido esse estudo - que foi publicado e distribuído -, elaborado por um funcionário do Estado, cuja principal responsabilidade era pensar nos normativos que têm a ver com o balizamento da política global e integrada de Juventude, mas em relação ao qual, naturalmente, a última decisão competiria só à Assembleia da República no uso dos respectivos poderes constitucionais.