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11 DE MAIO DE 1989 3737

o artigo 70.º da constituição, avançava com a sua própria proposta de alteração ao mesmo artigo e que, aliás, teve a gentileza de enviar à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
É, porém, significativo que, embora tal não constasse do projecto de Revisão Constitucional apresentado pelo PSD, também desta proposta da Direcção-Geral da Juventude constava a eliminação da expressão «sobretudo aos jovens trabalhadores» em termos de um favorecimento especial, considerando mesmo esta publicação que se tratava da figura bizarra da contra discriminação em relação aos jovens trabalhadores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Governo «adora» os jovens trabalhadores!

O Orador: - A questão que aqui colocaríamos tem a ver com a questão de fundo, naturalmente, e que é: porquê retirar a descrição positiva em relação aos jovens trabalhadores?
O argumento aduzido é o de que os jovens trabalhadores também são jovens e, portanto, ter-se-ia de colocá-los em pé de igualdade com os outros jovens.
É evidente que todos os jovens trabalhadores são jovens, mas também é evidente que têm problemas específicos e que esta protecção justifica-se plenamente dada a situação que, todos sabemos, afecta os jovens trabalhadores quanto ao acesso à cultura, ao desporto, ao cumprimento do estatuto do trabalhador estudante e de acesso a um conjunto de valores que lhe são dificultados pela situação em que se encontram face ao mundo do trabalho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Governo adora os jovens trabalhadores!

O Orador: - Daí que nos pareça justificar-se plenamente esta dupla discriminação positiva em relação aos jovens trabalhadores no texto da Constituição.
Relativamente à proposta acolhida pela CERC das alíneas a), b) e c) do n.º 1, parece-nos tratar-se de uma solução importante aquela a que se chegou, que resultou de um debate muito construtivo travado na CERC, sendo justo salientar para isso o contributo do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português nesse debate e no texto final a que se chegou.
Não queria, também, deixar de salientar o facto de a protecção especial passar a incluir a formação profissional, o acesso ao primeiro emprego e à segurança social, para além de se manterem os valores fundamentais que já constavam do actual texto da Constituição.
Referir-me-ia, finalmente, a uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Miguel Macedo na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e em relação à qual, significativamente, tanto o PSD como o CDS decidiram abster-se, não constando, portanto, do texto da CERC.
Desejo dizer que, em nossa opinião, justifica plenamente essa a proposta, que se destina a acrescentar a expressão «as organizações do n.º 4 - as organizações juvenis têm direito a participar na elaboração de legislação que respeita à política de juventude no termos de lei».
Parece-nos que tal se justifica como principio de participação dos cidadãos na sociedade, particularmente dos jovens. E justifica-se tanto mais quanto os jovens, de facto, participam com a sua opinião mesmo que não lhe peçam. E temos muitos exemplos de que é assim.
Todos nós sabemos que as organizações de juventude dão a sua opinião sobre todas as medidas que praticamente dizem respeito à condição da juventude. Acontece assim, nomeadamente no Conselho Nacional da Juventude, que nunca deixa de emitir a sua opinião e de a fazer chegar aos órgãos do poder quando acha conveniente; acontece, assim, com as associações de estudantes e com as organizações juvenis sindicais. Podemos dizer que a receptividade, neste domínio, às iniciativas legislativas pendentes na Comissão Parlamentar de Juventude são prova disso pela receptividade e pelo número de pareceres que nos têm chegado. E todos nós somos testemunhas disso.
A questão que se coloca é a de saber qual o problema do PSD em aditar a expressão destas aos textos constitucionais.
Creio que o problema fundamental é o de que, normalmente na vigência do Governo PSD, sempre que os jovens participam com a sua opinião, discordam da opinião do Governo. E aí é que está, de facto, o busílis, porque o Governo não ouve os jovens nem quando a própria lei o obriga.
Tenho comigo a Lei das Associações de Estudantes que no artigo 19.º relativo ao direito de participação na legislação sobre o ensino, diz que «as Associações de Estudantes têm o direito de emitir parecer no processo de elaboração de legislação sobre ensino, designadamente sobre o acesso ao ensino supeior».
E foi o que se viu!
Com efeito, depois de o Governo unilateralmente editado legislação sobre a matéria, teve de se sujeitar às críticas vindas, posteriormente, de todos os sectores juvenis e não só!
Aconteceu, assim, também em relação ao Instituto da Juventude, onde todas as críticas foram ouvidas a posteriori dado que o Governo tinha resolvido unilateralmente.
Creio que é óptimo que esta disposição entre no texto constitucional e que é, igualmente óptimo que tenha sido proposta por um deputado da JSD, que deverá apoiá-la, não apenas agora mas, se for consagrada, sempre que o Governo com a sua acção prática violar esta disposição constitucional.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Filipe: Antes de mais, desejo felicitá-lo pelo facto de ter intervido sobre esta matéria. Aliás, em dois dias, é a segunda vez que se refere a matéria de juventude. Não tive oportunidade de ouvi-lo ontem porque não soube, antecipadamente, que ia usar da palavra, embora seja um costume saudável entre os deputados, especialmente entre os deputados jovens, dar prévio conhecimento da sua intenção.