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11 DE MAIO DE 1989 3735

altura era a «costela ecológica» (esta hoje transferiu-se para um deputado dos Açores) e também era o porta-voz dos deficientes - que acabava com as barreiras arquitectónicas.
O último artigo dizia que esse projecto de lei entrava em vigor ao fim de seis meses.
Ao final de seis meses, Sr. Deputado, saiu um decreto-lei a dizer que o primeiro entrava em vigor daqui a um ano e assim, sucessivamente, até à revogação final.
Acho estranho que o Sr. Deputado António Bacelar venha dizer que isso se resolve por medidas legislativas, simplesmente.
Medidas legislativas já houve, só que foram revogadas. O que é necessário é que esta Câmara assuma as responsabilidades. Acho que deve haver uma norma constitucional que obrigue à eliminação das barreiras progressivamente arquitectónicas

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vidigal Amaro não me colocou literalmente qualquer questão, mas suponho que tenho a obrigação de dizer-lhe que estou perfeitamente de acordo com ele.
Reafirmo aquilo que tem sido a minha actuação, em termos de apoio, quer a infância, quer à terceira idade, quer, naturalmente, à questão dos deficientes.
É para mim preocupante esta situação. Infelizmente nas zonas que tenho sob a minha jurisdição tenho alguns casos (cerca de uma dezena) de deficientes, pessoas que eu tenho tentado, de facto, através da minha instituição, apoiar e ajudar.
Refiro e volto a sublinhar que tenho tido alguns apoios por parte do Estado - é justo que se diga -, mas não têm sido suficientes.
Por outro lado, parece-me que a eliminação das barreiras arquitectónicas e imprescindível e deve ser obrigatória.
Repito e reafirmo a dignidade que se daria e a justiça que se fazia aos deficientes deste país com que, como já foi referido, são um milhão - ao introduzir-se no texto constitucional este incisivo. Isso apenas dignificaria esta Casa, pois far-se-ia justiça a quem dela precisa e a quem nós temos obrigação de dar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, desejo felicitar o Partido Os Verdes porque introduziu o debate numa matéria que era relativamente pacífica. Permito-me recordar, por exemplo, que na revisão de 1982, o artigo 71.º não teve propostas de alteração de qualquer bancada.
O Partido Os Verdes introduziu este debate, que foi um debate esclarecedor, de que resulta, com alguma utilidade, a aprovação do novo número para o artigo 71.º, atinente à obrigação de tutela que impende sobre o Estado quanto às associações de deficientes.
Por outro lado, o Partido Os Verdes quereria ir mais longe e agora também acompanhado por outros partidos. E quer ir mais longe numa proposta que, penso eu, não tem, no que à matéria concerne, a oposição
de nenhuma das bancadas. Pelo contrário, julgo não ser arriscado da minha parte, acreditar que todo nos reveremos no conteúdo desta proposta.
Dúvidas há, e essas são as nossas, quando à necessidade e mesmo à bondade da solução, no que toca à elevação desta proposta à dignidade de norma constitucional.
Como já foi dito por um colega de outra bancada, nós não vemos utilidade em elevar esta norma à categoria de uma norma constitucional, sob pena de se deturpar o sentido das normas constitucionais.
A Constituição nessa parte garante o essencial dos direitos do deficiente, nos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º Portanto, esta concretização afigura-se-nos desnecessária e de cena maneira redutora.
É evidente que o imperativo da eliminação das barreiras arquitectónicas é uma evidência numa política que vise a prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes. É uma evidência, é de grau prioritário e tanto assim é que o legislador, por largo consenso, em sede de Lei de Bases dos Deficientes, o entendeu assim.
O legislador ordinário - e é a lei ordinária a sede adequada para essa matéria - encontrou adequada resposta. Não é, portanto, necessário e não se resolve na economia das normas constitucionais elevar a matéria à categoria de norma constitucional. Por isso, o nosso voto é, naturalmente, o voto que uma norma como esta deve merecer.
Estando de acordo com tudo, mas não nos parecendo necessário, nem sequer conveniente, numa certa perspectiva de entendimento das relações entre o direito Constitucional e o direito ordinário abster-nos-emos por isso.
Para além disso, a nossa solidariedade activa com todas as campanhas que se fazem em matéria de apoio aos deficientes é total! De resto, ela traduz, de algum modo, a correcção da nossa postura duma certa confiança, nas virtualidades da sociedade civil, também ela capaz de segregar formas de solidariedade activa, como se demonstra.
Da nossa parte, portanto, também daqui vai uma palavra de apreço e de estímulo a todos aqueles que, nos diversos campos e nas diversas formas de deficiência, se propõem contribuir para minorar os custos dessa deficiência e em concreto a campanha que hoje se inicia no País.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Costa Andrade, quanto à solidariedade activa, terá V. Ex.ª, certamente o ensejo de comprar, pelo menos, trinta «Pilampos mágicos» e com isso ficamos todos satisfeitos e as CERCI mais apoiadas!...
Eu fazia um último esforço, Sr. Deputado e propunha-lhe, perdoe-me a expressão, um «negócio» simples.
O Sr. Deputado disse aqui que louvava o Partido de Os Verdes, por ter trazido para aqui este debate, que há muito tempo já não era feito.
Não descobrimos a pólvora, não quisemos com isso lucros de natureza política ou outros, apenas demos satisfação às associações que, insistentemente, nos pediram a nós, e penso que aos outros também, que tentássemos consagrar esses princípios.