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11 DE MAIO DE 1989 3739

Para dar esclarecimentos, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, depois de retirada esta proposta, creio que se pôs um ponto final na questão.
Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Carlos Coelho, notei o embaraço visível do PSD face às publicações, particularmente esta da extinta Direcção-Geral da Juventude, hoje vertida no Instituto da Juventude.
De facto, este texto, pretensamente jurídico, creio que, apenas, é receitável como bom remédio para as insónias, tão maçador ele se apresenta e dado o interesse praticamente nulo que tem, quer para juristas como quer quem o não seja.
O único mérito deste texto foi o de ter tido a reduzidíssima tiragem de 600 exemplares.
De qualquer maneira, não queria deixar de registar a demarcação que, de facto, existe relativamente a este trabalho, com a chancela do Gabinete do Ministro-Adjunto da Juventude e, aliás, com prefácio do próprio Director-Geral da Juventude na altura.
Relativamente às propostas, pretensamente não existentes, do projecto de Revisão Constitucional apresentado pelo PCP, creio que o Sr. Deputado tê-lo-á lido com a devida atenção. É que, de facto, para nós a questão da juventude na Constituição da República não se resume, naturalmente, ao artigo 70.º Pensamos, como é óbvio, que este artigo 70.º, consagrando uma protecção especial aos jovens, deve manter-se e, se possível, melhorado. É evidente que nós demonstrámos esta postura ao longo da discussão na CERC, onde com o nosso contributo, conseguimos chegar a um texto que se apresenta ao Plenário com algum consenso, que desejo salientar.
No entanto, o Sr. Deputado não reparou - repito - e por isso considero que deveria ler o projecto do PCP com mais atenção e estar também mais atento à discussão que se trava neste Plenário relativamente a propostas do PCP. Com efeito, V. Ex.ª não reparou nas propostas do PCP relativamente ao trabalho infantil e aos direitos dos jovens trabalhadores face ao trabalho, nos artigos próprios; não reparou, também, nas propostas apresentadas pelo PCP a nível da educação, em defesa dos jovens casais em união de facto, etc. Portanto, Sr. Deputado, limito-me a aconselhar um pouco mais de atenção e a desafiá-lo para que, neste Plenário, aprove muitas das propostas constantes do projecto de Revisão Constitucional do PCP e que são apresentadas exclusivamente em defesa dos jovens.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este repto do Partido Comunista teria sentido se porventura o PCP tivesse apresentado, originariamente, alguma proposta de alteração ao texto constitucional, o que não fez. Apresentou o CDS, o PSD e o PS. O PCP foi o único partido que não o fez.
Não é nova, aliás, esta atitude. Com efeito, em 1982, na Revisão Constitucional, também o Partido Comunista não apresentou qualquer proposta de alteração ao artigo 70.º, que é referente à juventude.
Logo, este repto não faz politicamente sentido nesta Assembleia e neste momento.
Em segundo lugar, queria dizer que a insistência do deputado António Filipe, em relação a uma alegada publicação do Gabinete do ministro da Juventude sobre a questão constitucional referente à juventude é, sim, bom motivo para o Partido Comunista fazer algumas intervenções, aqui, no Plenário, pois é sabido que o PCP pretendia fazer desta Revisão Constitucional uma Revisão Constitucional contra o Governo e não a favor do País. Esta é que é a grande diferença que nos divide: a vocês e a nós, que queremos uma Revisão Constitucional séria e que sirva os interesses do País.
Mas vamos à questão mais importante e interessante que é a de analisarmos quais as questões e as problemáticas que estão em poder da Mesa, em relação ao artigo 70.º
Desejava começar por anunciar que o grupo de deputados da JSD vai retomar aqui, no Plenário, a proposta do n.º 4 para o artigo 70.º, e, para ficar resgistado no Diário, recordo o seu texto que era: «as organizações juvenis têm direito a participar na elaboração da legislação que respeita, à política de juventude nos termos da lei.»
Esta proposta, que tinha sido apresentada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, é retomada por desejo dos deputados da JSD.
Em segundo lugar, não queria deixar de referir o avanço significativo que vai haver depois desta Revisão Constitucional, no que diz respeito à consagração de direitos para os jovens, neste artigo 70.º Julgo que este avanço é fundamentalmente devido à proposta que quer o PSD quer o PS fizeram, e que depois resultou na proposta comum que agora está em discussão.
Queria salientar, particularmente, que a inscrição do direito à segurança social e à formação profissional ficam consagradas nas alíneas do n.º 1 do artigo 70.º da Constituição da República.
Por outro lado, não posso deixar de fazer um lamento pelo facto de os restantes partidos não terem entendido uma proposta que o PSD tinha feito em relação ao n.º 3 do artigo 70.º e que era a de alargar a consagração constitucional da importância do intercâmbio juvenil, quer no País quer fora dele, retirando a expressão «intercâmbio internacional da juventude» - que está hoje consagrada na Constituição, - no sentido de introduzir, ou de ficar reduzida, a expressão «intercâmbio da juventude», mas com um alcance muito mais alargado porque abrangeria não só o intercâmbio internacional como também o intercâmbio nacional.
Julgo que esta proposta do PSD foi mal entendida na comissão, tendo já sido retirada uma vez que há uma proposta conjunta com o PS. No entanto, não queríamos deixar de fazer, aqui, este lamento por não ter sido entendida, também, esta proposta.
Quanto à retoma da proposta que nós fizemos para o n.º 4 do artigo 70.º, quero dizer que o Partido Comunista ou a sua bancada poderiam não manifestar tanta estranheza pela manutenção desta proposta, na medida em que são conhecidas as posições da JSD, no sentido de sempre ter dito que a política da juventude tinha que assentar, fundamentalmente num valor que tem de ser praticado e que tem de ser sempre exercido, que é o valor que diz respeito à definição de uma