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3736 I SÉRIE - NÚMERO 77

O «negócio» que eu lhe propunha era muito simples: eu propunha-me trocar os eventuais lucros políticos da paternidade da proposta, pelas dúvidas que ao Sr. Deputado ainda restam sobre a dignidade constitucional e, assim, fazia-lhe o último apelo, pois não tenho tempo para aduzir mais argumentos, no sentido de corrigirem a posição de voto anunciada, uma vez, digamos que, não são vezes, pois penso que num assunto de natureza técnica, que é legítimo, não deveria inviabilizar a consagração dum princípio que é todo ele ele um grande princípio de consagração de direitos a um grande núcleo, talvez ao núcleo mais frágil e ao núcleo maior, em termos de cidadãos com problemas específicos, que têm de ser ultrapassados com a ajuda de todos.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito brevemente, Sr. Deputado Herculano Pombo, para lhe dizer o seguinte: felicito-o pela sua capacidade e pela sua idoneidade de fazer denúncias e de se fazer eco das reivindicações das associações de deficientes. Acompanhamo-lo também nessa sua solução de medidas e de entreposto dessas reivindicações e dessas exigências. Só que importa, também, como deputado, ter consciência do destinatário normal e correcto dessa reivindicação.
Essa reivindicação já encontrou eco por parte do legislador ordinário; era o legislador ordinário o seu destinatário referencial.
Nós estamos aqui como legislador constituinte, na medida em que estamos a rever a Constituição e é licito pôr entre parêntesis essa qualidade e fazer aqui uma curtíssima passagem pela nossa veste de legislador ordinário.
Devo dizer-lhe que nessa veste estamos inteiramente de acordo e daremos o nosso acordo - e já o demos, de resto! Portanto, as reivindicações dos deficientes estão, hoje plenamente salvaguardadas.
A Constituição, além doutras funções, tem também a função de injunção ao legislador ordinário e ao executivo para que as medidas sejam tomadas na realidade. Ora já o foram, portanto penso que não há problema algum.
O problema que subsiste é o problema de relações entre direito ordinário e direito constitucional, e estamos convencidos de que temos razão neste aspecto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confrontado com a proposta formulada pelo Sr. Deputado Herculano Pombo e pelo seu partido, é evidente que esta questão se coloca em dois planos diferentes.
Temos, por um lado, o plano da Constituição tal como existe neste momento - e suponho que realmente aí toda a problemática dos deficientes e da sua inserção na sociedade é tratada duma maneira suficiente e, digamos, adequada à dignidade e à função própria do texto constitucional. Os problemas concretos que são colocados pelo Sr. Deputado Herculano Pombo no seu
texto, texto agora enxuto - digamos assim -, apurado. Mas mesmo assim nós entendemos que ele releva duma perspectiva regulamentar da Constituição que o CDS se tem preocupado em evitar.
O outro plano é o plano da substância das coisas, tal como ela consta dessa redacção que é proposta pelo Sr. Deputado Herculano Pombo e que, obviamente, não merece, senão a simpatia e o apoio do CDS.
Vimos que todos os partidos estão de acordo, mas entendemos, porém, que não é necessário ir mais longe do que consta no n.º 1 e principalmente no n.º 2 do artigo 71.º, tal como está redigido.
É evidente que tudo faremos na Assembleia e na nossa veste de legisladores ordinários e de críticos de acção do executivo para, digamos, fazer com que estas preocupações encontrem resposta adequada. Entendemos, porém, que elas não devem ser vertidas no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, damos por encerrado o debate do artigo 60.º e voltamos ao artigo 69.º, para o qual ainda não temos inscrições.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, basicamente por razões de falta de tempo, desejamos retirar a nossa proposta, que, embora necessitada de um debate profundo, sentimos não ter condições para apresentar devidamente e consideramos, agora, não ter ela própria dignidade constitucional. Será, portanto, problemática a debater noutra altura, dado que sobre a matéria já apresentámos num projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para o artigo 69.º, passemos à discussão do artigo 70.º
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos importante a discussão em termos deste artigo 70.º, que confere uma protecção especial à juventude para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
Pensamos que era importante que todas as organizações de juventude, que têm assento neste Parlamento, pudessem participar nesta discussão. Talvez ainda não esteja presente ninguém da juventude socialista, mas pensamos que até ao fim do debate poderão, ainda, chegar, pois seria importante que eles se pudessem associar a esta discussão.
Iria colocar algumas questões, que nos parecem relevantes, sobre a discussão travada na CERC em relação às propostas de alteração a este artigo.
Uma primeira proposta, que partiu do CDS mas que lhe não diz respeito, em exclusivo, visa retirar da protecção especial os jovens trabalhadores, ou seja, eliminar a expressão «jovens trabalhadores».
E digo que esta proposta não é só do CDS porque, embora contando do projecto de Revisão Constitucional do CDS, também era referenciada num pequeno opúsculo editado pela Direcção-Geral da Juventude, com chancela do Gabinete do Ministro-Adjunto e da Juventude, que, tecendo algumas considerações sobre