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18 DE MAIO DE 1989 3959

Relativamente às «Incumbências prioritárias do Estado», acrescentámos uma alínea em que, mais uma vez, se permitia constitucionalizar, em termos do princípio - e que os deputados de todas as bancadas aceitam - a garantia da não subordinação do poder político ao poder económico. Pensamos que este era um elemento fundamental para garantir esse princípio, que aliás, como disse, todos os Srs. Deputados aceitam, por questão de princípio.
É evidente que os sectores estratégicos da economia podiam ser muitos ou podiam ser poucos, mas a verdade é que para nós não faz sentido que, na revisão do artigo 83.°, nada seja dito quanto a esta questão e que se permita, isso sim, à maioria «laranja», como se ousa dizer - hoje, é praticamente uma expressão corrente e não pejorativa! - fazer o que muito bem entender. Não se diga que o artigo 83.°-A, da CERC, ao constitucionalizar alguns princípios, é uma garantia suficiente. É, de facto, alguma garantia, mas poderia dizer que, se calhar, nem sequer era preciso estar constitucionalizada, porque, se aceitarmos como boas as manifestações teóricas, provavelmente todas elas ou uma grande pane delas seriam consideradas e não haveria necessidade de estarem constitucionalizadas.
Se me permitem, chamo a atenção para um ponto que penso ser caro a todos os Srs. Deputados, mesmo aos Srs. Deputados da maioria ou, principalmente aos deputados da maioria que querem - faço essa justiça! -, pelo menos no campo dos princípios, que a transparência não seja um conceito de retórica mas uma afirmação real, concreta e objectiva. Ou seja, que o concurso público não seja uma regra preferencial, mas uma regra inequívoca; quer dizer, que todas as privatizações fiquem sujeitas ao concurso público.
Recordo aos Srs. Deputados que nem sequer esta garantia está suficientemente constitucionalizada, porque, apesar de se dar preferência à ideia do concurso público, este não está garantido a cem por cento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que esta nossa intervenção, como disse no início, é feita agora com muito mais preocupações do que seria se não tivesse ouvido as intervenções dos Srs. Deputados do PS e do PSD, porque é manifesto que são diferentes as interpretações dos Srs. Deputados sobre este artigo.
Recordo que o Sr. Deputado João Cravinho - ele não está agora presente e não tive oportunidade de lhe pedir esclarecimentos, quando fez uma intervenção mas, provavelmente, terei oportunidade de pedi-los noutra altura -, nomeadamente neste aspecto em concreto, referiu que é a favor da existência de um sector público forte. No entanto, depois, as conclusões que se tiram de toda a sua análise são conclusões que, do meu ponto de vista - e aqui chamo à colação os meus fracos conhecimentos em matéria de economia, embora esteja a falar mais em termos políticos -, parecem vir um pouco ao arrepio daquilo que são as considerações políticas e teóricas que ele fez relativamente ao enquadramento que justifica, do ponto de vista do PS, a revisão do artigo 83.°
E direi, sublinhando este aspecto para terminar, que as minhas preocupações são agora maiores porque, de facto, dá-me ideia que, depois da entrada em vigor do
sistema e depois das leis-quadro definidas, vamos ter provavelmente o PS a reivindicar nesta Câmara, como têm feito noutros sectores, uma oposição muito grande também neste aspecto ou mesmo, provavelmente, a pedir ratificações do próprio decreto-lei, se é que, relativamente à revisão da Constituição, a Assembleia também tem possibilidades de pedir ratificações - e essa é uma questão que ainda vamos ver em termos da revisão da Constituição, ou seja, como é que esse instituto das ratificações vai ser consignado em termos de Constituição -, mas o que vamos é, provavelmente, ver o PS a dizer «Aqui d'el rei?» ou «não foi nada disso que eu entendi quando subscrevi o acordo com o PSD relativamente a essa questão».
Por consequência, espero que isto não venha a acontecer, o que será um bom sinal, pois quer dizer que o acordo está a ser interpretado pelo PSD na perspectiva do próprio PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Sr. Deputado Marques Júnior, com o devido respeito - que muito lhe tenho - e grande amizade, devo dizer que não percebi muito bem a sua argumentação relativa às alterações do artigo 83.° propostas pelo PRD, ou seja, a argumentação a defender a alteração do artigo 83.°, bem como a argumentação a propósito da alteração do artigo 87.°, também proposta pelo PRD.
Começou V. Ex.ª por dizer que entende que a Constituição não deve ficar como está neste artigo, tendo dito, logo a seguir, que o PRD é a favor da alteração e pôs a si próprio uma dúvida: «Que tipo de alteração?» Estou a reproduzir textualmente as suas palavras e, realmente, gostaria que o Sr. Deputado começasse por explicar porque razão é que está contra o n.° 1 do artigo 83.° da Constituição. É que o PRD diz que entende que a Constituição não deve ficar como está, mas não justifica porquê. Ou seja, por que é que está contra que todas as nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras. E não ouvi, pelo menos neste momento, qualquer explicação sobre a matéria, bem como também não ouvi nenhuma explicação para o facto de anular, pura e simplesmente, o n. ° 2 do artigo 83.°
Mas, mais adiante, o Sr. Deputado refere que, na proposta de alteração do PRD, se diz «a lei define o regime jurídico das empresas do sector público...» e a seguir, no artigo 87.°, por uma questão sistemática no entender do PRD, diz «não podem ser retiradas do sector público as empresas, seja qual for a estrutura jurídica revista».
Afinal, Sr. Deputado, em que ficamos?! O que é que se vai passar em relação ao artigo 83.° e à sistemática do artigo 87.°? Há aqui qualquer coisa que não entendo!
Mas há mais: os Srs. Deputados dizem que não se justifica a alteração do n.° 1 do artigo 83.°, mas,