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18 DE MAIO DE 1989 3955

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está interrompida a sessão, recomeçaremos às 21 horas e 30 minutos.

Eram 20 horas e 30 minutos.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente» Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 22 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados ficámos, antes do intervalo, no artigo 83.° com inscrições dos Srs. Deputados Costa Andrade e Marques Júnior.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começou a discussão do artigo 83.° por análise do paradigma económico. Classificou-se o paradigma económico antigo, referenciou-se vagamente um paradigma económico emergente e em nome deste defenderam-se determinadas soluções. A isto foram contrapostos outros paradigmas económicos.
O PS disse, por exemplo, que queria um sector público forte, o CDS defendeu o contrário. A propósito deste artigo foram aqui defendidas diversas concepções de organização económica.
Assim, face ao debate cada vez mais nos reconfortamos na justeza das nossas posições. Na verdade o que aqui e agora precisamos não é tanto de um paradigma económico, pois em vez de um há vários. Do que precisamos é de um paradigma constitucional que viabilize e permita a todos os paradigmas económicos, à medida da sua legitimidade democrática, que tenham a possibilidade de se exprimir.
Isto é, quem afinal de contas, bem vistas as coisas, tem razão era o projecto original do PSD que propunha - há que afirmá-lo com toda a frontalidade e clareza - a eliminação do artigo 83.° Do que se tratava era de abrir a porta ao pluralismo, em dois sentidos.
No sentido activo, de permitir que forças políticas que com as actuais normas constitucionais não podem fazer a livre aplicação do seu programa.
Por outro lado, seria um chamamento à responsabilidade de todas as forças políticas que se louvam de concepções mais intervencionistas, mais planificadoras, mais centralizadoras e que deixariam de ter à sua porta o guarda nocturno em que consiste o artigo da irreversibilidade das nacionalizações. Decorridos quinze anos sobre as nacionalizações, tendo havido governos mais à esquerda e mais à direita, não se operou mais uma única nacionalização. Todas as forças mais propensas ao liberalismo estavam insatisfeitas, enquanto as mais propensas estavam tranquilas, Não era preciso, afinal, fazer socialismo ou intervencionismo, pois eles estavam aí. Com a nossa proposta dava-se esta alteração qualitativa, se ela obtivesse vencimento: todos eram chamados à responsabilidade de assumir consequentemente os seus programas.
Obviamente, não se trata de fazer privatizações ou nacionalizações em sede constitucional. O que se propunha era que, em matéria de privatizações, ficasse um regime paralelo, equivalente ao das nacionalizações. Ainda ninguém disse que, pelo facto de ficar consignada na Constituição - e vai ficar - a possibilidade de fazer nacionalizações, que esta Assembleia já deliberou fazê-las. Com nossa proposta conseguia-se isto e esta coisa modesta: Portugal passaria a estar nesta matéria, em pé de igualdade com os Estados pertencentes ao nosso espaço cultural e jurídico, aos países com que temos afinidades jurídico-constitucionais mais próximas.
É evidente que não podíamos, de forma alguma aceitar uma proposta idêntica à que foi apresentada pela Sr.* Deputada Helena Roseta, no sentido de as eventuais privatizações serem feitas por uma maioria qualificada de dois terços. Isto representaria, segundo o nosso ponto de vista, a total subversão das coisas. Uma Revisão Constitucional, que acontece em circunstâncias históricas espaçadas, exige condições de consenso, um clima e um ambiente próprios, que, normalmente, na realização quotidiana da vida política, não são alcançáveis o quotidiano do político é o do conflito, da oposição e não o do consenso.
De resto, propor a possibilidade de desnacionalizações ou privatizações serem feitas por maioria de dois terços seria a subversão e confusão total da ordem do político e da ordem do jurídico-constitucional, pois para isso qualquer partido precisaria de ser coadjuvado por outros. Então, um ponto fulcral como é o da condução da actividade económica, de que uma força política deve ter a responsabilidade e do seu exercício, ficaria dependente de um clima permanente de Revisão Constitucional e as transformações e mudanças de carácter económico que viessem a operar-se, para além de não serem correctos em termos da legitimidade democrática, não eram adequadas jurídico-constitucionalmente, em termos da responsabilidade.
Entendemos que deve ser à álea do jogo democrático que se deve deixar a possibilidade de conduzir a política económica. Uma álea que só terá contra ela os que já desesperaram de um dia ter acesso ao poder, mas que terá como defensores todos aqueles que sabem que em democracia o poder é transitório, contingente e a regra é a da alternância democrática.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - O Professor Cavaco Silva é Primeiro-Ministro de um regime democrático que está em alternância. Talvez com o Dr. Álvaro Cunhal, se um dia fosse poder, não tivéssemos alternância.
Srs. Deputados, não se advinha que seja a nossa proposta que obtenha os dois terços, pelo que decorre dos trabalhos da CERC. Por isso, com realismo e pragmatismo retirámo-la. O que fica é uma proposta que, não correspondendo inteiramente ao nosso projecto inicial, é, apesar de tudo, uma proposta que tem a nossa concordância, porque contra tudo o que se disse, a única