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18 DE MAIO DE 1989 3961

termos da economia nacional, em termos de produção e até do desenvolvimento, passar pela própria iniciativa privada e isso pode implicar algumas privatizações.
Deste ponto de vista, estamos com aqueles que entendem que a Constituição não deve ser entendida e perspectivada de uma maneira estática que condiciona aquilo que a cada momento os constituintes podem aceitar e admitir e defendemos que, efectivamente, uma alteração do estatuto do regime jurídico pode encontrar melhores soluções. Ora, deste ponto de vista não ficamos presos a esta situação e pensamos que ela pode e deve ser revista.
Quando o Sr. Deputado me pergunta que tipo de alteração é que propomos, devo dizer que é exactamente essa! As alterações devem ser feitas em termos conjunturais,...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - O Sr. Deputado Marques Júnior disse que algumas das nacionalizações feitas depois do 25 de Abril se justificavam dos pontos de vista político e económico e, mais adiante, disse que, do ponto de vista da gestão pública, para uma melhor eficiência na gestão das empresas, era preferível privatizar.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado: então a má gestão das empresas públicas só pode ser resolvida privatizando--as? Não acha que seria preferível uma melhor gestão mesmo com elas nacionalizadas?

O Orador: - Bom, de facto, podíamos continuar a estabelecer um diálogo profícuo em relação a essa matéria mas, de qualquer forma, a sua pergunta permite-me explicitar de uma forma mais correcta a minha ideia.
Quando disse que as nacionalizações se justificaram de um ponto de vista económico, queria referir-me, fundamentalmente, à ideia da subordinação do poder económico ao poder político e, nessa altura, as nacionalizações tinham, do nosso ponto de vista, essa justificação económica.
Entendo que o critério da gestão não é um critério absoluto, ou seja, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que muitas empresas públicas têm sido mal geridas, que têm sido geridas apenas numa perspectiva partidária e que, por vezes, muitas das culpas se imputam à gestão das empresas públicas quando nós sabemos que grande pane dos gestores - e ficam aqui salvaguardados aqueles que têm dado muito de si e que têm sido excelentes gestores, e sê-lo-ão nas empresas públicas ou em qualquer outra empresa - não têm qualificação, não têm capacidade técnica nem conhecem o sector. Aliás, devo acrescentar que, por vezes, é condição básica para ser administrador de uma empresa o facto de ter desempenhado qualquer cargo político relevante no partido A ou B.
Entendemos que este não é o critério correcto de gestão e, mais, até admito, embora tenha mais dificuldades em o provar, que as argumentações políticas que se têm construído relativamente a que tudo o que é público é mal gerido e que toda a gestão pública é má, leva muitas vezes a admitir, sabendo nós como sabemos quem são muitos desses gestores, que muitas vezes as empresas do sector público são mal geridas - e não direi com o propósito de gerir mal, mas apenas por gerir mal - e não dão os rendimentos que deviam dar.
Admito, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que, mesmo do ponto de vista da tutela, isto pode ser um argumento que vai favorecer as pessoas que defendem, a todo o custo, as privatizações. No entanto, sabemos que muitas vezes, e de uma forma desajustada do ponto de vista do interesse público e apenas de acordo com interesses particulares e partidários, se impunham regras de gestão e condicionamento às próprias empresas tuteladas que lhes permitia ter uma gestão deficiente, pela qual os próprios gestores não eram os únicos e os principais responsáveis.
Sr. Deputado, refere-se, no artigo 87.° - e o PRD entende que esse artigo tem de ser conjugado com a discussão do artigo 83.° que estamos a fazer -, «(...) seja qual for a estrutura que juridicamente revistam (...)», e lembro-lhe que depois, nas alíneas seguintes, referem-se as empresas que têm essas estruturas, ou seja: «a) Prestem serviços públicos; b) Se encontrem, de direito ou de facto, em situação de monopólio ou exclusivo ou de domínio do mercado; c) Exerça actividade em sector estratégico de economia, de qualquer natureza.»
Ora, poder-se-á perguntar: que sectores estratégicos? Sr. Deputado, os sectores estratégicos a que fazemos referência são os que seriam definidos por maioria de dois terços ou que, em alternativa, deviam de ser, como disse há pouco, constitucionalizados.
Respondendo agora à pergunta do Sr. Deputado Alberto Martins, sem prejuízo de admitir que provavelmente, o nosso projecto possa não estar suficientemente claro ou, eventualmente, ter algum erro, devo dizer-lhe que os dois terços estão consignados não na alínea t) mas na u) do artigo 167.° que diz: «u) Definição dos sectores estratégicos da economia, nos quais é vedado ou limitado o exercício de actividade por empresas privadas ou entidades da mesma natureza.» Depois, no n.° 5 do artigo 171.°, refere-se que esta alínea u), entre outras, «(...) carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes (...)»
Portanto, não tem a ver com a alínea b) do artigo 167.° «regime jurídico relativo à transferência das empresas do sector de propriedade e aos critérios e modos de indemnização por nacionalização», mas, sim, com a alínea u) deste artigo que se refere aos sectores estratégicos da economia.
Do nosso ponto de vista, isto quer dizer que «o regime jurídico relativamente à transferência das empresas do sector de propriedade e aos critérios e modos de indemnização por nacionalização» deve obedecer à