O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 1989 4167

é um jurista e sabe como é que as coisas devem ser tratadas como é que interpreta a proposta n.º 236.º-A que diz o seguinte: «Cada Região Autónoma constitui um círculo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu, elegendo um deputado.»
Gostava que V. Ex.ª explicasse como é que é defensável uma posição destas, tendo em conta a nossa ordem constitucional e a nossa unidade de Estado. Interpreta V. Ex.ª que, para o Parlamento Europeu e não se sabe depois se isto é extensível a outro tipo de eleições, tem de haver círculos eleitorais próprio?
Digamos que isso devia brigar com outro tipo de legislação, mas gostava de saber, Sr. Deputado, se realmente é possível defender claramente uma proposta desta natureza. V. Ex.ª, junto do seu eleitorado, na Madeira, com a informação que há lá, é capaz de explicar claramente que unidade de Estado é assim defendida? Pergunto-lhe: porque não?
VV. Ex.ªs argumentam com o poder da autonomia regional. Porém, porque não um transmontano, um algarvio ou um alentejano pretender também um círculo regional para o Parlamento Europeu?
Sr. Deputado, a questão é exactamente igual, porque a unidade de Estado não pode ser quebrada pelo simples facto de existir uma Região Autónoma que fica a hora e meia de avião ou a 1000 ou 2000 quilómetros de distância!

0 Sr. Mário Maciel (PSD): - 1000 ou 2000 quilómetros! E diz que conhece bem os Açores!

0 Orador: - A questão é muito séria e muito grave. Portanto, Sr. Deputado, gostava que me explicasse em que é que as Regiões Autónomas são prejudicadas.
Defendo a autonomia, Sr. Deputado. Porém, é evidente que não posso defender determinado tipo de posições susceptíveis de, inclusivamente, quebrar a unidade
do Estado.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

0 St. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, não me parece que a sua afirmação de que conhece bem as Regiões Autónomas fique demonstrada através dos seus pedidos de esclarecimento. 15to porque penso que a falta de informação ou a maior ou menor informação relativamente a todas as questões, designadamente no que concerne à Revisão Constitucional, não é maior ou menor nas Regiões Autónomas do que em relação ao resto do País.
Na realidade, não vejo que haja grandes diferenças, uma vez que há hoje, nas Regiões Autónomas, um acesso pleno, em termos de comunicação social - quer de canais de televisão, quer de rádio, quer de imprensa -, perfeitamente equivalente em relação ao resto do País.
Contrariamente ao que o Sr. Deputado referiu, eu não disse que as Regiões Autónomas não podiam ser prejudicadas pela Revisão Constitucional. 0 que disse foi que as populações das Regiões Autónomas não aceitavam de bom grado «serem prejudicadas no aperfeiçoamento das autonomias em sede de Revisão Constitucional, como reflexo de uma postura política generalizada de manifesto recuo em matéria de regionalização do continente», o que é uma coisa completamente diferente.
Passemos agora à questão de o facto de se propor a criação de um círculo eleitoral próprio das Regiões Autónomas para o Parlamento Europeu atentar, na sua opinião, contra a unidade do Estado e contra a unidade nacional.
Pelo amor de Deus, Sr. Deputado!... Se essa circunstância, fosse atentatória da unidade nacional, então a própria essência da Região Autónoma o era também! 0 que acontece é que as Regiões Autónomas têm, efectivamente, existência mercê de condicionalismos geográficos e sociais próprios, sendo nessa mesma linha e por essa mesma razão que se propõe a criação de um círculo eleitoral próprio para as Regiões Autónomas em matéria de Parlamento Europeu.
Esta pretensão não atenta absolutamente em nada contra a unidade do Estado, nem atenta, em meu entender, contra a legislação eleitoral designadamente - penso que era o que queria referir - em relação à circunstância de se tratar da eleição de um só deputado, com o princípio da representação proporcional.
Na minha intervenção, eu próprio aqui referi que tínhamos apresentado uma proposta tendente a que, relativamente à aplicação desses princípios designadamente o princípio da representação proporcional, se tenham presentes este era também um caso desses - as condições específicas e próprias - das Regiões Autónomas.
Efectivamente, nada disto colide com os princípios da unidade do Estado e da unidade nacional.
Quando há boa vontade, encontram-se as soluções adequadas. Contudo, se não há boa vontade apela-se a pseudo-ofensas à unidade nacional para se contrariar as pretensões, das Regiões Autónomas. E parece-me ser esta a postura do Sr. Deputado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

0 Sr. Carlos César (PS): - Sr. Deputado Guilherme Silva, o PSD/Madeira apresentou uma proposta para o artigo 234.º-A respeitante à competência interna da Assembleia Legislativa Regional.
Como V. Ex.ª sabe, a questão da constitucionalização dos direitos da Oposição tem também que ver, quanto às decisões que aqui vamos tomar, com a constitucionalização da capacidade de a região legislar em matéria fiscal no quadro da Assembleia da República.
Assim, perguntava ao Sr. Deputado e aos Srs. Deputados subscritores do projecto do PSD/Madeira se encontram algum obstáculo a que se acrescente, à formulação que apresentaram, a aplicação à Assembleia Legislativa Regional e respectivos grupos parlamentares das normas que aqui mencionam, bem assim como das normas do n.º 2 do artigo 52.º (petições) e do n.º 6 do artigo l8l.º, que tem a ver com a distribuição das presidências das comissões parlamentares respeitarem a proporcionalidade da representação parlamentar.
Certamente que nem uma nem outra dessas questões que lhe coloco se apresentam como não sendo advogáveis ou defensáveis por V. Ex.ª, na sequência aliás de ter afirmado que na Região Autónoma da Madeira