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4164 I SÉRIE - NÚMERO 85

Espanta que, no entanto, a falta de compreensão pelas autonomias tenha levado., na CERC, todas as forças partidárias e votarem contra tal proposta.
Porém, conseguiu-se, na CERC, que fosse garantida a presença de representantes das regiões no Conselho Económico e Social e a sua participação na elaboração dos planos nacionais.
Pretendeu-se, como aqui referi na minha intervenção de sexta-feira última a eliminação das leis gerais da República como limite a que os diplomas legislativos regionais se têm de subordinar, o que foi rejeitado na CERC, por todos os partidos.
Apresentámos, em Plenário, proposta que leva a que se distinga entre leis regionais e decretos legislativos regionais, reservando esta designação para os que vierem a ser aprovados no uso de autorizações legislativas e no desenvolvimento de leis de base.
Mantivemos também uma proposta, ainda não votada em Plenário, no sentido de, na aplicação dos princípios de direito eleitoral e mais propriamente no princípio de representação proporcional, se ter em conta as especificidades regionais.
Mantemos também a proposta, ainda não votada, relativamente à exigência de publicidade dos actos das regiões no Jornal Oficial.
Pretendíamos também que não fosse admitida a dissolução dos governos regionais, mas sim e apenas a das assembleias regionais, em casos de crise grave, já que os governos não se dissolvem, demitem-se e, por outro lado, a dissolução da assembleia arrasta a queda do governo que perante ela responde.
Propôs-se ainda que as assembleias regionais pudessem legislar com a autorização 9a Assembleia da República em matéria de competência de reserva relativa desta.
Logrou-se obter, de forma assaz restrita, mercê de imposição do Partido Socialista, autorizações na área da competência concorrente Governo/Assembleia da República, desvinculando-se, causuisticamente, as assembleias regionais, da subordinação às leis gerais da República.
Igualmente o desenvolvimento das leis de base ficou restrito a um elenco menor de algumas alíneas do artigo 168.°, porquanto o Partido Socialista e o Partido Comunista Português, na CERC, opuseram-se a uma solução mais ampla.
Ainda com base nas votações indiciarias da CERC, conseguiu-se reforçar a ideia de que só às regiões compete a iniciativa estatutária, neutralizando-se propostas do Partido Socialista e do CDS que pretendiam transferir tal iniciativa para a Assembleia da República.
Consagrar-se-á também, conforme votação indiciaria da CERC, a possibilidade de as regiões estabelecerem cooperação directa com entidades regionais estrangeiras e de participação em organizações que tenham por objecto permitir o diálogo e a cooperação inter--regionais.
Será comprometida, a manter-se a votação indiciaria da CERC, pêlos votos contrários de todos os partidos, a criação de uma organização judicial específica, dolosamente confundida com a pretensa regionalização da Justiça.
O princípio da irreversibilidade das regionalizações que propomos, indicia-se comprometido pêlos votos contrários do PS e do PCP.
A garantia do Orçamento do Estado assumir as verbas necessárias a serem suportados os custos da insularidade, afigura-se igualmente comprometida, por abstenção de todos os partidos.
Os votos do PS e do PCP, na CERC, inviabilizaram a possibilidade de as regiões terem um círculo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu, elegendo um deputado, o que tinha a anuência do PSD.
Vimos também comprometida a possibilidade de a região garantir, com maior amplitude e directamente, assistência às comunidades de emigrantes e de assegurar a possibilidade destes participarem mais activa e directamente na vida económica e social das regiões.
A eliminação e restrição à existência de partidos regionais que propusemos não só foi rejeitada como se transferiu, para a parte dos Direitos, Liberdades e Garantias, essa aberrante restrição à liberdade de associação.
Finalmente e mais uma vez, não conseguimos obter a eliminação do cargo de Ministro da República. Sobre tal figura escreveram os Professores Barbosa de Melo, Cardoso e Costa e Vieira de Andrade, in «Estudo e Projecto de revisão de Constituição»: «Não se ignora o desajustamento desta espécie de alto comissário a um sistema de autonomia constitucional propriamente dito.»
Reconhece-se que o cargo de Ministro da República, sem paralelo no âmbito do Direito Comparado, é anómalo, quer em termos de democracia quer em termos de autonomia. Trata-se de uma figura de base não democrática, estranha às Regiões Autónomas e à estrutura institucional da autonomia que todos reconhecem estar mal definida e ter carácter híbrido, mas que não assumem dever ser eliminada, em benefício da unidade nacional, da democracia e da autonomia.
Os Ministros da República, como corpo estranho à organização democrática do Estado e às autonomias, estão para as Regiões Autónomas como o Conselho da Revolução estava para o todo nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Que disparate!

O Orador: - Assim, enquanto não se eliminar tal cargo, continuaremos numa democracia limitada, não se atingindo a democracia plena que ansiamos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aprofundamento e aperfeiçoamento das autonomias que propusemos e desejamos insere-se nos nossos anseios de aprofundar a democracia e de constituir um Portugal melhor, à altura dos desafios do Mercado Único de 1992.
Também aqui, se fossem acolhidas as nossas propostas, poderíamos assumir, com mais eficiência, a gestão das nossas responsabilidades, agravadas com a nossa condição ultraperiferiça.
E para que melhor se compreenda as nossas preocupações neste âmbito, tenha-se presente que o Orçamento Regional da Madeira, para 1989, contém transferências das Comunidades consideravelmente superiores às que advêm do Orçamento do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de, agora que se vai discutir em Plenário a parte da Revisão Constitucional respeitante às Regiões Autónomas, fazer um apelo a todas as forças políticas com assento nesta Câmara no sentido de flexibilizarem as suas posições, tão rigidamente assumidas na CERC e de tão pouca abertura aos anseios das populações insulares.