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23 DE MAIO DE 1989 4165

Vamos ainda entregar na Mesa mais algumas propostas que se nos afiguram da maior razoabilidade: uma proposta que visa garantir a possibilidade de adaptar o sistema fiscal nacional às realidades específicas e às condições de desenvolvimento das regiões e ao adequado uso do poder tributário próprio; uma proposta que visa assegurar constitucionalmente os direitos da oposição regional e propostas que recolhem os princípios do artigo 230.º, de forma que lhe seja retirado o carácter acintoso e da infundada suspeição que arrasta implicitamente- um estatuto de menoridade às regiões, que não se compadece com a normalização do relacionamento institucional entre as regiões e os órgãos de
soberania.
Não é possível exigir mútua solidariedade sem expurgar do texto constitucional preceitos que, à partida, constituem um ferrete apontado às regi6es, eivado de suposições, receios e dúvidas quanto à sua idoneidade maturidade institucional. E permitam-me que, neste momento, me dirija em particular ao Partido Socialista que se vem revelando profundamente intransigente nesta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre este assunto gostaria de referir e explicitar que, no meu e no nosso entendimento, o que se visa com este artigo é inquestionável.
Ninguém pretende conferir às Regiões Autónomas o direito de restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores, nem estabelecer restrições ao trânsito de pessoas e bens entre elas e o restante território nacional, nem tão pouco reservar o exercício de qualquer profissão ou acesso a qualquer cargo público a naturais ou residentes na região, princípios que já resultam da parte referente aos Direitos, Liberdades e Garantias.
A questão que aqui quero discutir é um problema de formulação, dado que e a redacção, tal como é apresentada na Constituição, não é a forma mais feliz e muito menos a forma mais adequada de o fazer, porque, além do mais, é formulada pela negativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Com o objectivo de eliminar este artigo, que é, não o duvidem Srs. Deputados, sentido de forma acintosa pelos madeirenses e açoreanos, propomos uma alteração ao n.º 3 do artigo 227.º (que absorve no essencial o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 230.º), bem como o aditamento de um n.º 5 ao artigo 229.º (que absorve a alínea b) do artigo 230.º).
A terem acolhimento as nossas pretensões, eliminar-se-ia um dos preceitos que mais chocam os sentimentos das populações insulares e retirar-se-ia do texto Constitucional disposição que, pretendendo impedir discriminações, ao referir-se apenas e em particular a duas parcelas do território nacional (as Regiões Autónomas), apresenta-se ela própria discriminatória.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - De quanto tenho vindo a dizer resultam claras as muitas e profundas razões que têm justificado o empenho que todos nós, deputados Social-Democrata eleitos pelas Regiões Autónomas, quer na CERC, quer agora em Plenário, não falando já em todas as diligências junto de responsáveis de outros partidos, temos dispensado ao processo de Revisão Constitucional, em particular às alterações dos preceitos ora em discussão
Tal empenho permitiu-nos acompanhar e intervir nos trabalhos para além do âmbito restrito do- nosso projecto e das nossas propostas, conseguindo alterações que acautelaram interesses e princípios que não respeitavam apenas às Regiões Autónomas, como aconteceu no caso do já famoso artigo 90.º-A, respeitante ao domínio público.
Cumpre-me salientar que o Partido Social-Democrata, a cujo grupo parlamentar pertencemos, não obstante divergências com algumas das nossas posições nesta sede, não se deixa - de revelar, de entre todas as forças políticas e desde sempre, o mais receptivo e sensível à questão das autonomias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - ... desde logo aceitando a apresentação de um projecto próprio por pare dos deputados sociais-democratas eleitos pela Madeira e compreendendo as suas posições de voto em matéria de Revisão Constitucional.
Diga-se também que o Partido Social-Democrata se aproximou, em alguns casos, das nossas posições, como aconteceu, por exemplo, na consagração de um círculo
eleitoral próprio para o Parlamento Europeu por cada uma das Regiões Autónomas, o que só não foi viabilizado na CERC por força do voto contrário do Partido Socialista.
É que o Partido Social-Democrata sabe muito bem que as autonomias não o dividem, antes o enriquecem com a diversidade que faz com que seja, (e também no que toca às Regiões Autónomas) o partido que melhor e mais se identifica com o povo Português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Não é, por certo, por mero acaso que é da bancada deste partido que provém uma proposta de inserção no texto constitucional do direito à diferença, que, infelizmente, não logrou triunfar.
Muito embora mantenhamos a esperança de que algumas das propostas que agora apresentamos e a que já nos referimos, venham a merecer aprovação a ver-
dade é que antevemos, com amargura, que se ficará bastante aquém das soluções pretendidas legitimamente pelas populações insulares, por que nós batemos e
vamos continuar a bater.
Quero deixar claro que as populações das Regiões Autónomas, não podem aceitar de bom grado serem prejudicadas no aperfeiçoamento das autonomias em sede de Revisão Constitucional, como reflexo de uma postura política generalizada de manifesto recuo em matéria de regionalização do continente, sendo certo que as populações insulares estão solidárias com o processo de descentralização geral do País e disponíveis, para nele cooperarem.
E isto acontece porque as populações das ilhas, neste particular, sempre estiveram em situação de melhor reterem e compreenderem a História tão bem sintetizada na obra -«Portugal que Regiões?», de Ernesto Figueiredo, em que escreveu: «Olhando para trás, pela janela da nossa história, em particular, e pela história