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4486 I SÉRIE - NÚMERO 90

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr s. Deputados, em primeiro lugar, e antes do artigo 227.° há uma proposta de alteração, apresentada pelo PS relativamente à epígrafe do Título- VI, que diz «Regiões Autónomas» e que passa a constituir a epígrafe do novo Título VII.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade e registando-se a ausência da Deputada Independente Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 228.° há propostas de aditamento da CERC para os n.ºs 1 e 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como o guião certamente explicará, mas convém que fique registado, a única alteração que decorre do que a CERC propõe é o aditamento do qualificativo «legislativas» à expressão que actualmente consta da Constituição. Isto ocorre tanto no n.° 1 como no n.° 2: altera-se a designação de «assembleias regionais» para «assembleias legislativas regionais».
É só isso que a CERC propõe - por unanimidade, aliás.

O Sr. Presidente: - Referimo-nos a uma proposta de aditamento e o texto da CERC é conhecido e ficou agora mais clarificado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 228.° proposto pela CERC.

Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade e registando-se a ausência da Deputada Independente Helena Roseta.

É o seguinte:

Artigo 228.° Estatutos

1 - Os projectos de estatutos político-administrativo das regiões autónomas serão elaborados pelas assembleias legislativas regionais e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República.
2 - Se a Assembleia da República rejeitar o projecto ou lhe introduzir alterações, remetê-lo-á à respectiva assembleia legislativa regional para apreciação e emissão de parecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo seguinte que temos de votar é o artigo 229.° É um artigo relativamente complexo com imensas propostas.
Por isso mesmo, a Mesa sugeria que, se houver pedidos de retirada ou de votação conjunta de propostas, nos vão informando para tornar mais fácil o processo de votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Para sugerir, Sr. Presidente, que se votasse primeiro o texto da CERC e, depois, se veria o que sobrava.

O Sr. Presidente: - O Srs. Deputado José Magalhães ia fazer a mesma sugestão e já nos indicou que estava de acordo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Penso, Sr. Presidente, que há consenso nesta matéria e que seria melhor votar a proposta n.° 33, entrada à l hora e 45 minutos do dia 23 de Maio de 1989 e assim consumia-se a proposta da CERC e consumia-se também aquilo que já foi matéria de consenso entre o PS e o PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, ou é uma proposta substitutiva de todo o texto da CERC - e parece-nos que isso é demasiado complexo -, ou é uma proposta pontual e gostaríamos de ouvir a leitura dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário faça o favor de ler a proposta.

O Sr. Secretário: - Esta proposta que, presentemente, está a ser apreciada e votada tem a referência n.° 33-A, substitui uma anterior n.° 33, e diz respeito ao artigo 229.° - «Poderes das Regiões Autónomas» - e o seu conteúdo é o seguinte:

Artigo 229.° Poderes das Regiões Autónomas

1 - As regiões autónomas são pessoas colectivas de direito público e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:

a) Actual proposta da CERC;
b) Actual proposta da CERC;
c) Actual proposta da CERC;
d) Actual proposta da CERC;
e) Actual proposta da CERC;
f) Actual proposta da CERC;
g) Actual proposta da CERC;
h) Actual proposta da CERC;
i) Exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, dispor de receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas, bem como adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos da lei-quadro da Assembleia da República;
j) Actual proposta da CERC;
l) Actual proposta da CERC
m) Actual proposta da CERC
n) Actual proposta da CERC;
o) Actual proposta da CERC;
p) Actual proposta da CERC;
q) Actual proposta da CERC;
r) Actual proposta da CERC;
s) Actual proposta da CERC;
t) Actual proposta da CERC;