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4488 I SÉRIE - NÚMERO 90

Sr s. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 230.°, proposto pêlos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor dos deputados do PSD Guilherme Silva, Carlos Lélis, Jorge Pereira, Cecília Catarino, Mário Maciel, Vargas Bulcão, Ourique Mendes e Germano Domingos e do deputado do PS Mota Torres.

Era o seguinte:

Artigo 230. °-A

1 - Haverá nas regiões autónomas uma organização judicial específica definida por lei da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 2 do artigo 230.°-A proposto pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e os votos a favor dos deputados do PSD Guilherme Silva, Carlos Lélis, Jorge Pereira, Cecília Catarino, Mário Maciel, Vargas Bulcão, Ourique Mendes e Germano Domingos.

Era o seguinte.

Artigo 230.°-A

2 - Os estatutos das regiões autónomas estabelecem as condições e formas da sua participação no estabelecimento da divisão judicial do território, com respeito pela unidade e independência do poder judicial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário: - Há agora uma proposta de aditamento de um novo artigo 230. °-B, apresentada pêlos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 230.°-B, proposto pêlos Srs. Deputados do PSD/Madeira.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, os votos a favor dos deputados do PSD Guilherme Silva, Carlos Lélis, Jorge Pereira, Cecília Catarino, Mário Maciel, Vargas Bulcão, Ourique Mendes e Germano Domingos e as abstenções do PSD, do CDS, do Deputado Independente Carlos Macedo e do deputado do PS Mota Torres.

Era a seguinte:

Artigo 230. °-B

As competências, serviços e bens transferidos para as regiões autónomas só podem reverter para o Estado mediante parecer favorável dos parlamentos regionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário para enunciar o artigo seguinte.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Passamos ao artigo 231.° Para o n.° l, há uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Mota Torres que foi distribuída na CERC com o n.° 134.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, pedia, se possível, que a proposta fosse lida.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário, faça o favor de ler a proposta referida.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Propõe o aditamento de um inciso do seguinte teor: «De acordo com a lei-quadro de finanças regionais a aprovar por maioria de dois terços.»

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pretendia um esclarecimento sobre quem subscreve essa proposta e que número tem.

O Sr. Presidente: - É subscrita pelo Sr. Deputado Mota Torres e, quanto ao número, peço ao Sr. Secretário o favor de o indicar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É referenciado com o n.° 134 de entrada na CERC.

O Sr. Presidente: - Não há mais dúvidas? Srs. Deputados, vamos votar esse texto.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

Artigo 231.°

1 - (...) de acordo com a lei-quadro de finanças regionais a aprovar por maioria de dois terços.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Há uma proposta de um novo n.° 2 do artigo 231.°, apresentado no projecto dos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário, faça favor de o ler.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O novo n.° 2 proposto tem o seguinte conteúdo:

2 - Compete ao Estado através de verbas anualmente inscritas no seu orçamento, numa