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48 I SÉRIE - NÚMERO 2

A questão é saber qual é a saída. Nesse sentido a terapêutica é muito conhecida. Diria que quase há um consenso generalizado sobre essa matéria sobretudo (depois da revisão constítucional, que todos mas todos diremos que estamos de acordo em que deve haver limitação de recolha que a qualidade dos dados deve ser assegurada que a especificação das finalidades da recolha deve ser assegurada deve haver limitação da utilização ser garantida a segurança a transparência a participação individual responsabilidade. Deve haver tudo isto e muito mais que consta de convenções internacionais e da Constituição da República e deve constar da lei.
A questão central todavia é - permitam-me que vos diga - porventura outra quem fiscaliza o fiscal que fiscalização é que há no quadro de que lei.
Em primeiro lugar a lei não deve servir para garantindo direitos estabelecer um corropio de excepções. Se nós dizemos é vedado o acesso ao dado tal ou tal e a seguir estabelecemos um rol enorme de excepções é óbvio que aquilo que estamos a fazer deveras é abrir caminho para a ruptura do princípio que proclamamos e isso é preciso a todo o custo evitar. Era esse o vicio principal de iniciativas legislativas anteriores.
Em segundo lugar a lei deve respeitar o direito à reserva à riservateza de que falava há pouco o Sr. Deputado Mário Raposo. No sentido moderno e não no sentido canónico e antigo. A riservate a deve ser encarada como o direito não só de não ser chateado mas como o direito a ter um controlo da informação que outros detenham sobre nós Esta é neste momento a questão determinante e a dificuldade maior.
Por isso dizemos que a questão central insisto é a da fiscalização. Por tal razão o PCP propôs em sede de revisão constítucional a constitucionalização da existência de uma comissão ou de um Conselho Nacional de Informática e Liberdades. Embora essa proposta não tenha tido acolhimento foi obtido o compromisso de que em lei ordinária seria criado um tal órgão. No fundo é isso entre outras coisas o que o PS propõe e tem obviamente a nossa adesão.
A questão fulcral é neste domínio a composição do Conselho porque se este for governamentalizado isso significa que o princípio fundamental da autonomia é quebrado. E se esse Conselho não tiver poderes isso significa Srs. Deputados - sejamos francos - que a Constituição proclama direitos mas uma entidade dependente do Governo autoriza excepções o que leva a que nesse momento a Constituição cesse seja violada. E ao contrário do que acontece em outros países esse facto tem em Portugal uma implicação concreta é uma inconstitucionalidade que como tal pode ser, sindicada.
Reputamos pois questão chá e central e determinante a solução que venha a ser encontrada para esta comissão ou conselho cuja criação apoiamos.
Em terceiro lugar é necessário que esse Conselho tenha verdadeiros poderes não para violar a Constituição e autorizar o seu não cumprimento mas para cumprir a Constituição e garantir a fiscalização das suas violações. Por isso é muito importante a tipificação dos ilícitos e a questão da previsão das sanções a aplicar em caso da sua verificação.
Também é importante que sejamos capazes de prever regimes especiais. Não acredito por exemplo que seja prudente legislar nesta sede sobre matéria dos fluxos transfronteiras porque por um lado é de extrema complexidade. Eles fazem-se todos os dias são das mais diversas naturezas de entidades privadas para entidades privadas de entidades públicas para entidades publicas daqui da Assembleia da Republica para qualquer banco de dados pertencente ao Celex ou para os Estados Unidos ou ainda para qualquer outro pais com o qual tenhamos ligação. Há fluxos entre entidades de outras naturezas bancos por exemplo transacções feitas de uma parte do mundo para outra. A especificidade da questão é tal que exige uma regulamentação provavelmente até desagregada por sectores. Não é prudente dizerem se generalidades quando a questão central é fazer regimes que permitam fazer fiscalização rigorosa.
Por outro lado em certas áreas será necessário salva guardar o segredo de Estado e de justiça e isso exige cautelas especiais. Refiro-me por exemplo ao regime dos serviços policiais. Aí deve haver direito de acesso mas deve haver cautelas próprias.
E esta a tarefa que temos diante de nós. Pela nossa parte grupo Comunista estamos completamente disponíveis como se tem vindo a revelar ao longo do tempo para contribuir construtivamente para a elaboração de um texto desse tipo. Fizemo-lo na revisão constítucional demos o nosso consenso à solução que nessa sede foi aprovada por unanimidade dá-lo-emos em relação ao projecto de lei que vai agora ser aprovado. Lamentamos - insisto- que não tenha estado em debate uma iniciativa governamental. Teremos propriamente de esperar que o Governo se decida Governo que tem desde há anos todos os instrumentos para apresentar uma proposta e que até agora adiou a sua apresentação invocando a revisão constítucional. Teve todos estes meses depois da revisão da Constituição para trabalhar quiçá durante o Verão - pois não lhe faria mal - mas nada produziu.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O nosso voto final ai no sentido de que saia desta Casa uma boa lei que combata a selva informática que dê um bom contributo para que a devassa da vida dos cidadãos não seja possível por nenhum meio e seguramente não pela informática que podendo libertar não deve condenar.

Aplausos do PCP do PS e do CDS.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães devo felicitá-lo pela sua magnífica alocução sobre os pengos da informática em Portugal.
Devem estar todos lembrados de um dos episódios do filme. Sim, Sr. Primeiro Ministro - aí era e Primeiro Ministro e não o Ministro das Finanças - em que se discutia aquilo que os ingleses chamam o need to know and need not to know isto é saber quem é que tem e quem é que não tem necessidade de saber e como é que no Estado no Governo se pode diferenciar os que podem ter acesso a uma determinada informação mesmo dentro do Governo e os que não de em ter esse privilégio.
O problema da reserva de informação é naturalmente por si próprio um conceito do segredo de Estado. Isto é um ministro pelo facto de o ser não pode ter acesso a determinados dados que só o Ministro da Defesa deve ter. Ou seja pelo facto de haver um orgão colegial soberano que é o Governo não quer dizer que o Primeiro Ministro por exemplo disponha de um banco de dados fornecido pelo serviço de segurança militar ao Primeiro-Ministro ou ao Presidente da República no Conselho de Ministros.