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50 I SÉRIE - NÚMERO 2

Mas o que é facto é que Portugal assinou em 1981 a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caracter Pessoal do Conselho da Europa e só uma sucessão de circunstancias que engloba a própria redacção do antigo artigo 35 da Constituição da República Portuguesa a inexistência subsequente das medidas exigidas no direito em terno com vista à aplicação dos princípios básicos (contidos naquele convénio e a sucessão de governos impediu até agora a sua ratificação.
Não se estranhe porém que não nos limitemos na abordagem que hoje fazemos a esta matéria à questão posta - direitos dos cidadãos face à informática - na versão menos ampla da protecção quanto aos dados pessoais.
O conjunto mais vasto e de maior gravidade engloba a problemática da criminalidade informática ou seja a função de protecção jurídica dos cidadãos e das instituições face aos no os desafios que a ciência e a tecnologia informática colocam nos vários cenários do ilícito possível.
Assim e não só adequado legislar dentro do âmbito da iniciativa do Partido Socialista como ainda e muito justificadamente fazê-lo no domínio da área mais geral da criminalidade informática. E isto que tem vindo a ser analisado no quadro da OCDE no âmbito da qual foi aprovado um conjunto de recomendações que dirigidas aos Estados membros visam um denominador comum quanto à tipificação das condutas criminalmente puníveis quanto a coordenação das sanções jurídicas e outros meios de reparação e quanto às consequências da dimensão transnacional da criminalidade resultante da informática.
Aliás as dificuldades e limitações encontradas na abordagem da OCDE explicam os trabalhos complementares realizados no âmbito do Conselho da Europa que deram origem a um recente projecto de recomendação contendo princípios directores para os legisladores nacionais. Dentro destes são especialmente relevantes a configuração da lista mínima e da lista facultativa de tipos de crimes a con siderar.
A mera enumeração das categorias consideradas em ambas leva a pensar na sua complexidade e importância fraude falsificação espionagem sabotagem da não utilização de dados computadores uso não autorizado de um programa de computador acesso não autorizado ao sistema informático alteração de dados ou de programas intercepção não autorizada de ou para o sistema informático reprodução não autorizada de um programa.
No âmbito do direito português a interrogação prática a que importa responder é em que medida cada uma das figuras enumeradas podem ser objecto de previsão seja atra és da criação de tipos próprios seja pela modificação dos já existentes. Mas compreende se também que o facto de decorrerem os trabalhos de revisão do Código Penal tem suscitado acrescidos motivos de controvérsia sobre a oportunidade e conveniência da formulação de normação não incluída naquele Código.
Pensamos porém que três argumentos serão decisivos para se optar pela criação de legislação avulsa. São eles a incapacidade técnica de fazer incorporar nos tipos consagrados do Código Penal todas as incriminações ne cessarias o carácter especializado e inovador da matéria o facto de o universo a criar ser composto de conteúdo puramente penal e normas de mera ordenação social.
Delineado este quadro entende se melhor Sr Deputado José Magalhães por que razão ou razões não havia ainda o Grupo Parlamentar do PSD decidido apresentar-me e aliás neste domínio. Estamos em contrapartida em condições de dar conhecimento à Câmara e muito particularmente ao Sr. Deputado José Magalhães que o Governo não só tenciona a muito breve prazo suscitar a ratificação da Convenção europeia subjacente como apresentar a esta Assembleia duas iniciativas legislativas que aliás constam do seu Programa sobre os temas da criminalidade informática e da protecção do cidadão face aos dados pessoais.
Não estranharão pois os subscritores deste projecto que a nossa apreciação da sua validade não seja inteiramente positiva não só pelo universo envolvente descrito como ainda porque no essencial este projecto pouco inova em relação à anterior proposta n.º 64/V e não traduz todas as decorrências necessárias do novo artigo 35 da Constituição revista.
Designadamente porque lhe faltam referencias essenciais a categorias ali mencionadas e mais desenvolvida provisão quanto ao regime do direito de acesso e à disciplina da informação cruzada ou interconexão de dados ou inter relação de sistemas mas rama porque aborda com insuficiência a questão do regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras.

A Sr.ª Presidente: - Queira terminar Sr. Deputado.

O Orador: -Em suma como normal será perante matéria de tão grande importância muito trabalho nos espera certamente ao nível da especialidade em comissão Pela nossa parte comprometemo-nos a dar o mais interessado contributo para conseguir consensualizar as melhores soluções.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não há outras inscrições pelo que dou por terminado o debate do projecto de lei n.º 381/V apresentado pelo Partido Socialista sobre os direitos dos cidadãos face à informática que será votado como está combinado no termo da sessão juntamente com o diploma que foi ontem apreciado e que havia ficado por votar e com o diploma que vamos apreciar em seguida. Nesse momento votaremos também o voto a que há pouco nos referimos e que está a ser distribuído.
Vamos agora dar início à discussão do projecto de lei n.º 396/V do PSD sobre a protecção jurídica do software.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados. Dizer que se deve evitar o uso excessivo da actividade legislativa seja ela de proeminência parlamentar seja do Governo é hoje uma atitude comum a todos os quadrantes geográficos. E que na realidade a pulverização do direito legal numa poeira de bagatelas legislativas leva desde logo a que o solene principio de que a ignorância da lei não justifica o seu não cumprimento se transforme em precária ficção.
Para os juristas os caminhos da informática e da especialização - eu diria da informática com todos os riscos e virtualidades que ela encerra e foram evidenciados - ainda poderão valer de alguma coisa. Mas para