128 I SÉRIE - NÚMERO 3
necessariamente no acentuar das assimetrias já existentes, no desenraizar de valores e padrões culturais que caracterizam a riqueza da diversidade regional, na crescente desertificação do interior e numa cada vez maior concentração populacional no litoral do País.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Se não houvesse outras razões, estas seriam suficientes para votar favoravelmente esta moção de censura.
Mas os efeitos desta política estendem-se ainda a outros sectores de actividade fundamentais ao desenvolvimento da sociedade, ao exercício da democracia e à preservação da vida.
A implementação de uma política de ambiente e de defesa do consumidor tem encontrado, nos últimos anos, algumas dificuldades por falta de quadro legal necessário e, por vezes, do não cumprimento da pouca legislação existente, apesar de o direito a um bom ambiente vir consignado na Constituição da República.
A publicação da Lei de Bases do Ambiente veio favorecer a evolução recente na política do sector, definindo conceitos e instrumentos fundamentais. No entanto, tal esforço isolado não chega, pelo que se toma mais do que nunca fundamental um esforço na promulgação da legislação complementar, aproveitando para reflectir as normas dispersas pelas numerosas directivas da CEE que tom de ser transportadas para legislação nacional.
Ao subscrever, numa publicação da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, que definia as acções e medidas principais para 1989, a análise e as críticas que vários sectores da sociedade, particularmente os ecologistas, vinham fazendo, parecia que, para além de se querer demarcar das enormes responsabilidades do PSD nesta matéria, a SEARN estava disposta a, pelo menos no aspecto legislativo, cumprir as suas funções.
Nesse sentido se pronunciou o Sr. Secretário de Estado, no dia 8 de Abril de 1988, nesta Assembleia, que em resposta a uma pergunta da deputada de Os Verdes, Maria Santos, se comprometeu a regulamentar a Lei de Bases do Ambiente até Setembro desse ano.
Mas também na área ambiental a distância entre as declarações de intenção deste Governo e a sua prática é enorme.
Apesar de a própria Lei de Bases do Ambiente referir que os diplomas legais necessários à regulamentação da lei «serão obrigatoriamente publicados no prazo de um ano a partir da data da sua entrada em vigor (7 de Abril de 1987)», o Governo não cumpriu a lei e continuam a faltar diplomas essenciais para a execução de uma política de ambiente e ordenamento do território. Eis alguns exemplos: decreto-lei da qualidade do ar; portaria para a regulamentação dos resíduos urbanos; decreto-lei sobre impacte ambiental (neste caso é de referir que o prazo para a transposição da directiva comunitária também já foi ultrapassado); decreto-lei sobre as associações de utilizadores; decreto-lei sobre a qualidade da água; lei quadro das áreas protegidas.
Infelizmente outros exemplos poderiam ser apontados; nós escolhemos estas medidas legislativas por fazerem parte de uma lista que, há dois anos, uma publicação da Secretaria de Estado do Ambiente referia encontrarem-se preparadas.
Se a nível legislativo, e no que toca à acção do Governo, a situação é, como vimos, francamente má, o mesmo se poderá dizer a nível institucional. Apenas alguns exemplos que ajudam a caracterizar a actual situação: a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, o organismo da administração central que superintende o ambiente, não tem competência sobre áreas importantes como é o caso das florestas; continua a faltar um sistema institucional claro e bem definido que evite a actual sobreposição de competências e descoordenação entre os vários organismo da Administração Pública; não existem estruturas regionais que promovam o ordenamento do território a este nível; não existem estruturas que façam a gestão dos recursos hídricos por bacias hidrográficas; continuam a ser escassos os meios de humanos, técnicos e financeiros (apesar de algumas verbas mal gastas), não permitindo a execução de alguns programas propostas e uma vigilância e fiscalização eficazes.
Para que seja possível uma política de ambiente e ordenamento do território essencialmente preventiva e antecipativa, é necessário conhecer os ecossistemas, as relações entre os vários sistemas físicos, químicos e biológicos e os efeitos, directos ou indirectos, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem.
Assume assim particular importância a existência de uma rede nacional de qualidade do ambiente, que permita caracterizar a situação e uma rápida tomada de medidas e, por outro lado, a necessidade de implementar uma política de investigação científica no domínio do ambiente.
Mas a incapacidade e a complacência deste Governo na destruição do ambiente é também visível na legislação já publicada: por um lado, tem sido publicada legislação cujo conteúdo visa, não a protecção dos ecossistemas e dos nossos recursos naturais, mas deixa a porta aberta à sua destruição. São exemplos disso o decreto-lei sobre condicionamento da plantação de espécies de crescimento rápido e o decreto-lei que altera as competências dos municípios na protecção do relevo natural, solo arável e revestimento vegetal, que vão no sentido de promover a monocultura do eucalipto; e ainda o decreto-lei relativo à conservação da vida selvagem e dos habitais naturais da Europa (Convenção de Berna), que contrariou o próprio projecto de lei que tinha sido elaborado pela Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Por outro lado, verifica-se que existe legislação que não está a ser cumprida por não terem sido criadas condições para a sua aplicação e por falta de meios de fiscalização. Apenas dois exemplos: o regulamento geral sobre o ruído e o decreto-lei sobre resíduos originados na indústria transformadora, particularmente os tóxico-perigosos. Apesar de a legislação apontar claramente para a responsabilidade das indústrias em darem um destino final adequado aos seus resíduos, isso não é feito, não existindo em Portugal qualquer estação de tratamento desse tipo de resíduos, que continuam a ser lançados no solo e nos cursos de água, com evidentes prejuízos para a própria saúde humana.
A rede nacional da qualidade do ambiente, considerada uma prioridade há mais de três anos, continua por abranger vastas áreas do nosso território. O 1.º programa de investigação e desenvolvimento (I&D) na área do ambiente, iniciado em 1988, está suspenso, na prática, desde Janeiro de 1989, apesar de a maioria dos projectos de investigação serem plurianuais e do acordo de princípios que linha sido estabelecido de não interrupção dos financiamentos. Esta situação pode, em numerosos casos, implicar o total desperdício do trabalho e investimento já feitos.
O que se está a passar com o 2.º programa nacional de investigação e desenvolvimento na área do ambiente não nos deixa esperanças de a situação poder ser ai ter-