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25 DE OUTUBRO DE 1989 181

precisamos de uma lei que compatibilize a independência a isenção e a transparência do deputado com as funções que ele tem e isto só uma Assembleia digna desse nome pode fazer.
Não é com um Governo que oculta tudo às oposições e faz da Administração Publica o seu próprio gabinete de estudos que isto é possível. É preciso que o cargo de deputado seja realmente independente perante o Governo a Administração Publica as empresas publicas as em presas privadas E preciso que o deputado tenha acesso a tudo e por isso mesmo que a nossa função seja considerada pela opinião publica como uma função de Estado como uma função acima de todos os interesses privados ou seja como uma função de interesse publico e não apenas uma função de guerrilha com o Governo.
E com isto congratulo me mais uma vez com a aprovação dos diplomas agora em discussão dizendo que uma face da moeda está ganha e que vamos a partir de hoje trabalhar para a outra face da moeda que é a de compatibilizar a função de deputado com a sua independência isenção e transparência.

Aplausos do CDS do PS e de Os Verdes

O Sr Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr. Deputada Helena Roseta que dispõe de três minutos.

A Sr. Helena Roseta (Indep): - Sr Presidente em primeiro lugar - e peço desculpa se o lapso é meu mas só hoje tive acesso ao texto final que está a ser aqui discutido - penso que o que está em causa é o texto final da comissão relativo ao projecto de lei n 277/V que define as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos mas não inclui os deputados. Portanto será que as incompatibilidades em matéria de deputados serão objecto de outro diploma.
Gostaria de ver esclarecida esta questão porque não tenho acesso a estes documentos e não sei neste mo mento o que é que estamos a discutir Pelas intervenções que já foram produzidas dá me ideia que estamos a discutir tudo contudo pelos elementos que tenho na minha frente parece me que estamos apenas a discutir a proposta elaborada pela Comissão. Será que a Mesa pode
esclarecer-me?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputada estamos a discutir duas propostas da Comissão e dois textos alternativos o que inclui toda a maior a que a Sr.ª Deputada fez
Referência.

A Oradora: - Nesse caso farei muito brevemente a minha intervenção que visa as seguintes questões em primeiro lugar estou de acordo com este esforço de moralização em matéria de incompatibilidades e portanto subscrevo a proposta de texto final elaborada pela Comissão Contudo tenho pena que não tenha sido aprovado por maioria ou por unanimidade na Comissão o que estava no texto inicial relativamente a incompatibilidades que digam respeito a familiares ou pessoas directamente ligadas com as pessoas que ocupam cargos políticos.
E quanto a este aspecto chamo a vossa atenção para o seguinte facto é que ainda por cima há aqui uma incongruência com a lei vigente porque actualmente a lei já exige que os autarcas não tomem decisões em matérias que envolvam familiares Porém aqui no estatuto de incompatibilidade essa matéria foi deixada de lado não foi aprovada o que é pena pois penso que podia ter se ido mais longe.
Gostaria ainda de subscrever aquilo que aqui foi dito em matéria de moralização destas funções incluindo a de deputado Penso que a proposta que foi apresentada pelo PCP é útil para o debate - tanto quanto me apercebi - e eventualmente estou disposta a subscrevê-la nos seus princípios gerais porque não podemos discutir apenas incompatibilidades temos também que discutir o estatuto remuneratório e as demais regalias para saber exactamente quais são os deveres e os direitos que tem os titulares destes cargos.
No meu entender um dos critérios para a moralização seja do que for é a transparência portanto tudo o que podermos fazer no sentido da transparência será pôs ti o E digo isto porque enquanto estamos aqui no Plenário a debater estas matérias a comunicação social vem fazendo eco do aumento dos nossos vencimentos que não decidimos de eventuais abusos cometidos por alguns colegas relativamente à utilização de senhas de transporte de situações que afectam a nossa imagem junto da opinião publica e digamos a nossa autoridade moral para depois podermos fiscalizar os actos de terceiros.
Ora perante esta situação gostaria de deixar aqui a seguinte sugestão aos autores deste projecto que a Assembleia da Republica passe a publicar mensalmente uma lista de quanto recebe cada deputado no exercício das suas funções quer a titulo remuneratório quer a título de outras regalias. Desta forma passaríamos a saber quem é quem se essas atoardas que surgem na impresa tem ou não fundamento para que as pessoas se contivessem e a espécie humana sendo fraca fosse sujeita a um controlo de nós próprios sobre nós próprios e pudéssemos ter autoridade moral para aqui fiscalizar os outros.
Os senhores deputados podem sentirem-se muito chocados com isso mas quem não deve não teme. Penso que nestas coisas não há nada como a transparência e não seria necessário ninguém vir pesquisar dossiers secretos. Torne se publico o que nós recebemos cada um com o trabalho que faz com a cora que dá com os diplomas que apresenta com as discussões que faz com aquilo que é efectivamente o trabalho individual de cada deputado e depois enfrentemos a opinião publica a quem temos de prestar contas Não tenho nenhum problema em defender este critério porque julgo que é correcto para os membros desta Casa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não havendo mais inscrições declaro encerrado o debate dos projectos de lei em apreço.
Vamos passar à votação final global do texto alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias ao projecto de lei n.º 277/V apresentado pelo Partido Socialista sobre incompatibilidades dos membros do Governo.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando se as ausências dos deputados independentes Carlos Macedo e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados vamos agora passar à votação final global do texto alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias aos projectos de lei n.ºs 278/V 312/V e 314/V apre