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176 I SÉRIE - NÚMERO 5

O Sr. Presidente - E regimental pelo que está concedida.

Srs. Deputados está suspensa a sessão por 30 minutos.

Eram 16 horas e 38 minutos.

Após o intervalo reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

Srs. Deputados encerrado o período de antes da ordem do dia vamos dar inicio o ao período da ordem do dia com a leitura de vários pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretario (Reinaldo Gomes) - O primeiro parecer é do seguinte teor.

Em referência à carta do Sr. Deputado Francisco Antunes da Silva de 19 de Outubro de 1989 solicitando autorização para depor como testemunha no Tribunal Judicial da Comarca de Tomar (processo n.º 119/89 2.º Juízo I Secção) tenho a honra de comunicar a V. EX.ª que esta comissão Parlamentar e de parecer
favorável à pretensão do Sr. Deputado em causa.

O Sr. Presidente - Vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário vai proceder á leitura do segundo parecer da comissão da comissão de mandatos.

O Sr. Secretário - O segundo parecer é do seguinte teor.

De acordo com o solicitado no oficio n. 825 processo n. 175/89 - I , Secção do Tribunal Judicial da Comarca do Rio Maior de 21 de Julho, de 1989 enviado à Assembleia da Republica acerca do Sr. Deputado Mário Oliveira Mendes dos Santos tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no senado de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha nos autos referenciados.

O Sr. Presidente - Vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registado-se a ausência de Os Verdes.

O Sr Secretario vai ser lido o ultimo parecer da Comissão de Regimento e mandatos.

O Sr Secretario - E do seguinte teor.

De acordo com o solicitado pelo Sr. Deputado Joaquim António Rebocho Teixeira do Grupo Parlamentar Só PCP através do oficio n.º 140l/PI/89 de 18 de Outubro tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações no Tribunal de Instrução Criminal de Évora no âmbito do processo n.º 242/83.

O Sr. Presidente - Vamos votar.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados vamos passar à apreciação conjunta dos projectos de lei n.ºs 277/V (PS) sobre incompatibilidades do âmbito do Governo 278/V (PS)sobre
Incompatibilidade (alteração do Estatuo de Deputados) 312/V (PCP) sobre moralização do exercício do mandato do deputado 314/V (PRD) sobre incompatibilidades e impedimentos dos deputados e 414/V (PSD) alteração à Lei n.º 29/87 de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais).

A Sr.ª Helena Roseta (Indep) - Sr. Presidente gostaria de saber se para este debate está prevista a intervenção dos deputados independentes e quais regras que foram estipuladas.

O Sr Presidente - Sr. Deputada se solicitaria palavra dar-lha-ei por alguns momentos e dizer-lhe-ei na altura o tempo que terá disponível.

A Sr. Helena Roseta (Indep): - Muito obrigada0 Sr. Presidente: Agradecia então que me inscrevesse.

O Sr Presidente: - Ficou inscrita Sr. Deputada: Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Os projectos de lei que hoje vamos votar sobre a incompatibilidade dos deputados e dos titulares de cargos políticos altos cargos públicos culminam um trabalho interno conclusivo por parte deste Plenário e da ...... comissão da especialidade.
Ao faze-lo na .... de uma iniciativa primeira do PS discutida em 17 d Novembro de 1988 depois finalmente votada na generalidade em 30 de Março último a Assembleia a da República não só cumpre uma exigência constitucional como
contribuiu para a possibilidade e clarificação do exercício das funções políticas.
Tal como deixamos frisado na apresentação dos diplomas oportunamente feita a consagração das incompatibilidades dos membros dos titulares de cargos políticos constitui um factor inovador e de peculiar saliência na nossa vida publica.
Ao salvaguardarmos este regime damos resposta desde logo tal como no que se refere as incompatibilidades dos deputados ao principio da separação funcional de poderes entre órgãos de soberania a garantia da imparcialidade das decisões evitando a osmose entre o interesse publico e privado e consequentemente
salvaguardado interesse público como valor superior da colectividade.
O Estado democrático porque é uma pessoa de bem tem de o ser e deve parece-lo mas para isso tem de criar condições para que jamais deixe de o parecer e ser.
Sr. Presidente Srs. Deputados: É positivo que estejamos hoje aqui com o propósito de votarmos o regime de incompatibilidades na base de dois textos legislativos