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25 DE OUTUBRO DE 1989 179

Os textos finais encontrados em sede de comissão e que hoje merecem a nossa apreciação são no essencial salvo uma ou outra excepção o resultado de um
trabalho aturado que apelidamos de profícuo e que vem ao encontro na sua quase totalidade do conteúdo de todos os projectos de lei inicialmente apresentados
Sr. Presidente Srs. Deputados: O exercício do poder quer seja de deputado de membro do Governo ou do seu Gabinete insere e se fundamentalmente nas funções de para os primeiros fiscalização da Assembleia da Republica e para os segundos no acto de governar o que é em nosso entender necessariamente incompatível numa situação de dependência no exercício de cargos que anteriormente fiscalizava ou mandava executar E urgente que se evite uma eventual colisão entre o interesse do Estado de que são seus protagonistas os titulares dos cardos políticos e outros interesses ou actividades a que tais titulares eventualmente estejam tenham estado ou possam vir ainda a estar libados. É pertinente e digamos mesmo obrigatória esta preocupação de tal modo que alguns condicionalismos e ou restrições no exercício de determinadas funções profissionais em empresas
publicas ou privadas sejam acompanhadas de iguais restrições na candidatura e possível futuro provimento de certos cargos políticos.
Como tivemos oportunidade de em discussões anteriores salientar para estas situações dever-se-á encontrar a justa medida de modo que os condicionalismos não venham a ser de tal modo amplos que possam vir a representar um verdadeiro e permanente impedimento do cidadão ao exercício de direitos fundamentais
constitucionalmente consagrados Estas medidas deverão ser em nosso entender equilibradas justas e que não apresentem distorções que possam vir a conduzir a um tratamento que injustificadamente penalize severamente a função de cargo político.
Sr. Presidente Srs. Deputados: A votação praticamente unanime dos artigos hoje apreciados revela o cuidado com que em sede de Comissão esta matéria foi analisada Os textos praticamente consensuais que se obtiveram conduzirão certamente aos interesses fundamentais da democracia que são naturalmente correspondentes aos interesses de cada um de nós.
A partir de agora o cargo de detentor de cargo poli tico quer seja no Governo ou como deputado estar» de uma forma racionalizada e coerente dependente de um estatuto que o moralizará para que à função de um responsável governativo ou de um eleito para a Assembleia da Republica corresponda um mandato assumido com elegância e transparência para que a dignificação do cargo venha num período de tempo que desejamos curto a ser encarado com respeito e dignidade que merece.
E assim Sr. Presidente Srs. Deputados só deste modo se criarão as condições úteis e necessárias para a credibilidade e o respeito que aos deputados e recentes detentores de cargos políticos são devidos por forma que venham a merecer dos Portugueses a resposta que iodos n2o temos duvidas desejamos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: A Constituição deixou ao legislador comum a tarefa de elaborar o regime geral das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos limitando se a declarar aqui e além alguma de entre aquelas.
Seguiu se durante muitos anos um esquecimento lamentável que não motivou a atenção desta Câmara para esta maioria. Durante tantos anos quantos o próprio
regime democrático leva de vida.
O Grupo Parlamentar do PSD não podia deixar de aproveitar a oportunidade que os projectos do Partido Socialista ofereceram para se disponibilizar a um trabalho aprofundado sobre este assunto E foi também assim que na Comissão de Direitos Liberdades e Garantias conseguimos propor textos alternativos que leram na sua maior porte a beneficiar do consenso de todos Estava essencialmente em causa a questão de limitar ou de abrir o conjunto de abrangidos pelas incompatibilidades. Sem qualquer hesitação ou duvida o PSD optou pela segunda das hipóteses de trabalho.
O País pode a partir de hoje ver aprovados na Assembleia da Republica dois diplomas que terminam de uma vez por todas com uma situação de ausência de lei comprometedora.
A democracia ganha sempre com a transparência e com a definição de princípios claros e a suspeição nasce normalmente da indefinição ou da incerteza. Estará tudo quanto devia estar previsto na nova lei?
Teremos conseguido prever todas as situações e prevenir todas as ofensas possíveis?
Haverá preceitos mais completos e apropriados? É matéria que fica para discussões futuras?
Nem tudo o que foi pensado foi transmutado para a lei. Não emendemos por exemplo o dever de dar correspondência a soluções também possíveis que diziam respeito não a incompatibilidades mas a impedimentos quer porque não dizem respeito a valores idênticos quer porque as soluções comparadas encontradas são raríssimas e pouco sólidas ainda.
Usamos da perfeição possível e tentámos basear as linhas orientadoras da nossa posição perante o problema nas mais modernas soluções legislativas de direito com parado Em suma pensamos todos ter contribuído para trazer ao universo jurídico português a inovação normativa que dó continuidade à tradição constitucional anterior e a todos maioria e oposições nos dignifique.

Aplausos do PSD

O Sr Presidente - Srs. Deputados encontram se na galena do corpo diplomático os elementos da Comissão de Relações Parlamentares e Publicas da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que hoje nos visita.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró

O Sr Narana Coissoró (CDS) - Sr Presidente Srs. Deputados: Ao aprovarmos hoje os dois textos legislativos que em completar o regime desta Câmara da actuação funcional dos deputados não podemos deixar de felicitar o Partido Socialista que teve a iniciativa de pró por estes textos e agradecer também ao grupo da maioria que tornou possível a sua aprovação introduzindo emendas em matérias que não só valorizaram este texto como também tornaram realistas algumas das soluções que originariamente vinham do partido proponente
Por isso mesmo este texto representa um consenso de lodo o hemiciclo o que dignifica esta Assembleia e serve digamos de base para o futuro estatuto de depu