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178 I SÉRIE - NÚMERO

altos cargos públicos como é o caso de gestor publico de presidente de instituto publico de director geral e através de equiparação legal outros cargos públicos e levantes O Estatuto dos Titulares de Altas Funções é dotado com um novo conjunto de regras moralizadoras que vêm completar o quadro formado pela lei da declaração dos rendimentos e pela lei dos crimes de responsabilidade.
Nalguns casos trata se de mera sistematização de normas já existentes noutros casos ha uma total e positiva inovação mas no entanto frustrou-se o consenso em torno de algumas soluções cuja consagração seria importante.
Sr. Presidente Srs. Deputados: E no entanto preciso ter consciência de que o novo sistema comporta algumas limitações foram rejeitadas certas
incompatibilidades propostas pela oposição como por exemplo a de os membros do Governo não poderem conhecer e despachar sobre o assunto que interesse a empresa ou sociedade cuja direcção ou administração tenham participado nos três anos anteriores a data da posse do cargo.
O sistema aprovado comporta excepções as regras que institui como refere o artigo 4 do texto alternativo da comissão.
Os mecanismos criados para assegurar, a fiscalização do cumprimento da lei estão aquém das dificuldades que ao Ministério Publico se suscitam Não são fixadas quaisquer incompatibilidades apôs o exercício de funções o que constitui uma se era limitação do seu alcance moralizador sobretudo num contexto em que a efectivação privatizações propicia que decisores políticos de uma privatização venham a poder assumir funções de gestão em proveito próprio na empresa entretanto privatizada.
Continua por outro lado a ser possível realizar sem limites os conhecidos percursos de ouro das cadeiras ministeriais para lugares de gestão do sector publico administrativo ou empresarial.
Sr. Presidente Srs. Deputados: As alterações ao Estatuto dos Deputados refira-se porque é importante realizam um alargamento significativo das incompatibilidades tornado mais exigentes as condições de suspensão obrigatória do mandato.
Prevê-se novos impedimentos que destaco ficando assim vedado aos deputados exercer o mandato judicial como ...tores nas acções e ...eis contra o Estado servir de perito ou árbitro a titulo remunerado em qualquer processo em que sejam parte o Estado e demais pessoas colectivas de direito publico integrar a administração de sociedades concessionárias de serviços públicos o no exercício de actividade de comércio ou industria participar em concursos públicos de fornecimento de bens ou serviços bem como em contratos com o Estado outras pessoas colectivas de direito publico figurar ou de qualquer forma participar em actos de publicidade comercial.
No entanto poder-se-à ter ido mais longe e designadamente propondo aos deputados o exercício de funções de dependência governamental como temos ocasião de propor durante o debate na especialidade em comissão.
Srs. Presidente Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP associando se as reformas moralizadoras do exercício de funções publicas não pode deixar de
sublinhar que não e compatível com tal desígnio a manutenção do actual quadro legal que determina aumentos automáticos e exorbitantes das remunerações dos titulares de cargos políticos.
A recente publicação da tabela salarial da função publica e o disparo de remunerações que originou criar uma situação inaceitável que a assembleia da República não pode deixar de corrigir.
Esta correcção é imprescindível por duas razões do sistema que determinou estes aumentos comprovou a sua inadequação. A não criação das distorções criadas poderia dar publica imagem de que a Assembleia da República teria provado o pacote moralizador de que hoje tratamos como suporte e biombo encobridor de desmesurados aumentos de remunerações. Esta suspeita não pode instalar-se e deve a todo o custo ser evitada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Acresce que a Assembleia da Republica não foi ouvida como tal não pode nem de e arcar com as responsabilidades. Nesse sentido entregaremos na Mesa no decorrer da presente reunião uma iniciativa legislativa que se encontra aberta a subsrescrição de todos os senhores deputados moralizadora do sistema remuneratório.
Trata-se de um projecto de lei que tem como objectivo essencial a actualização dos vencimentos dos titulares de cargos políticos passa a ser definido na Lei do Orçamento de Estado (através da alteração introduzida na Lei n.º 26/84 com a nova redacção dada pela Lei n.º 102/88) tendo como fundamento que devem ser os titulares de cargos políticos a responsabilizar-se em cada momento pelo seu estatuto remuneratório acabando assim o distorcido sistema de actualização automática suspensa do efeito automático dos aumentos dos aumentos dos directores gerais operando pela portaria n.º 904 B/89 DE 16 de Outubro consequentemente dos aumentos de 56% dos cargos Políticos publicitação através da publicação no Diário da Republica das remunerações actualizadas dos titulares tendo1 em vista a total transparência dos vencimentos. Pensamos que com esta... estaremos a contribuir para a designação dos titulares dos cargos políticos do órgão de soberania da Assembleia da República.

Aplausos do PCP

O Sr. Presidente - Srs. Deputados vou dar de seguida a palavra aos Sr. Deputado Rui Silva: A Mesa solicita as (inscrições) dos diferentes grupos parlamentar para podermos organizar devidamente os tempos e os trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD) - Sr. Presidente Srs. Deputados: Os projectos de lei que hoje apreciamos na especialidade em manter a incompatibilidades titulares dos cargos políticos e alguns cargos públicos alterações ao Estatuto dos Deputados.
Estes projectos já foram objecto de ampla discussão Plena tem duas sessões anteriores respectivamente e 17 de Novembro de l988 e já durante o corrente ano e 30 de Março passado baixaram à comissão especial a tendo também objecto de cuidada apreciação e quais foram introduzidas algumas alterações visara no essencial a sus melhoria e maior e mais efectividade.
O simples facto de terem discutido apôs a apresentação cinco projectos de leis sintomático necessidade que todos os partidos políticos sem excepção sentiram da urgente alteração desta matéria.