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15 DE NOVEMBRO DE 1989 425

as tarefas que se lhe deparam. E se o grau de exigência dos Portugueses é cada vez maior, se o desafio posto também o é, só podemos desejar, nesta matéria, algo de muito concreto: forças de segurança cuja actuação se revista de uma aumentada eficácia, profissionalização, disciplina, sentido de servir.
É esta a PSP, são estes os agentes que a servem, assegurando assim a paz social, o progresso, a ordem e a tranquilidade públicas.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Ai, parece uma missa!

O Orador: - A opinião é sua, Sr. Deputado!

Saibamos, pois, neste quase que direi virar de página, responder dignamente a uma democracia, entendida esta não como uma mera palavra mas como uma maneira de estar e de sentir.

s forças de segurança, como o é a PSP, são disso esteio fundamental. Os Portugueses assim o exigem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - O Sr. Secretário de Estado fez um discurso começando por dizer que o Governo mantém agora a mesma postura que manteve em momentos anteriores, nomeadamente aquando da discussão da proposta de lei n.º 96/V, em 6 de Julho do corrente ano. Mas depois dá-nos uma ideia generalizada sobre um conceito em abstracto da PSP, que em muitos aspectos corresponde ao interesse da PSP, das suas missões e da sua ligação aos cidadãos, ideias gerais que não temos dúvida alguma em subscrever.
No entanto, gostaria de saber se considera que a caracterização e a natureza jurídico-institucional da PSP, que constava do projecto de lei n.º 96/V, da qual decorria todo um conjunto de restrições aos direitos dos agentes da PSP, ao direito de associação, correspondem exactamente aos diplomas que estamos aqui a discutir.
No fundo, o Sr. Secretário de Estado não ignora que a caracterização que efectivamente era imputada à PSP e a sua natureza jurídico-institucional, nomeadamente quando se referia a um corpo militarizado, são incompatíveis, daí decorrendo tudo aquilo que era a postura do Governo explicitada na proposta de lei n.º 96/V. Assim, gostaria de perguntar se o Sr. Secretário de Estado considera ou não que houve alteração entre essa postura do Governo e a que existe hoje ao considerar positivo - a não ser que a posição do Governo relativamente aos diplomas que estamos hoje aqui a discutir seja negativa- o diploma agora em apreço. Será que poderei deduzir que o PSD está a aprovar uma legislação com a qual o Governo não concorda?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - O Sr. Deputado Marques Júnior perguntou se o Governo mantém ou não a mesma postura em relação a esta matéria. Devo dizer-lhe que mantém e já disse por que razão.
O Sr. Deputado, na parte final do seu pedido de esclarecimento, perguntou se o Governo concorda ou não com o acordo a que esta Assembleia chegou. Em relação a este assunto, devo dizer que compete à Assembleia assumir os seus próprios consensos e ao Governo acatá-los. Esta é, pois, a posição muito clara do Governo.
O Governo sempre disse que não abdicava da filosofia enformadora da sua proposta e não vou agora aqui, Sr. Deputado, dizer se prefiro determinada expressão em vez de outra, se julgo que ela está ou não prejudicada, pois, no meu entender, julgo que o Governo, neste momento, não tem de entrar neste tipo de diálogo, mas tem de colaborar na pacificação da PSP.
Entendo que essa expressão não está prejudicada, uma vez que há dela uma formulação diferente, o que, aliás, não preocupa o Governo, pois, como disse, o que nos interessa é o consenso a que se chegou através dos partidos democráticos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, considero encerrado o debate dos artigos 5.º e 6.º do regime de exercício de direitos do pessoal da PSP.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo 5.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 5.º

Direito de associação

1 - O pessoal com funções policiais, em serviço efectivo dos quadros da PSP, tem direito a constituir associações profissionais de âmbito nacional para promoção dos correspondentes interesses nos termos da Constituição e da presente lei.
2 - A constituição de associações profissionais, que só podem ser integradas pelo pessoal mencionado no número anterior, bem como a aquisição de personalidade e capacidade jurídica, é regulada pela lei geral.
3 - As associações profissionais têm o direito de estabelecer relações com organizações internacionais que prossigam objectivos análogos.

- As associações profissionais legalmente constituídas que, na sequência do processo eleitoral, obtenham o apoio de, pelo menos, 10 % do pessoal do quadro permanente em serviço efectivo têm direito a:
a) Representar interna e externamente os respectivos filiados na defesa dos seus interesses estatutários, sociais e deontológicos;
b) Tomar parte na definição do estatuto profissional e nas condições de exercício da actividade policial;
c) Exprimir opinião, junto das entidades competentes, sobre os assuntos que afectem o moral e o bem-estar do pessoal;
d) Formular propostas sobre o funcionamento dos serviços às autoridades hierarquicamente competentes;