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15 DE NOVEMBRO DE 1989 423

É por isto que o próprio Partido Socialista foi colocado numa situação dilemática. Relativamente ao exercício de direitos, os votos do PS, como se sabe, fazem maioria qualificada de dois terços para a consagração do regime restritivo de direitos consagrados nos artigos 5.º e 6.º da lei do enquadramento. Á mesma coisa não acontece ao regulamento disciplinar da PSP, ou seja -é preciso sublinhar isto -, o Partido Social-Democrata, com os seus votos exclusivamente, poderia fazer a aprovação do diploma que entendesse nesta matéria. Simplesmente, conseguiu-se ainda uma norma fundamental para o regulamento disciplinar, que é o de adequar esse mesmo regulamento à lei de enquadramento, e, nessa medida, o regulamento disciplinar tem de ser sempre lido de acordo com a norma que o manda enquadrar com o respeito e a consideração pelo regime de exercício de direitos.
Portanto, a consequência proposta pelo PCP, e por isso votaremos contra o requerimento, era a seguinte: se não aprovássemos agora um novo regulamento disciplinar, o que é que ficava em vigor? O velho regulamento disciplinar aprovado em data anterior ao 25 de Abril. Logo, se este regulamento disciplinar não é o ideal, a contrapartida é o pior regulamento disciplinar que os agentes têm neste momento. E então a pior das contradições seria ter um novo regime de exercício de direitos fundamentais e um velho regulamento disciplinar anterior ao 25 de Abril de 1974. Esta contradição parece-me a pior de todas.
Por isso, mais vale aprovar agora este regulamento, condicionado ao novo regime de exercício de direitos, do que termos um diploma completamente retrógrado relativamente à nova vida estatutária da Polícia de Segurança Pública.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Creio que o Sr. Deputado Jorge Lacão, na sequência do que eu disse, demonstrou também - e talvez de uma forma mais clara - que existe uma relação evidente entre o diploma que estamos neste momento a discutir na especialidade e o outro diploma.
Apesar de não querer com esta questão, que sei que é melindrosa, perturbar o normal desenvolvimento desta discussão, gostaria de saber se o PRD teria ou não podido, à semelhança de outros partidos, ter participado, de uma forma mais adequada, na apreciação e elaboração deste conjunto de diplomas. É que o PRD só foi convocado para esta reunião depois de o diploma ter sido aprovado na generalidade já há vários meses e, embora presente, reconheceu que, naquele momento, não estava lá a fazer quase nada, para não dizer objectivamente nada.
Portanto, o que o Sr. Deputado Jorge Lacão afirmou é correcto e prova o que estou a dizer, ou seja, é evidente que este conjunto de diplomas tem a ver com o encontro de soluções, que considero que não é negativo, do ponto de vista formal, porque é correcto que dois partidos que detêm a maioria de dois terços se encontrem quando é necessário esse consenso para a aprovação de um diploma.
No entanto, seria muito mais correcto, do ponto de vista do diálogo na Assembleia da República, alargar essa discussão a todos os outros partidos, o que, objectivamente, não foi feito.
E é evidente que deduzo - e creio que não deduzirei mal - que neste conjunto de acordos que houve entre o PS e o PSD está naturalmente esta aprovação do PS, presumi eu do seu pedido de esclarecimento, um pouco a contragosto, relativamente ao regulamento disciplinar da PSP, na medida em que admite que nem eram necessários os votos do PS, bastariam simplesmente os do PSD.
Nestes termos, quero explicar que este é o elemento que me leva a considerar o diploma menos mal e, portanto, a abster-me, pois considero que, apesar de tudo, os elementos negativos deste regulamento disciplinar devem ser vistos num enquadramento constitucional e no enquadramento do diploma que estamos agora a apreciar, ou seja, do regime de exercício de direitos dos agentes da PSP.
Creio que o Sr. Deputado proeurou dar-me razão, relativamente às minhas dúvidas, mas também não quero fazer disso uma «flor». Portanto, ficamos assim, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma intervenção muito breve, porquanto esta matéria foi já debatida, na generalidade, no passado mês de Julho. Recordo agora que tivemos então ocasião de afirmar por diversas vezes que, em nosso entender, só cidadãos no pleno uso de todos os seus direitos constitucionais nos dão garantias de ser agentes zeladores da efectivação da legalidade democrática e da liberdade na restante sociedade. É um facto que não se pode pedir a cidadãos que estão «amputados» de alguns dos seus direitos consagrados na Constituição que zelem pelo exercício normal e diário dos direitos dos outros cidadãos que não estão minimamente «amputados» desses direitos.
Passados estes meses, não temos razões objectivas nem subjectivas para alterar esta nossa posição de princípio, pelo que hoje lamentamos que um diploma, conforme nos é proposto aqui, com 128 artigos e chamado «Estatuto Jurídico da Polícia de Segurança Pública», fique aquém daquilo que seria de consagrar apenas por um único artigo.
De facto, ao contrário do que disse aqui o Sr. Deputado Carlos Encarnação, penso que não é lícito pedir aos agentes de segurança pública, que correram durante anos esta longa maratona no sentido de verem consagrados os seus direitos que a Constituição, em nosso entender, já consagra, e de os verem reconhecidos em estatuto jurídico, não é lícito pedir, repito, a quem correu já estes 40 km de maratona que não corra agora os dois últimos quilómetros. São certamente os mais penosos, apesar de serem apenas dois e de serem os últimos; são esses que agora se pede que não sejam corridos.
Em nosso entender, este artigo 6.º tem limitações aos direitos que não são entendíveis numa sociedade moderna e democrática. Não há que recear que agentes de segurança façam greves, não há que menorizar os agentes de segurança pensando que eles não saberão discernir o momento e o objectivo de uma eventual greve. Não há que lhes negar a constituição de um verdadeiro sindicato nem se pode pedir que se faça um sindicalismo com controlo, somos absolutamente contra isso. O sindicalismo é um direito que a Constituição reconhece a todos sem excepção.