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422 I SÉRIE-NÚMERO 14

No que respeita ao artigo 6.º, temos sérias dúvidas do seu enquadramento constitucional.
O Sr. Deputado Jorge Lacão referiu daquela Tribuna as virtualidades do artigo 6.º No entanto, devo dizer-lhe que fiquei um pouco espantado porque, se já tinha dúvidas, com mais dúvidas fiquei, pois não percebi se a interpretação que fez deste artigo era a do Sr. Deputado ou se era aquela que o senhor queria ver consagrada no texto do diploma, ou melhor, não sei se a interpretação que fez corresponde àquilo que o Sr. Deputado diz corresponder.
Relativamente ao conjunto de acções que possibilitou hoje o encontro de uma solução maioritária para estes problemas, é bom sublinhar que o PRD não faz, naturalmente, maioria com qualquer partido, o que lamenta, mas o diálogo que houve foi de tal modo restrito que o PRD não participou, pois poderia, eventualmente, ter dado a sua colaboração.
Aliás, do meu ponto de vista, o Sr. Deputado Jorge Lacão, na sua intervenção, ao elogiar a participação do Sr. Deputado Carlos Encarnação, mais não fez do que antecipar-se neste processo - e prefiro isto a chamar-lhe negócio, porque isso poderia ter um sentido pejorativo e não é esse o sentido que quero dar-lhe, embora queira sublinhar de forma clara que foi um encontro de soluções entre o PS e o PSD -, tentando levar a dianteira relativamente a quem teria ganho neste encontro de soluções.
O Sr. Deputado Carlos Encarnação respondeu, de uma forma que considero muito hábil, e para pôr um ponto final neste assunto, dizendo que não houve vencidos nem vencedores.
Pela minha parte, preferia também subscrever esta tese por considerar que aquilo que são os elementos positivos carreados por este conjunto de legislação não deve, de facto, ter, à partida, vencidos nem vencedores. Logo, esperamos e desejamos que os verdadeiros e únicos vencedores possam ser efectivamente os agentes da PSP.

Vozes do PSD: - Muito bem, Sr. Deputado!

O Orador: - Gostaria ainda de dizer o seguinte: está também em análise um diploma que, do meu ponto de vista, é também o «calcanhar de Aquiles». Refiro-me ao regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública.
Reconhecemos que este diploma não tem o tratamento que se impunha, relativamente ao melindre e à especificidade de muitas das normas que ele contém. No entanto, consideramos ter sido expurgado de algumas das normas do projecto inicial do Governo que agora constam do regime de exercício de direitos do pessoal da PSP, o que, do nosso ponto de vista, pode ter contribuído para atenuar os graves erros de que enferma, embora, em nossa opinião, não esteja ainda suficientemente claro.
Em relação ao regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública, que é um diploma que consideramos fundamental, o PRD só não vai ter uma posição de voto contra porque considera - e esperamos que seja a forma correcta -, uma vez que o seu artigo 2.º, sobre o regime de exercício de direitos, diz que o presente regulamento disciplinar da PSP adequa-se na parte correspondente ao regime previsto na lei quanto ao exercício de direitos do pessoal da PSP, que, do meu ponto de vista, pode dar um enquadramento...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe chamá-lo à atenção, mas não estamos a discutir essa matéria.
O regulamento disciplinar ainda não está nem estará em discussão aqui no hemiciclo, sendo apenas votado, e, nessa altura, o Sr. Deputado terá direito a produzir uma declaração de voto.

O Orador: - Sr. Presidente, creio que não estou a violar o Regimento, mas sim - e não tenho dúvidas algumas - a falar sobre o regime de exercício de direitos do pessoal da PSP, artigos 5.º e 6.º, que é o que está em discussão na especialidade.
Por isso, creio que não violo qualquer norma regimental e, uma vez que não é permitido fazer intervenções sobre o outro regulamento porque se liga intrinsecamente com este diploma, gostaria de fazer considerações sobre este mesmo diploma, que, aliás, foi elaborado por todos os Srs. Deputados que intervieram nesta matéria.
Portanto, Sr. Presidente, se me permite, vou continuar, tentando não demorar muito mais tempo, dizendo que, relativamente a este diploma que considero fundamental, só não votaremos contra pela simples razão de que não está devidamente elaborado, não tendo em conta certas normas. Diria mais, creio que os elementos do PSD e do PS que trabalharam directamente no diploma não tiveram, provavelmente, o tempo suficiente para sobre ele se debruçarem de uma forma adequada, porque, se assim fosse, teriam sido feitas as correcções de que efectivamente precisa. Mas, na minha interpretação, este diploma que estamos a aprovar e que é o regime de exercício de direitos do pessoal da PSP, terá de ser visto à luz do enquadramento da Constituição de forma que alguns destes inconvenientes possam ser atenuados. É neste sentido, só neste, e em função disso que o PRD não votará contra, mas abster-se-á aquando da votação deste diploma.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, dou-lhe a palavra se o seu pedido de esclarecimento não for sobre o regulamento disciplinar, porque, então, iríamos continuar uma discussão sobre um diploma que não se encontra em discussão.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, vou tentar provar, quando falar sobre o regulamento disciplinar, que é necessário falar dele neste momento, isto se o Sr. Presidente for benévolo e o consentir.
Em primeiro lugar, coloco-me à disposição do Sr. Deputado Marques Júnior para lhe fornecer todos os esclarecimentos subsequentes que entender por oportunos, e devo dizer-lhe que, de resto, teria tido todo o gosto de lhos ter dado nas reuniões da Comissão e da Subcomissão se aí tivessem sido suscitados pelo PRD.
Em segundo lugar, estou de acordo consigo quando sublinhou que a lei de enquadramento sobre o regime de exercício de direitos fundamentais por parte dos agentes da PSP, tem conexão com o regulamento disciplinar da PSP.