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15 DE NOVEMBRO DE 1989 417

Srs. Deputados, o parecer está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Helena Roseta e Raul Castro.

Passamos agora propriamente à discussão, na especialidade, dos artigos 5.º e 6.º do diploma relativo ao regime de exercício de direitos do pessoal da PSP e, para isso, dou a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A propósito do artigo 5.º, da parte do Grupo Parlamentar do PCP, afirmamos, com clareza, que a aprovação da lei sobre o direito de associação dos agentes da PSP representa um passo histórico que a Assembleia da República vai dar e por isso mesmo nos congratulamos.

Aplausos do PCP.

Estão de parabéns os homens e as mulheres, dignos profissionais da PSP, que, ao longo destes últimos seis a sete anos, vêm lutando pelo reconhecimento da sua associação de natureza sindical. Desta Tribuna, Sr. Presidente e Srs. Deputados, saudámo-los! Saudámo-los, agora que se desfizeram tabus, proibições e maldições que tanto fizeram pesar sobre a sua luta, agora que se escancararam as portas do reconhecimento dos seus direitos fundamentais.
Para quem ouviu, no passado mês de Abril, as peremptórias recusas e as explícitas ameaças feitas até pelo Primeiro-Ministro e vê agora este resultado legislativo não lhe restam dúvidas de que o Governo cedeu bem mais do que alguma vez imaginou.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Exemplo claro disso é o próprio diploma sobre a amnistia, que acabámos de aprovar e que tem de ser entendido como uma relegitimação da luta e dos direitos dos profissionais da PSP.

Aplausos do PCP.

Abriram-se as portas. Para terreno fácil? Não! As portas abriram-se para um terreno com muitas minas, um terreno que vai constituir uma passagem difícil para a luta dos profissionais da PSP e da sua associação representativa; um desafio crucial.
Isto conduz-nos directamente às questões de especialidade.
Em relação ao artigo 5.º, já referi o essencial; em relação ao artigo 6.º, este contém restrições excessivas e desproporcionadas; violam, por isso, a Constituição da República, pelo que votaremos contra essas restrições. Desde já, anunciamos que, se forem aprovadas, requeremos a declaração da sua inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional. Este facto justifica, por outro lado, que, em sede de votação final desta lei, optemos pela abstenção.
Quanto ao regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública, adianto, desde já, uma posição que está ligada com esta e que é muito importante: o regulamento disciplinar aparece como uma boleia do Governo imposta pela bancada da maioria. Queremos protestar vivamente contra a forma como foi tratado e votado este diploma; desde logo, a postergação da necessidade da sua discussão pelos profissionais da PSP, feita em Comissão. Contudo, foi feito ao Plenário um desafio para que este vote favoravelmente essa discussão prévia e, portanto, não vote o regulamento.
Por outro lado, o debate feito até agora mostra a necessidade de reponderação do regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública, e isto porque o debate não existiu. O que se passou em sede de Comissão não é forma de votar um diploma com o alcance, com as dificuldades técnicas e com o pormenor que este tem.
O próprio conteúdo do regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública é inaceitável, desde logo quando configura, como faz no artigo 16.º, uma intromissão abusiva na esfera privada do cidadão, que é, antes de tudo, um profissional da PSP.
Essa é a razão por que claramente votaremos contra o regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública se não for votado o seu adiamento. Aliás, quanto à intromissão na esfera privada, recordo que as formulações que existem no artigo 16.º poderiam levar alguém a questionar se um agente da PSP pode ou não, no final do seu trabalho, ir uniformizado ao Hipermercado Continente comprar alguns artigos de primeira necessidade e trazê-los num saco de plástico. A pergunta aqui fica aos membros do Governo, quando estes terminarem a sua conversa, podendo nessa altura ouvir e tomarem a devida atenção. Pode um agente da PSP ir ao Hipermercado Continente e trazer um saco de plástico? Ou isso atenta contra a sua dignidade?
Esta incursão em dois temas específicos do pacote legislativo que vai ser votado torna claro o que dissemos quanto ao futuro: é que se é positivo o quadro global em que é reconhecido o direito de associação, o terreno que se segue é para especialistas, já o disse, em minas e armadilhas!... Só que aqui há esses especialistas!...
Confiamos que, com o mesmo denodo com que chegaram aqui, os profissionais da PSP saberão encontrar o rumo certo no meio das dificuldades e dos escolhos do caminho que têm à sua frente. Dificuldades, escolhos e perigos!
Perigos, decorrentes da regulamentação governamental, que possam desfigurar o que de positivo é aprovado; perigos, decorrentes da aplicação casuística desta legislação (incluindo o do regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública), se e quando essa aplicação for feita à luz de interpretações retrógradas que contrariem o seu espírito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O reconhecimento dos direitos fundamentais dos profissionais da PSP é um passo decisivo para o reconhecimento da dignidade dos profissionais da PSP. Reconhecimento da dignidade que passa também por muitos outros factores (melhores condições de carreira, melhores remunerações, melhores condições de trabalho), mas que assenta, fundamentalmente, na defesa e na prática de uma concepção democrática da PSP e do reconhecimento do estatuto de cidadão aos seus profissionais.
Essa dignificação é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a base do melhor serviço ao País e à população, o que explicitamente sempre norteou a luta dos profissionais da PSP. É bom que isso seja aqui dito, mais uma vez com clareza, como facto merecedor do efectivo aplauso de todos nós e da população.

Vozes do PCP: - Muito bem!